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29 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que «Aprova o Código Florestal» (publicado no Diário da República n.º 186, I Série, de 24 de Setembro de 2009).

Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 22/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO»

1 — A revisão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) era uma necessidade que ao longo dos últimos anos os agentes do ensino superior vinha reclamando. No entanto, a forma como o Governo conduziu o processo foi mais uma vez eivado de erros, de onde se destaca a falta de oportunidade no tempo, numa altura em que as instituições politécnicas estavam envolvidas na construção e preparação do novo ano lectivo, não dando assim o tempo suficiente para uma adequação ao novo estatuto como seria desejável.
2 — O Governo com este novo diploma remeteu para posterior regulamentação dos institutos politécnicos, entre outras, matérias como o procedimento, instrução e prazos para a formulação dos convites para o pessoal especialmente contratado. O facto é que, coincidentemente no tempo com a necessidade das instituições de ensino de decisão sobre um grande número de contratações, resolveu o Governo fazer vigorar um diploma, revogando a versão anterior, deixando os institutos expostos ao perigo de não terem instrumento legal que lhes permitisse assegurar o seu normal funcionamento. Isto é legislar fechado num gabinete, alheio da realidade, sujeito a interesses de calendário político que não serão, certamente, os interesses dos destinatários primeiros.
3 — A propalada intenção de reforço da especialização dos institutos politécnicos não teve, no presente diploma, a expressão desejável. Com efeito, se defendemos a existência de um ensino politécnico de características verdadeiramente diferenciadas do ensino universitário, com especial ligação à realidade económica do País, capaz de formar técnicos de elevado nível capazes de responder às solicitações do mercado, não podemos deixar de lamentar:

i) Em primeiro lugar, o complexo burocrático criado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009 para a concessão do título de especialista, não se valorizando o título atribuído pelas regras próprias das associações públicas profissionais — que continuam obrigados à prova pública de discussão de currículo — e correndo-se o sério risco de, pela exigência de apresentação e discussão em provas públicas de um trabalho perante um conjunto alargado de estabelecimentos de ensino, se transformar a concessão do título de especialista num título meramente sucedâneo aos títulos académicos. Há, pois, a sintomática inversão do caso: o reconhecimento da especialidade a partir, não do meio profissional de onde se emerge, mas do meio académico que se pretende enriquecer pela experiência profissional, desejavelmente distinta dos parâmetros tradicionais académicos; ii) Em segundo lugar, não colocando em causa a reserva de uma percentagem para professores de carreira, deve ser equacionado se esta é a forma ideal de um regime transitório, como é o caso desta reforma, valorizar o ensino politécnico. Um verdadeiro ensino politécnico especializado, alternativo ao universitário, deve assegurar, de entre os professores convidados, uma quota relevante e expressa para especialistas que,

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