O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série B - Número: 134 | 6 de Junho de 2009

para permitir uma identificação ou detecção de veículos de curto alcance não dispensa a adopção de cautelas especiais".
Em Fevereiro último o Ministério das Obras Públicas quantificava este dossier como gerador de um negócio que estimava em 150 Milhões de euros.
Porque o decreto-lei não resolve as questões anteriormente suscitadas; Porque os aspectos legais mais relevantes sobre os quais recaem sérias dúvidas estão remetidos para a regulamentação posterior a efectuar por Portaria, a publicar num prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste diploma, escapando assim à fiscalização parlamentar; Porque o Grupo Parlamentar do PSD não aceita uma tão grande latitude de intromissão das autoridades administrativas na esfera privada dos cidadãos; Porque não faz qualquer sentido a lei permitir a criação de um ―big brother rodoviário‖; Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que «estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem».

Assembleia da República, 27 de Maio de 2009.
Os Deputados do PSD: Jorge Costa — António Montalvão Machado — Fernando Santos Pereira — Luís Campos Ferreira — José Manuel Ribeiro — Miguel Frasquilho — Luís Marques Guedes — Pedro Duarte — Ricardo Martins — Duarte Pacheco.

———

PETIÇÃO N.º 572/X (4.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL GOMES FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM DEBATE EM PLENÁRIO SOBRE OS DIREITOS LABORAIS DOS TRABALHADORES VIGILANTES DA SEGURANÇA PRIVADA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

OS TRABALHADORES DA SEGURANÇA PRIVADA SÃO GENTE

Há graves problemas de repressão, discriminação e desrespeito pelos direitos humanos aos trabalhadores viglantes da segurança privada.

O rol é imenso: 1. Alteração arbitrária de horários de trabalho e escalas de turnos; 2. Horas de trabalho não pagas e não pagamento de feriados; 3. Horários que chegam a 12 horas seguidas, às vezes sem pausa para refeição; 4. Desempenho de funções que não estão relacionadas com a vigilância como cobrança de multas ou venda de bilhetes; 5. Tarefas de Stewart em estádios sem formação e remuneração adequada; 6. Obrigação de formação após 8 horas de serviço nocturno ou em dias de folga, muitas vezes horas não pagas;

Páginas Relacionadas