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12 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

Na verdade, o Governo PS sabe muito bem que o subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência dos trabalhadores e que já existem normas que impedem que um trabalhar ganhe mais no desemprego do que a trabalhar.
O Governo, nesta operação de propaganda enganosa, lança a ideia que o subsídio de desemprego é uma esmola, uma prestação não contributiva, que o Governo dá. Isto é falso: o subsídio de desemprego resulta das contribuições dos trabalhadores, é um direito para o qual os trabalhadores pagaram com descontos de uma parte significativa do seu salário, não é dinheiro do Orçamento do Estado.
Entre 2000 e 2009, as receitas que tiveram como origem 5,22% de descontos e contribuições para a Segurança Social, destinadas especificamente ao pagamento de subsídios de desemprego, somaram 16.660,3 milhões de euros, enquanto as despesas com o pagamento de subsídio de desemprego, com o apoio ao emprego e com o lay-off somaram 15 187,3 milhões de euros, o que deu um saldo positivo de 1473,1 milhões de euros.
Em 2010, um ano de grave crise social, em que o desemprego já alcança valores nunca antes atingidos em Portugal depois do 25 de Abril, segundo as previsões do governo, as receitas da Segurança Social especificas para o pagamento de subsídio de desemprego deverão atingir 2018,6 milhões de euros, e as despesas com o subsídio de desemprego, com o apoio ao emprego e com o lay-off, 2208,6 milhões de euros.
Mas mesmo considerando 2010, no período 2000-2010, as receitas para pagar o subsídio de desemprego serão superiores às despesas em 1283,2 milhões de euros. E, sublinhe-se, que nas despesas consideradas estão incluídos valores que não deviam ser pagos com as contribuições e descontos destinados ao pagamento de subsídios de desemprego, como sejam os apoios às empresas, ou seja, aos patrões que, só em 2010, deverão ser superiores a 600 milhões de euros.
Com as alterações que este decreto-lei vem introduzir, além de reduzir o montante do subsídio de desemprego, por si só já gravoso, o que o Governo pretende, não é reduzir o défice ou combater a dívida, mas sim reduzir os salários dos trabalhadores e aumentar a exploração de quem trabalha. Este, sim, é o objectivo primordial do Governo PS, apoiado pelo PSD. Generalizar os baixos salários, tendo em vista também os trabalhadores mais qualificados, que, fruto da generalização da precariedade imposta pelo Código do Trabalho PS, enfrentam o desemprego como uma possibilidade permanente.
A primeira medida é, desde logo, a nova alteração das regras do chamado emprego conveniente, obrigando o desempregado a aceitar um emprego com salário superior em 10% ao subsídio de desemprego no primeiro ano e um salário igual ao subsídio de desemprego depois desse período, o Governo está, objectivamente, a contribuir de uma forma significativa para baixar os salários de quem trabalha.
Se tivermos em conta que o mundo de trabalho, nomeadamente para os jovens trabalhadores, é profundamente marcado pelos elevados níveis de precariedade, instabilidade, pelo aumento substancial de contratação a termo e trabalho temporário, muitas vezes em situação de flagrante ilegalidade, pela persistência de falsos recibos verdes, podemos facilmente perceber que um trabalhador em pouco mais de um ano pode perder entre 25% a 35% do seu salário. Se tivermos em conta que hoje, graças à precariedade laboral, se repetem ciclos de emprego precário seguidos de desemprego para novo emprego precário, podemos concluir que com estas medidas estamos face a uma mega operação de redução dos salários e do subsídio de desemprego, num novo e inaceitável corte das prestações sociais.
Acresce que, em total desrespeito pela qualificação, formação, experiência profissional, investimento na educação ao longo da vida do trabalhador, o Governo determina que este terá que aceitar qualquer oferta de emprego, ainda que esta se situe ―em sector de actividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento do desemprego‖, tratando os trabalhadores como peças descartáveis que apenas têm que dar resposta às necessidades do capital, independentemente da sua condição pessoal, profissional e académica.
Uma outra medida prevista com este decreto-lei é a alteração do montante mensal líquido do subsídio de desemprego, cujo tecto fica colocado nos 75% do valor líquido da remuneração de referência. Se atendermos a que, em Fevereiro de 2010, o valor médio do subsídio de desemprego era de 525 euros, esta medida determina uma redução média no subsídio recebido por cada desempregado de 46 euros por mês, passando o subsídio para apenas 478 euros. Como em Fevereiro de 2010, o número de desempregados a receber o subsídio de desemprego era de 255.865, isso significa que o Governo pretende reduzir o rendimento destes desempregados em 11,8 milhões de euros por mês, ou seja, em 142,6 milhões de euros por ano. Sabendo

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