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14 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010, estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Soares — Heitor Sousa — Francisco Louçã — Ana Drago — João Semedo — José Gusmão — Cecília Honório.

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PETIÇÃO N.º 583/X (4.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ BRITO FARIA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA E MILHAZES, NO MUNICÍPIO DE BARCELOS)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Introdução

A petição n.º 583/X (4.ª), subscrita por 4667 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 20 de Maio de 2009, no decorrer da 4.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida a esta Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde foi admitida no dia 2 de Junho de 2009.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos na lei no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto).
Conforme o exposto na Nota de Admissibilidade da petição, esta deverá ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por possuir mais de 4000 assinaturas (nos termos da LDP, artigo 24.º, n.os 1 e 2).
A lei determina ainda que, tendo em conta que o número de assinaturas da petição excede as 1000, os primeiros peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar (artigo 21.º, n.º 1), devendo a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
A presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, DAR II Série B, n.º 134/X (4.ª), em 6 de Junho de 2009.
Ainda segundo parecer da Nota de Admissibilidade, e atento ao teor da petição, afigurou-se útil a solicitação de informação adicional aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), da Economia e da Inovação (MEI) e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).
Em relatório intercalar, datado de 21 de Julho de 2009, o Relator à altura, Deputado Nuno Sá, considerou útil conhecer a posição da Câmara Municipal de Barcelos e da empresa mineira Mibal – Minas de Barqueiros, SA, em relação ao teor da petição. Ambas as entidades responderam, com informação relevante, à solicitação da Comissão.
A petição transitou para a XI legislatura e foi redistribuída à presente Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

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