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61 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Alunos do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Os alunos do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública sentem-se descriminados na sua integração na Função Pública face a outros licenciados.
Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR -, os diplomados do CEAGP são integrados na função pública na posição remuneratória de carreira de Técnico Superior.
No entanto, e nos termos do atigo 38.º da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2009, qualquer licenciado que seja integrado na Administração Pública pode negociar a sua posição remuneratória de ingresso, nunca inferior à sua posição remuneratória.
Assim, verifica-se que qualquer licenciado que for admitido à Administração Pública no âmbito de um normal procedimento concursal externo, sem receber qualquer formação específica extra - e sem, consequentemente, o pagamento de propina para a frequência dessa formação - será sempre integrado em condições favoráveis aos dos diplomados do CEAGP, que também prestam provas no âmbito de procedimento concursal público.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública as seguintes informações: Perante a iniquidade que a situação apresenta compromete-se o Governo num curto prazo de tempo a providenciar as diligencias necessárias à sua supressão ? Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2595/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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