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5 | II Série B - Número: 134 | 6 de Junho de 2009

7. Inexistência de fardamento adequado para determinados tipos de serviço, nomeadamente serviço feito no exterior; 8. Pagamento do fardamento pelos vigilantes e cursos de formação; 9. Transferências de local de trabalho como método repressivo; 10. Não pagamento de subsídio de refeição aquando de trocas; 11. Substituição, de duvidosa legalidade, das forças policiais em serviço de rondas externas aos edifícios ou serviços aeroportuários; 12. Ausência das mínimas condições de privacidade para mudança de roupa; 13. Ausência de meios de apoio como lanternas ou qualquer meio de comunicação (rádios); 14. Ausência do mínimo de condições para se comer a refeição; 15. Trabalho permanente na rua como na Embaixada Inglesa; permanente rotatividade dos Vigilantes, existem situações em que o Vigilante roda cinco ou seis postos, não existindo formação específica em nenhum desses locais; 16. Horários de 4 horas num posto e mais 4 noutro, distante 20 ou 30 Km; 17. Usurpação de folgas, existindo sempre como justificação o acerto de jornada; 18. Férias marcadas e interrompidas arbitrariamente pela empresa sem qualquer benefício para o trabalhador; 19. Imposição de férias fora do período estipulado por lei; 20. Ausência de inspecções médicas ciclicamente (2 em 2 anos) na medicina no trabalho; 21. Vigilantes que, no fim do último contrato, antes de passar a efectividade, são afastados temporariamente por uns dias, sendo chamados posteriormente para assinar um novo contrato a termo... impotência e incapacidade da Inspecção de Trabalho.

Pela importância das questões apresentadas, entendemos que a Assembleia da República deve debater em Plenário os problemas dos trabalhadores vigilantes, e decidir as medidas legais que corrijam a arbitrariedade que sentimos na pele.

Lisboa, 29 de Abril de 2009.
O primeiro subscritor, António Manuel Gomes Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4139 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 577/X (4.ª) APRESENTADA POR MARCO ANDRÉ LOUREIRO RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 303/2009, DE 24 DE MARÇO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DESTINADAS A SUPRIR A CARÊNCIA DE PESSOAL DOCENTE COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL LEGALMENTE EXIGIDA PARA O GRUPO DE RECRUTAMENTO DE ESPANHOL

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

Os cidadãos abaixo assinados vêm, por este meio, solicitar à Assembleia da República que o direito à igualdade no Concurso Nacional de Professores e Educadores dos Ensinos Básico e Secundário para o ano 2009/2010 seja respeitado. Assim, roga-se que para o grupo de recrutamento 350 – Espanhol sejam aplicadas as mesmas regras que para os demais grupos de recrutamento, tal como está consagrado no Decreto-Lei n.° 20/2006, de 31 de Janeiro, podendo apenas os professores licenciados profissionalizados concorrer ao grupo de recrutamento para o qual se candidatam, sendo que, posteriormente, para necessidades residuais,

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