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15 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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