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26 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Lisboa I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 233/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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