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10 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83/2009, de 26 de Agosto, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Helena Pinto — Cecília Honório — José Gusmão — Catarina Martins — Heitor Sousa — Pedro Soares — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO

(Publicado no Diário da República n.º 168, I Série, de 31 de Agosto de 2009)

O XVII Governo Constitucional, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovou uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, patente no Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto. Não será demais, porém, relembrar que esse Governo e esse mesmo Ministério anunciavam quase desde o início do seu mandato a revisão desse estatuto, a que aliás juntavam o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
Essa revisão veio afinal a concretizar-se no final do mandato, nos limites da sua vigência e a realizar-se condicionada por esse factor temporal. A própria negociação sindical que se desenrolou em torno desses diplomas ficou prejudicada pela pressão e pelas dúvidas que surgiam em função do tempo escolhido pelo Governo para trabalhar tão estruturantes diplomas. A escolha dessa altura, bem como da época do ano, para a finalização desse trabalho de revisão de estatutos, revela bem o «espírito» com que o Governo pretende rever as carreiras desses docentes.
Durante as negociações, várias vezes os sindicatos denunciaram a indisponibilidade do Governo para a convergência e para as propostas de valorização e dignificação do corpo docente, que a actualidade exige e a qualidade do ensino superior impõe. Independentemente de se verificar, de facto, no que ao Ensino Superior Universitário diz respeito, uma mais clara estruturação da carreira, um conjunto de evidentes retrocessos no plano dos direitos laborais está plasmado transversalmente na política de Ensino Superior. Não é possível, numa análise objectiva da qualidade dos vínculos e da valorização das carreiras, deixar de fazer cruzar a estratégia política de médio e longo prazo do Governo, com a revisão do Estatuto. Ou seja, não é possível desligar, numa avaliação minimamente abrangente, do Decreto-Lei n.º 205/2009, o Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Ensino Superior, que desarticula por completo a forma de contratação e as carreiras dos docentes, em função da forma que venha a tomar cada instituição. Da mesma forma, não é possível desligar o Decreto-Lei n.º 205/2009 das políticas de financiamento que têm vindo a ser praticadas e que, no quadro da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, certamente continuarão a agravar-se. Ora, este cruzamento de políticas e as suas implicações no Estatuto da Carreira Docente Universitária tornam evidentes uma degradação da estabilidade laboral para estes docentes que urge reverter.
Da mesma forma, o Decreto-Lei n.º 205/2009, apesar das insistências das organizações sindicais, não contempla a integração dos professores leitores, que continuam a existir e a leccionar particularmente nas

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