O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Não obstante a importância e a reconhecida natureza de serviço público que desempenham, sucessivos governos deixaram estes trabalhadores num regime de precariedade inaceitável, sem enquadramento legal que tenha presente e salvaguarde a sua natureza de funcionários públicos, a estabilidade do seu emprego, bem como a especificidade das condições em que exercem a sua actividade, o que só contribui para fomentar desmotivações e instabilidade o que em nada dignifica o Estado português.
O anterior Governo PS, no passado dia 28 de Julho, por via do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, em vez de dar a estabilidade laboral necessária a estes trabalhadores criou um regime jurídico que, pelo seu negativo e inaceitável conteúdo, importa chamar à apreciação parlamentar.
Na verdade, em vez de conferir o vínculo público de nomeação a este trabalhadores, como defende o PCP para todos os trabalhadores da Administração Pública, o anterior Governo PS impôs uma solução que, em múltiplos aspectos, coloca à partida a questão da sua conformidade com o disposto na Constituição da República.
Diz o artigo 12.º deste decreto-lei que «Os trabalhadores dos centros culturais estão, em regra, sujeitos ao direito laboral privado do local de exercício de funções.» Tendo em conta que estamos face a um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, o Governo devia recorrer às formas de contratação pública existentes e não optar pelo regime privativo de cada um dos países, o que pode constituir uma forma de discriminação.
Para o PCP os trabalhadores que desempenham funções nos centros culturais e nos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro devem ser integrados nos quadros de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, por essa via, adquirirem o vínculo público de nomeação.
Mais estabelece este decreto-lei que a remuneração destes trabalhadores é fixada «por país ou zonas geográficas, com base em índices de comparação de preços e níveis de vida fixados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, tendo em conta a retribuição mínima fixada na lei local, bem como os salários em vigor no local de exercício da actividade para funções idênticas», o que pode comprometer os níveis salariais destes trabalhadores e os seus direitos adquiridos.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de Julho, que «Estabelece o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, IP (IC, IP)», publicado no Diário da República n.º 144, I Série de 28 de Julho de 2009.

Assembleia da República, 12de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: José Soeiro — Jorge Machado — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Bruno Dias — João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 254/2009, DE 24 DE SETEMBRO, QUE «APROVA O CÓDIGO FLORESTAL»

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no seu artigo 1.º, aprova o Código Florestal, publicado em anexo ao decreto-lei e «que dele faz parte integrante».
A oposição fundamentada que o Grupo Parlamentar do PCP faz ao referido Código tem duas ordens de razões:

i) A metodologia da sua elaboração e aprovação;

Páginas Relacionadas
Página 0032:
32 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009 Considerando que esta situação dever
Pág.Página 32