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22 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2010

c) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP5.
d) O presente relatório deverá, ainda, ser remetido às entidades que foram objecto de audição no âmbito da presente petição.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010.
O Deputado Relator, José Ferreira Gomes — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

Anexos: – Dossier da Plataforma de Objecção ao Biotério com os argumentos legais, científicos, económicos e éticos contra o biotério da Azambuja e com propostas alternativas ao mesmo; – Informação dos Ministérios; – Informação remetida pelas entidades a quem foi solicitado parecer; – Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade. Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 4«As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de ser apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.» 5 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; [»]»

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