O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

II. Objecto

Os subscritores desta petição vêm solicitar à Assembleia da República a revogação da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, medida que consideram necessária para impedir o que apelidam de ―atentado ambiental, patrimonial e económico‖.
Consideram que a concessão desta exploração de caulino ―constitui um grave atentado ao Ambiente e Qualidade de Vida das populações não só dessas duas freguesias, como de toda a área circunvizinha (…): Gilmonde, Fornelos, Faria, Vilar de Figos e Paradela, entre outras‖.
Afirmam ainda que a concessão ―está fundamentada em falsos pressupostos‖ – ―porque não existe 20% de caulino (…), mas apena s 6%, o que prova que o que verdadeiramente está em causa são as ‗areias finas‘, inerte que não ç do domínio põblico concessionável‖ -, e que a este respeito ―nem as populações nem os seus legítimos representantes foram ouvidos‖.
Por outro lado, questionam o facto de a área de concessão (―quase 42 hectares‖), não ter sido, ―como deveria ter sido‖, objecto de Avaliação de Impacte Ambiental, ―com a gravidade acrescida dos terrenos se localizarem em RAN e REN, (…) motivo que levou o (…) Ministçrio da Agricultu ra a embargar os trabalhos da empresa concessionária‖.
Os peticionários dão ainda conta da suspensão da actividade desta exploração, em 2000, pelo Secretário de Estado da Indõstria e Energia, aquando da consulta põblica, ―devido á forte oposição das populações‖.
Referem ainda os impactes negativos sobre a EB2, situada a cerca de 100 metros da área da concessão, ―estabelecimento que acolhe alunos de 9 freguesias e tem uma comunidade educativa com cerca de 800 pessoas‖ e o facto de o Município de Barcelos ter avançado com uma acção em Tribunal, de forma a contestar a fundamentação da concessionária da exploração.

III. Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos no dia 14 de Fevereiro de 2010.
Para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam do texto da petição, a audição serviu para os peticionários detalharem os fundamentos que levaram à apresentação da petição.

IV. Diligências efectuadas

1. Considerando o teor da petição n.º 583/X (4.ª), o Deputado Nuno Sá, relator encarregue da realização do relatório na anterior legislatura, conforme o já referido ter-se-á considerado útil conhecer a posição da Câmara Municipal de Barcelos e da empresa mineira Mibal – Minas de Barqueiros, SA. Ambas as entidades responderam, com informação relevante, à solicitação da Comissão.
2. A resposta da Câmara Municipal de Barcelos, dirigida à Comissão em ofício datado de 11 de Setembro de 2009, pretende "expor uma resenha das diligências efectuadas pelo Município de Barcelos, tendo por finalidade impedir a exploração de caulino em ‗Gandra‘ (...)", e pode ser resumida nos seguintes termos:

 O município sempre se opôs à exploração e, nesse sentido, sempre que solicitado, emitiu o seu parecer negativo;  Em Dezembro de 2007, o Município intentou uma providência cautelar e uma acção administrativa especial tendo por finalidade, respectivamente, a suspensão e a nulidade do despacho, do Secretário de Estado Adjunto da Economia e da Inovação, que aprova o contrato de concessão de exploração de caulino de "Gandra". Para o efeito o Município solicitou diversos estudos/relatórios de sustentação técnica das implicações negativas da exploração, em diferentes descritores ambientais: hidrogeologia, paisagem, diversidade biológica, património arqueológico;  Os processos judiciais demonstram que a concessão em causa padece de diversas ilegalidades, de onde se destacam a ausência de "Avaliação de Impacte Ambiental", violação das normas da RAN e da REN e violações das normas do PDM de Barcelos, entre outras.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 de Inserção, Subsídio Social de Desempre
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 se inicia a cobrança das referidas taxa
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 Nestes termos, ao abrigo do disposto na
Pág.Página 11