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42 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

efectuada, eventualmente, mediante protocolos a celebrar com os respectivos municípios ou através de empresas, após a comunicação dos cidadãos ao Instituto de Estradas de Portugal, o qua! deveria disponibilizar um número público para esse efeito.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da Republica, se o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações tenciona implementar um sistema que permita aos cidadãos comunicar a presença de cadáveres animais nas estradas nacionais, com vista à recolha dos cadáveres de animais atropelados pelas respectivas entidades competentes.
Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2009.

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