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67 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Cursos de formação profissional

Considerando que: 1 - Numa época de profunda crise económica e socia! é necessario conhecer todos os mecanismos de combate à crise, e saber como funcionam na realidade todos os organismos por onde passa parte do combate à crise, sobretudo em distritos como o de Setúbal e em zonas mais do interior.
2 - Passa pelos centros de emprego e formação profissional uma parte da resposta para o combate ao desemprego.
3 - Os centros de emprego e formação profissional deverão ser o primeiro passo para formar pessoas, com vista a ser mais fácil a sua integração no mercado de trabalho.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2599/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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