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48 | II Série B - Número: 155 | 7 de Julho de 2009

famílias.
Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que por intermédio do MAOTDR sejam respondidas com a máxima urgência as seguintes questões: 1. Como explica esse Ministério tão flagrante exemplo de incompetência por parte dos responsáveis da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Norte? O que pensa fazer o Governo para responsabilizar quem assim procedeu e para evitar que situações deste tipo se repitam no futuro? 2. E o que pensa esse Ministério fazer para resolver a situação e não frustrar as expectativas dos milhares de pessoas que habitam Vila d'Esté? Concretamente: 2.1. Vai esse Ministério insistir com a Comissão Europeia para que aceite uma interpretação alargada do n.º 2 do Artigo 7.º do Regulamento Comunitário 1080/2006, aplicando-o integralmente ao âmbito das intervenções enquadradas pelas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do Artigo 8.º do REPRU? 2.2. E caso tal alargamento não se verifique, como pensa o Ministério honrar os compromissos assumidos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte no protocolo de 31 de Julho para a requalificação da Vila d'Esté? 2.3. Em alternativa, está ou não o Governo na disposição de comparticipar com a verba necessária (cerca de 6,5 milhões de euros), independentemente da sua origem, passando a ser meios financeiros directos do Orçamento do Estado? Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2009.

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