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31 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

Assunto: Construção de praia fluvial paredes com Escola E.B. 2,3 em Milheirós de Poiares Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira prevê a construção de uma praia fluvial no rio Úl, na freguesia de Milheirós de Poiares, Municipio de Santa Maria da Feira, que prevê, inclusive, a construção de uma minihídrica de retenção das águas de área acentuada.
O rio Úl é um rio que, de acordo com os habitantes da região, se encontra ainda despoluído e onde ainda se podem observar espécies de peixe de água doce, entre elas, as trutas.
A autarquia, após denúncia efectuada em 2006 pelo PEV, parou todas as obras, visto estas se encontrarem a ser efectuadas ilegalmente, e, de acordo com a comunicação social regional, preparam-se novamente para proceder ao emparedamento das águas do Rio Úl e alteração das margens, evitando, desta forma, o crescimento de vegetação arbustiva e ripícola nas margens, que desempenham uma função importante na despoluição e oxigenação das águas, tendo sido já lançada, em tempo de eleições, a "primeira pedra".
Este local, que não está vedado, nem previsivelmente, de acordo com o projecto, virá a ser, situa-se paredes-meias com uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com cerca de 600 alunos, colocando graves problemas de segurança.
A praia terá cerca de 20 000 metros quadrados e está prevista a sua manutenção pela Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares que, além de não ter competência neste âmbito, nomeadamente na protecção civil, acrescendo a um Conselho Municipal de Segurança inoperante (em 4 anos reuniu uma vez), não dispõem de nadador salvador e as crianças permanecem ali ao lado durante o ano lectivo.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Ambiente, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4070/X (4.ª)

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