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13 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2010

sendo que ―em Portugal são utilizados anualmente mais de 1200 animais só no ensino quando existem alternativas para todos os procedimentos de ensino‖; b) ―Devido a diferenças metabólicas, fisiológicas e gençticas entre as várias espçcies animais, os estudos em animais não-humanos como modelos para estudar as doenças humanas, não resultam em conclusões cientificamente correctas na previsão dos efeitos em humanos‖, pelo que se verificam enormes avanços em alternativas fiáveis e sem animais, nomeadamente com métodos in silico e in vitro.
Embora admitam que ―exista alguma situação em que a experimentação animal possa trazer benefícios à medicina humana‖, defendem que ―esta investigação pode ser levada a cabo nos laboratórios já existentes, não havendo qualquer necessidade de um novo Biotçrio‖; c) ―A experimentação em animais requer custos de manutenção muito superiores aos da maioria das alternativas disponíveis‖ e ainda que ―alguns mçtodos alternativos, como mçtodos in vitro ou simulações informáticas, necessitem de um investimento inicial significativo, estão previstas verbas em programas da UE‖.
Os postos de trabalho que se prevê serem criados com o biotçrio podem, igualmente, resultar ―da construção de um centro de validação de alternativas á experimentação animal‖; d) ―Nos õltimos anos têm sido desenvolvidos vários projectos de universidades, laboratórios e outras instituições dos estados comunitários, financiados por verbas europeias que excedem 200 milhões de euros‖, sendo que Portugal apenas participou num projecto, no qual está envolvida a Universidade de Aveiro, o que é uma clara desvantagem para o nosso País em termos económicos e, sobretudo científicos‖.
A UE ―apoia o trabalho de várias plataformas que promovem a implementação dos 3 R‖, existindo, para além dos projectos oficiais da comunidade europeia várias indústrias privadas nessas áreas.
Em conclusão, os peticionários declaram que ―Assim, a melhor solução económica e científica para Portugal seria a construção de um centro 3R ao invés em vez de um biotério‖.

III – Audição dos peticionários Procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência no dia 9 de Março, tendo os representantes dos peticionários reiterado todos os argumentos expostos e constantes da petição em análise.
Os peticionários entregaram um documento com mais fundamentação da petição e justificaram os pontos em causa: A proibição do investimento de fundos públicos na construção de biotérios comerciais; A proibição da criação com fins experimentais e utilização em experiências de primatas, cães e gatos; A proibição de provocar sofrimento agudo e prolongado aos animais utilizados para fins experimentais; A proibição do uso de animais em experiências com fins militares, pedagógicos e relacionadas com a xenotransplantação, tabaco, álcool ou produtos de limpeza; Obrigação de todos os laboratórios possuírem um Comité de Ética, que inclua pelo menos um elemento de uma associação de direitos de animais, que verifique que a legislação está a ser cumprida; A construção de um Centro 3R para Investigação de Métodos Alternativos em Portugal.

Intervieram depois os Deputados José Ferreira Gomes (PSD), relator da petição, Bravo Nico (PS) e Michael Seufert (CDS-PP), que colocaram várias questões sobre os biotérios existentes no País e sua utilização, biotério central, alternativas e seus benefícios.
O Deputado Heitor de Sousa (BE), indicou que o respectivo Grupo Parlamentar apresentou uma proposta, em sede de PIDDAC, de criação de um centro 3R e que face à sua rejeição equacionam apresentar um projecto de resolução para se fazer uma recomendação ao Governo sobre esta matçria.‖ (vd. Acta n.º 28 do dia 9 de Março de 2010, e gravação áudio).
Na ocasião, os peticionários entregaram às Sr.as e Srs. Deputados um dossier com os argumentos legais, científicos, económicos e éticos contra o biotério da Azambuja e com propostas alternativas ao mesmo, que fundamentam os diversos pontos assinalados na petição, bem como, posteriormente, enviaram à comissão documentação escrita, complementando e reforçando os argumentos constantes no texto da petição. (vd.
Anexo 1).

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