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2 | II Série B - Número: 019 | 10 de Dezembro de 2009

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO DO GOVERNO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS

A FCM – Fundação para as Comunicações Móveis, é uma fundação de direito privado, constituída pelas operadoras de telecomunicações TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, SA, Sonaecom – Serviços de Comunicações Pessoais, SA, e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA.
Esta fundação foi constituída em 11 de Setembro de 2008, tendo sido objecto de reconhecimento do Estado, através do Despacho n.º 28305-A/2008, de 4 de Novembro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos respectivos estatutos, a FCM tem por objectivo dinamizar o uso de novas tecnologias e, designadamente a «promoção, desenvolvimento, generalização e consolidação do acesso às comunicações, em particular móveis, e, bem assim, garantir a ampla utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, contribuindo para o desenvolvimento económico, sociale tecnológico de Portugal».
Estes mesmos estatutos prevêem ainda, no n.º 2 do seu artigo З.º que a fundação deve financiar ou subsidiar projectos definidos e promovidos pelo Estado Português, bem como financiar o acesso a computadores, incumbindo-lhe, também, ―conceder financiamento ou subsídios a quaisquer pessoas singulares ou colectivas e desenvolver, promover, financiar ou subsidiar quaisquer projectos, acções ou campanhas".
Como órgão de cúpula, a FCM dispõe de um Conselho Geral, composto por seis membros, três dos quais nomeados pelo Governo, incluindo o seu presidente. É ao Conselho Geral que incumbe, nomeadamente "definir e estabelecer as políticas gerais de funcionamento da FCM" e, bem assim, "designar e exonerar os membros do Conselho de Administração, bem como nomear o respectivo Presidente" [cfr. alíneas a) e e) do artigo 8.º].
A direcção superior da FCM cabe, deste modo e indiscutivelmente, ao Governo, apesar de se tratar de uma entidade formalmente com natureza jurídica privada.
No que se refere ao elemento patrimonial, verifica-se a maior incerteza a propósito dos financiamentos de que a FCM tem sido beneficiária, a qual não é dissipada pelo respectivo Relatório & Contas 2008, divulgado apenas há escassos dias.
Na verdade, se por um lado os estatutos da FCM prevêem, como dotação das três operadoras privadas instituidoras, o capital de 24,9 milhões de euros, por outro, a mesma instituição terá recebido, e ntre o final de 2008 e 2009, cerca 36,5 milhões de euros de fundos públicos, obtidos através da ANACOM.
Os valores referidos evidenciam que o financiamento público de que a FCM tem sido destinatária se revelou determinante para a prossecução da actividade desta entidade que era suposto ter um substrato privado.
Com efeito, o Estado criou diversas iniciativas através das quais foi distribuído cerca de um milhão de computadores a alunos de estabelecimentos de ensino portugueses (Programa e.escola e a Iniciativa e.escolinha).
Sucede que, ao invés de ser o Estado a fornecer, por si ou através de organismos públicos competentes, os referidos equipamentos informáticos, o Governo entendeu criar um artifício através do qual esse fornecimento é efectuado pelos operadores privados instituidores da FCM, os quais, para o efeito, e sem prejuízo do próprio financiamento, receberam já do Estado a quantia de 47,7 milhões de euros.
A questão que neste quadro assume a maior gravidade é, assim, a de o Estado, através de uma entidade privada fictícia, criada sob os seus auspícios e gerida por pessoas da sua confiança política, estar a contornar as disposições legais, nacionais e comunitárias, aplicáveis à contratação pública e, desse modo, a fugir ao controlo da utilização de fundos públicos.

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