O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 297/2009, DE 14 DE OUTUBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

(Publicado no Diário da República n.º 199, I Série, de 14 de Outubro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, constitui uma enorme frustração para os profissionais que integram essa Força de Segurança.
Para além de remeter os profissionais da GNR para um estatuto militar cujas características se adequam mal ao cumprimento das missões constitucionais da Guarda enquanto Força de Segurança, que consistem em defender a legalidade democrática e em garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos e que se distinguem claramente das missões constitucionais, igualmente relevantes, das Forças Armadas.
O Estatuto aprovado através do diploma em apreço limita-se a transpor para a GNR uma lógica organizativa estritamente militar, como se de um Ramo das Forças Armadas se tratasse, não tendo em conta que a natureza específica das Forças de Segurança exige um estatuto adequado às suas missões e exigências próprias.
No contexto do Estatuto aprovado, assume particular gravidade o facto de não se estabelecer concretamente um horário de referência, remetendo-o para portaria governamental. A fixação de um horário de referência que, sem prejuízo do princípio da disponibilidade permanente, acabe com a arbitrariedade na imposição de horários de serviço por vezes desumanos, constitui uma insistente reivindicação dos profissionais da GNR cuja justeza é hoje unanimemente reconhecida. Porém, o presente Estatuto, ao fugir à responsabilidade de determinar o horário de referência, remetendo a sua fixação para portaria, vem afinal pactuar com a arbitrariedade e contribuir para manter até data indeterminada uma situação que é inaceitável.
As dificuldades do desempenho de funções policiais num quadro social marcado por uma criminalidade cada vez mais violenta e sofisticada, e o reconhecido empenho com que os profissionais da GNR exercem as suas funções, torna-os merecedores de um estatuto profissional digno e respeitador dos seus direitos e expectativas.
A necessária motivação dos profissionais das Forças de Segurança não se obtém apenas com discursos e manifestações verbais de apoio. Obtém-se sobretudo através da aprovação de um estatuto profissional que não constitua em si mesmo um factor de desmotivação.
Assim, com o objectivo de proceder a alterações no Estatuto do Pessoal da GNR aprovado pelo XVII Governo Constitucional, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República n.º 199, I Série de 14 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Rita Rato — Francisco Lopes.

———

Páginas Relacionadas
Página 0005:
5 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009 VOTO N.º 5/XI (1.ª) DE PESAR PELAS VÍ
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009 Decreto-Lei n.º 270/2009 e os prazos
Pág.Página 6