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8 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Artigo 6.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro

(Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro)

(»)

«Artigo 64.º-B Ensino artístico especializado

O recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado por estabelecimentos de ensino públicos é regulado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação, em conformidade com os princípios gerais previstos no presente decreto-lei.»

IV

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º Disposições finais

1 – (») 2 – O Ministério da Educação define e proporciona um programa de formação específica obrigatória, destinado a todos os professores, nas áreas de coordenação, supervisão e avaliação.
3 — (eliminado)

V

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º Norma revogatória

São revogados:

a) (...) b) Os artigos, 7.º, 9.º, 25.º, 26.º, 28.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 54.º, 115.º e 134.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro; c) O Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago.

Proposta de aditamento apresentada pelo PCP

É aditado o artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, com a seguinte redacção:

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