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8 | II Série B - Número: 060 | 20 de Fevereiro de 2010

espaços terem o bizarro e sui generis estatuto de "domínio privado de utilização pública", o que já confrontou condomínios com a apresentação de facturas de despesas decorrentes desses espaços que todos têm o direito de usar).
Independentemente dos fundamentos técnicos e relativos à existência de uma comunidade populacional, a actual divisão autárquica implica a divisão injusta de custos entre habitantes do mesmo espaço. Assim, a diferenciação de tarifas em questões como o fornecimento de água leva a que os residentes no Parque das Nações suportem custos de fornecimento de água diferenciados, mesmo tratando-se de edifícios contíguos.
Por outro lado, os signatários julgam ser mais justo que os impostos autárquicos que pagam (IMT e IMI) sejam entregues a um só município, para que a responsabilidade decorrente da aplicação dos mesmos não se divida e dilua por várias entidades. Os signatários, enquanto membros de uma comunidade que não se sente espartilhada em três freguesias, pretendem pagar impostos a uma só entidade para que possam acompanhar, unidos, a aplicação prática desses mesmos impostos.
Para a solução destes problemas, que são comuns e específicos do Parque das Nações, os signatários consideram indispensável o empenho de um órgão autárquico único com poderes de gestão de todo o território do Parque das Nações. E isso só poderá acontecer com a supressão da actual e anacrónica divisão administrativa por dois concelhos e três freguesias, independentemente da esforço que as mesmas possam vir a fazer para superar divergências e concensualizar os fundos a disponibilizar para a gestão e repartição dos mesmos.
De resto, o facto de, decorridos 11 anos de vida do Parque das Nações e seis sobre a conclusão do complexo e penoso processo legislativo que, excepcionando, por um período limitado, a omissão de aplicação dos princípios constitucionais municipalistas à gestão urbana do Parque das Nações – de acordo com os quais a gestão autárquica é da exclusiva competência das câmaras municipais e das juntas de freguesia – e o abandono do solução então prevista pelo legislador de constituição de uma entidade tripartida integrada pela Parque Expo e pelas Câmaras de Lisboa e de Loures, mostra que o único caminho certo e urgente é da constituição da freguesia do Parque das Nações, a integrar no concelho de Lisboa.
Com efeito, esta realidade incontornável, mostra a necessidade e urgência de uma tal decisão, porquanto o legislador no caso o órgão legislativo por excelência, que é a Assembleia da República – não pode permitir que um espaço urbano, mais ainda com a dimensão territorial, o simbolismo e a relevância que tem para a cidade de Lisboa e para о próprio País continue a ser gerido por uma entidade que, sem poderes legais e com violação clara da Constituição da República, mas por omissão das autarquias, vem assegurando a gestão urbana do mesmo.
Estamos, pois, perante uma situação iniludível: o Parque das Nações é abrangido por três freguesias de dois municípios, o que cria grandes dificuldades a uma actuação institucional concertada e a uma eficaz ligação da comunidade de habitantes às autoridades que os representam.
Para lá dos fundamentos relativos à gestão do Parque das Nações, os signatários defendem que a criação da nova freguesia pode e deve constituir o arranque de um processo de reestruturação autárquica da cidade de Lisboa, há muito exigido pela população e por muitos responsáveis políticos. Assim, a freguesia do Parque das Nações será um exemplo de adequação da divisão autárquica à realidade das populações e de redução de custos através da abolição de divisões autárquicas anacrónicas. A inexistência deste processo geral de reestruturação da divisão autárquica de Lisboa não pode ser um argumento para não resolver este caso particular. Esta nova freguesia pode e deve constituir o catalisador para iniciar todo esse processo. Além disso, a actual situação constitui uma divisão artificial de um território que, no plano simbólico, pertence à cidade de Lisboa, enquanto cidade organizadora da Exposição Internacional de 1998.
A presente petição assume o carácter de urgência visto o processo de transferência de competências entre a Parque Expo, SA, e o município de Lisboa estar relativamente avançado. A criação da nova freguesia é, pois, um desígnio urgente, para que a divisão do Parque das Nações em três parcelas não ganhe estatuto de facto consumado e para que a gestão da Câmara Municipal de Lisboa possa, desde o início, assumir-se como uma gestão integrada e sustentada, de forma a melhor defender os interesses dos moradores, da cidade e do País.

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