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15 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2010

O Professor João Relvas referiu que esta discussão, em termos científicos, éticos e económicos é essencial e já foi feita noutros países, pelo que importa ter em conta os bons exemplos.
Considerou também que a dimensão dos biotérios é já suficiente para munir todos os centros com animais para experimentação. A directiva europeia não impõe a criação de um novo centro 3 R, podendo ser um centro de competências de uma rede de biotérios.
Intervieram os Srs. Deputados José Bianchi (PS), Michael Seufert (CDS-PP), José Soeiro (BE) e José Ferreira Gomes (PSD), que colocaram questões relativas à viabilidade económica, cooperação entre centros, motivação científica para a construção do centro, objectivos do projecto, custos por gaiola, intenção das entidades participantes. O Sr. Deputado José Ferreira Gomes, relator da petição, colocou ainda à consideração dos professores o envio de informação complementar para integrar o relatório.
O Professor Cláudio Sunkel considerou essencial fazer-se o estudo de impacto, para que se possa aferir se a dimensão do País justifica a construção de um biotério central. Por outro lado, transferir capacidades dos biotérios regionais para o biotério central é inviável, por exigir a presença constante dos investigadores.
Esclareceu ainda que Portugal importa muito poucos animais e apenas modelos transgénicos e experimentais.
Em relação aos custos por gaiola, reconheceu que a operação é complexa, por envolver não apenas a construção mas a sua manutenção.
O Professor João Relvas terminou, considerando que não existem motivações científicas para a construção do um novo biotério. Entendendo que não se deve centralizar, mas descentralizar com qualidade, defendeu a criação de uma rede nacional de biotério, dotada com capacidade financeira para se modernizar.‖ (vd. Acta n.º 29 do dia 10 de Março de 2010, e gravação áudio).

VI – Informação dos Ministérios Em resposta à solicitação dirigida aos Ministérios supra referidos para se pronunciarem sobre o conteúdo da presente Petição, foram recebidos na Comissão os respectivos ofícios, cujos conteúdos se anexam. (vd.
Anexo 2)

Ministério da Educação: Informou a Comissão que a matéria constante da Petição n.º 19/XI não cabe no âmbito das suas competências.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Da resposta ressalta o seguinte: ―Ao longo dos õltimos anos o Instituto Nacional de Recursos Biológicos, IP/Laboratório Nacional de Investigação Veterinária tem tido a preocupação de implementar métodos analíticos que dispensem o uso de animais. De facto, em áreas como por exemplo, o diagnóstico de doenças de animais, tem havido um uso cada vez maior de técnicas de diagnóstico que dispensem os bioensaios, nomeadamente a aplicação da biologia molecular na investigação e no diagnóstico destas doenças.
No que respeita ao biotério que irá existir na Azambuja, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) desconhece a matéria, não tendo dado entrada até à data de qualquer pedido de parecer prévio relativo ao alojamento dos animais destinados à experimentação.
Consequentemente não foi solicitada á DGV o respectivo alvará de utilização de animais, conforme previsto na legislação.
À Direcção-Geral de Veterinária compete implementar e controlar a legislação existente e ora em vigor, Directiva 85/609/EEC, de 24 de Novembro, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 129/92, de 6 de Julho, e Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 113197, de 7 de Novembro, que obriga à autorização dos estabelecimentos que criam, utilizam e fornecem animais para fins experimentais e ainda à aprovação de projectos experimentais e á autorização de pessoas competentes para realizarem experiências com animais.
(») Nesta conformidade, irá a DGV oficiar a Fundação Champalimaud solicitando esclarecimentos quanto ás intenções de construir um biotério e alertar para a necessidade de dar cumprimento às obrigações legais em vigor.‖

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