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59 | II Série B - Número: 157 | 9 de Julho de 2009

Рог tudo isto e anexando a carta desesperada da mãe desta criança solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e do Ministério da Saúde que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Porque não tem esta criança direito ao apoio para aquisição de uma cadeira de transporte e posicionamento que possa melhorar o seu quotidiano de vida? 2 - Como se justifica o comportamento dos serviços públicos de Segurança Social perante os pedidos de esclarecimento desta família? 3 - Que resposta dá o Governo a esta criança e aos seus pais no sentido de lhes garantir a dignidade de vida que a Constituição Portuguesa consagra a todos os portugueses, particularmente os mais frágeis? Palácio de S. Bento, 2 de Julho de 2009.
Anexo: o citado

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