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31 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Desde logo porque o decreto-lei aqui em apreço vem remeter o recrutamento e respectiva contratação desses trabalhadores para o disposto na lei local, sem prejuízo da sua submissão aos deveres gerais que impendem sobre os trabalhadores que exercem funções públicas e que estão definidos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Ao mesmo tempo o diploma aqui em apreço também não parece ter em conta a definição pela Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, considerando-os uma prerrogativa da soberania inalienável da soberania política do Estado português inserida na esfera da competência exclusiva do seu direito interno. De facto, o Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de Julho, não introduz a diferenciação entre as diferentes categorias de trabalhadores e impõe mesmo que os actuais trabalhadores dos centros culturais fiquem sujeitos à assinatura de contratos segundo estas novas normas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 165-B/2009, de 28 de Julho, que aprovou o regime jurídico do pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões, IP, no sentido de proceder a várias alterações no seu articulado.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009 Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Carlos Costa Neves — Rosário Águas — Pedro Duarte — Luís Marques Guedes — Agostinho Branquinho — Carlos Alberto Gonçalves — Miguel Frasquilho — Nuno Encarnação — Maria das Mercês Soares — José de Matos Rosa — Carlos Páscoa Gonçalves — Vasco Cunha.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DO PESSOAL DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 69/88, DE 3 DE MARÇO»

O PSD defende que os princípios orientadores constantes do conjunto de alterações, agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, ao Estatuto da Carreira Docente do Ensino Politécnico representam uma evolução desejada e necessária.
Contudo, para além desta apreciação de carácter geral, o PSD considera que subsiste um problema que não foi devidamente considerado nesta revisão: o regime de transição de carreiras.
Na verdade, há um conjunto de docentes que se encontra numa situação específica, exercendo funções de docência há dezenas de anos nas instituições, em condições precárias, cujos contratos foram periódica e repetidamente renovados, e que agora se vê confrontado com uma realidade demasiado penosa e injusta. Na verdade, a nova versão do seu Estatuto da Carreira não salvaguarda adequadamente as expectativas destes profissionais.
Estes docentes, que têm preenchido necessidades permanentes das instituições onde desenvolvem o seu trabalho, foram vítimas da carência da abertura de vagas nos quadros dessas instituições.
Trata-se, assim, de uma situação que, a não ser corrigida, se torna demasiado penalizante face às expectativas que foram legitimamente criadas.
Há expectativas legítimas destes docentes equiparados que deviam ter sido acolhidas pelo Governo, aquando da revisão do Estatuto, sendo que estão em causa expectativas de vida que o sistema foi gerando e alimentando e de que as instituições do politécnico foram beneficiando.
Trata-se, como tal, do reconhecimento e respeito pelo trabalho que foi desenvolvido pelos designados «docentes equiparados» durante anos, ou mesmo décadas, nos institutos politécnicos portugueses.

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