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65 | II Série B - Número: 157 | 9 de Julho de 2009


trâmites legais. Pese embora o contribuinte tem efectuado alguns pagamentos por conta, o facto é que a sociedade foi declarada insolvente, por sentença proferida a 29.09.2008, no âmbito do processo judicial que corria os seus termos no Tribunal Judicial de Barcelos. Assim, em sede de Assembleia de Credores roi deliberado o encerramento do estabelecimento e a liquidação da massa insolvente. Den entrada 1 requerimento no âmbito do Fundo de Garantia Salarial.
о A sociedade Confecções Grilo - Sociedade Comercial de Confecções Unipessoal, Lda, com sede em Barcelos, distrito de Braga, apresentava um saldo devedor referente a diferenças de contribuições mensais. A dívida encontra-se participada à Secção de Processo Executivo de Braga e instaurados os respectivos processos. A sociedade foi declarada insolvente, a 25 do Agosto de 2008, no âmbito do processo judicial que corria termos no Tribunal Judicial de Barcelos. Em sede de Assembleia de Credores foi deliberado o encerramento do estabelecimento e a liquidação da massa insolvente. Deram entrada 14 requerimentos no âmbito do Fundo de Garantia Salarial.
o A sociedade Têxtil F. Torres, SA, e a sociedade Têxtil F. Torres SGPS, SA, com sede no distrito de Braga, em S. Marta — Arcozelo, não registavam dívida à segurança social.
o A sociedade Têxtil F. Torres - Confecções IV, SA, sedeada no distrito de Braga, em S. Marta - Arcozelo, apresentava um saldo devedor referente a diferenças de contribuições nos meses de Junho e Julho de 2008. Esta dívida encontra-se participada à Secção de Processo Executivo de Braga e instaurados os respectivos processos. A sociedade foi declarada insolvente a 7 de Outubro de 2008, no âmbito do processo judicial que corria os seus termos no Tribunal Judicial de Barcelos. Em sede de assembleia de Credores foi deliberado o encerramento do estabelecimento e a liquidação da massa insolvente. Deram entrada 156 requerimentos no âmbito do Fundo de Garantia Salarial.
o A sociedade Têxtil F. Torres - Tinturaria e Acabamentos III, SA, sedeada no distrito de Braga, em S. Marta - Arcozelo, apresentava um saldo devedor referente à diferença de contribuição do mês de Julho de 2008. A sociedade foi declarada insolvente a 30 de Setembro de 2008, no âmbito do processo judicial Consultar Diário Original

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