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7 | II Série B - Número: 153 | 4 de Julho de 2009

Transportes e Comunicações que seria rejeitado com os votos da maioria socialista, com os votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.
Na mesma data viria a ser aprovada em votação final global conjunta, a proposta de texto final de substituição apresentado pela COPTC, com os votos da maioria socialista, os votos contra do PSD, PCP e de Os Verdes, e as abstenções do CDS-PP e BE, o qual seria publicado já sob a forma de Decreto da Assembleia da República com o n.° 122/X, dando ao Governo 180 dias para proceder à sua regulação, e posteriormente confirmado através da Lei n.° 24/2007, de 18 de Julho.
Na sequência desta iniciativa, fez o Governo publicar o Decreto Regulamentar n.° 12/2008, de 9 de Junho, com vista à regulamentação da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, e no intuito de criar os competentes mecanismos de concretização dos direitos e obrigações enunciados na lei, mediante a emissão de regulamentação adequada para o efeito.
Através da Portaria n.° 604-A/2008, de 9 de Julho, veio ainda o Governo aprovar os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento.
Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte

Parecer

a) A presente petição está em condições de subir a Plenário.
b) Do presente relatório e parecer deverá ser dado conhecimento aos peticionantes, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, em 18 de Junho de 2009.
O Deputado Relator, Fernando Santos Pereira — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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PETIÇÃO N.º 430/X (3.ª) [APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE (CNIS), SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DA CONSAGRAÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHA DOS PAIS ENTRE A FREQUÊNCIA NA ESCOLA PÚBLICA E A FREQUÊNCIA NOS CATL DAS IPSS, NO ÂMBITO DO PROLONGAMENTO DO HORÁRIO ESCOLAR COM ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) E QUE O GOVERNO TORNE GRATUITOS OS SERVIÇOS DE APOIO À FAMÍLIA NA ÁREA DA INFÂNCIA]

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

1. Exame prévio da petição A petição n.° 430/Х (З.ª) subscrita pela Confederação Nacional e por 161 278 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República, em 18 de Fevereiro de 2008, e por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 5 de Março de 2008, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Conforme é referido na respectiva nota de admissibilidade, a presente petição contém o objecto bem especificado e respeita os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.° e 17.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.os 9/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), razão pela qual foi correctamente admitida.

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