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35 | II Série B - Número: 155 | 7 de Julho de 2009

Assunto: Aplicação da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, que regulamenta os efeitos jurídicos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos beneficios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho Destinatário: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Em 23 de Abril de 2009, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma pergunta ao Governo sobre a aplicação da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, que regulamenta os efeitos jurídicos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis
n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
Tal matéria é de extrema importância para muitos portugueses emigrantes ex-combatentes que viram ser criadas, por diversas vezes, expectativas que nunca acabaram por ser concretizadas.
Acresce que à data da elaboração desta nova Pergunta, o Governo ainda não respondeu à Pergunta de 23 de Abril, sendo que o prazo regimental para o fazer é de até 30 dias, tal como previsto no artigo 229.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.
Assim, dada a urgência que a mesma requer, volto a apresentar a questão, exactamente nos mesmos termos que o fiz em 23 de Abril passado, para que o Governo possa agora responder às perguntas formuladas.
A Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, veio regulamentar os efeitos jurídicos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
Se a publicação desta Lei era de há muito esperada pelos eventuais beneficiários das Comunidades Portuguesas convém, no entanto, não esquecer que foram necessários quase quatro anos para a sua aprovação e que, no concreto, a legislação aprovada está longe de corresponder às expectativas criadas pelo Partido Socialista em sede de campanha eleitoral e mesmo de algumas promessas feitas por membros do Governo nos últimos anos.
As nossas comunidades, em particular os ex-combatentes emigrantes, sentem-se hoje defraudadas pois tinham expectativas que a aplicação desta Lei viesse, pelo menos, esclarecer e resolver algumas situações.
Infelizmente, com quase quatro meses decorridos da sua publicação, reina uma total confusão no que se refere à interpretação da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro, e à forma como são aplicados os benefícios, em particular a contagem de tempo de serviço militar, nos casos dos antigos combatentes residentes no estrangeiro.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2959/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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