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10 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2010

de 3 contratos distintos, elaborados pelo mesmo gabinete de projectistas. O objectivo desta prática é só um – não ultrapassar o limite legal do já generoso regime de excepção na contratação da PE, EPE, que obrigaria levar a encomenda de projecto a concurso público. Ou seja, o CA contorna deliberadamente a lei, e tudo tem feito de modo a evitar o procedimento de concurso público em matéria de projectos das escolas.
Já no âmbito da contratação de empreitadas há indícios de duas práticas que dificultam a transparência dos processos de contratação e a concorrência entre as diversas empresas.
Em primeiro lugar, têm sido tornados públicos procedimentos de segmentação dos lotes para adjudicação de empreitadas. Isto é, numa mesma escola foram constituídos diferentes lotes e atribuídos por ajuste directo, quando a sua contabilização conjunta (imposta pela jurisprudência do Tribunal de Contas) obrigaria a realizar concurso público. Em segundo lugar, há um conjunto relevante de adjudicações que são feitas por ajuste directo ou com consulta prévia que ficam no limiar do montante que obrigaria a concurso público. O relatório de contas da PE, EPE, de 2008 é profícuo nos exemplos. Em terceiro lugar, tem havido sucessivos procedimentos de agregação de escolas em lotes para concursos de empreitada, sem que muitas vezes se perceba a lógica de constituição desses mesmos lotes, dado que muitas vezes não há sequer proximidade geográfica entre as escolas incluídas no mesmo lote. Isto significa que apenas grandes empresas ou consórcios de construção civil têm capacidade de se candidatar a esses mesmos lotes, e portanto o anunciado propósito de dinamização da economia local e regional não é respeitado.
Nesse sentido, e em nome da transparência e da defesa do interesse público, consideramos que é urgente colocar um ponto final nesta já longa história de excepcionalidade e opacidade das práticas de contratação pública levada a cabo pela Parque Escolar, EPE, contrária ao princípio da livre concorrência.
Nestes termos, tendo em conta necessidade urgente de restabelecer os diversos tipos de procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente o concurso público que assegura a defesa do interesse público e a transparência dos processos de encomenda pública, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, que "Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, EPE, alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro‖.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Helena Pinto — José Manuel Pureza — José Gusmão — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Rita Calvário — Pedro Soares — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Catarina Martins — Heitor Sousa.

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PETIÇÃO N.º 19/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA PLATAFORMA DE OBJECÇÃO AO BIOTÉRIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA DEFESA DE UMA CIÊNCIA MAIS ÉTICA, RIGOROSA E BENÉFICA E CONTRA OS BIOTÉRIOS COMERCIAIS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Análise Na origem do presente relatório, está uma petição on-line, com assinaturas em suporte informático e em papel, dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, na qual os peticionários se manifestam contra a construção de biotérios comerciais, particularmente o que está projectado para a Azambuja, promovido pela Fundação Champalimaud, considerando que a aposta deve ser no sentido do

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