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4 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 125/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 126/2009, DE 27 DE MAIO, QUE "TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2003/59/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO, ALTERADA PELA DIRECTIVA 2004/66/CE, DO CONSELHO, DE 26 DE ABRIL, E PELA DIRECTIVA 2006/103/CE, DO CONSELHO, DE 20 DE NOVEMBRO, RELATIVO À QUALIFICAÇÃO INICIAL E À FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MOTORISTAS DE DETERMINADOS VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AFECTOS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS E DE PASSAGEIROS»

(Publicado no Diário da República n.º 102, I Série, de 27 de Maio)

Logo no preâmbulo do decreto-lei, o Governo apresenta o objectivo desta iniciativa legislativa: «Em termos globais, este novo sistema de qualificação visa melhorar as condições de segurança numa dupla perspectiva, incidindo quer sobre a segurança rodoviária, quer sobre a segurança dos próprios motoristas». Trata-se de um objectivo que certamente merecerá o apoio unânime, quer ao nível do Parlamento quer do sector do transporte rodoviário de mercadorias.
Mas a concretização deste nobre objectivo é realizada, nos termos deste diploma, pela definição de um conjunto de regras e princípios que passam imediata e exclusivamente para os motoristas a responsabilidade total pelo cumprimento das novas exigências para o exercício da profissão.
Na opinião do PCP há três princípios fundamentais que têm de ser assegurados pela legislação relativamente a esta matéria: (1) a responsabilidade das entidades patronais pela formação dos seus próprios trabalhadores, garantindo que esta se realize inserida no horário de trabalho do motorista e sem custos acrescidos para os mesmos; (2) a defesa dos postos de trabalho destes trabalhadores face às novas exigências de formação, prevendo mecanismos claros que co-responsabilizem a entidade patronal e o Estado pelo sucesso na formação; (3) a não transformação das novas exigências de formação em acrescidas formas de tributação indirecta destes trabalhadores, garantindo a emissão gratuita de toda a nova documentação exigida.
Estes três princípios fundamentais não estão salvaguardados no decreto-lei em causa. Estamos perante um diploma que suscita legítimas preocupações no seio dos trabalhadores, designadamente dos motoristas, não só do transporte rodoviário de mercadorias mas também de outros sectores aos quais se aplica esta legislação.
Importa assim que a Assembleia da República proceda, no momento oportuno, à apreciação parlamentar deste decreto-lei, permitindo assim a tomada de medidas que garantam a aplicação dos princípios já referidos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, que «Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, alterada pela Directiva 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, e pela Directiva 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros».

Assembleia da República, 26 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — José Soeiro — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Miguel Tiago.

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