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18 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

6. O pedido de informação dirigido aos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEI), e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), não obteve resposta, à data da elaboração deste relatório final.
7. A resposta do "novo" executivo camarário do Município de Barcelos refere, em resposta datada de 15 de Fevereiro de 2010, o seguinte:

 "Com o novo executivo surge, também, um novo paradigma de gestão autárquica, alicerçado em princípios de actuação (...), dos quais se destacam a colaboração com os Munícipes numa base de igualdade e boa fé, bem como, a procura constante da resolução pacífica e extrajudicial dos litígios em o que o Município se encontra envolvido e com que se deparará num futuro próximo".
 O executivo compromete-se a assumir, "de forma objectiva, os melhores interesses dos Barcelences, com consciência, porém, de que as soluções adoptadas nem sempre serão do agrado e/ou conveniência de alguns".
 O Município "estará sempre empenhado na utilização de todos os meios que, legalmente, estão ao seu alcance para que a vontade real do Povo seja soberana em Barcelos". A questão da exploração de caulinos em causa "não constitui excepção a este princípio orientador (...)".
 É intenção do Município "manter a acção judicial promovida pelo anterior executivo tendente à declaração de nulidade ou anulação da concessão mineira", por não ter sido possível até ao momento "formar uma opinião definitiva acerca da legalidade e do mérito das pretensões formuladas pelo anterior executivo em representação do Município".
 O actual executivo procurará "uma resolução pacífica dos litígios actuais, que salvaguarde os interesses de todas as partes envolvidas".
 O Município entende que a extracção de caulino envolve "para além dos interesses da empresa Mibal (...), várias questões relacionadas com a qualidade de vida das populações".
 Encontram-se em curso diversas acções judiciais, propostas pelo Município e pela Mibal, "nas quais se discute, em síntese, a legalidade da atribuição da concessão à empresa Mibal, por um lado, e a legalidade de alguns actos praticados pelo anterior executivo, por outro". "O Município respeitará (...), na íntegra, as decisões judiciais que forem proferidas futuramente", e "não promoverá (...) quaisquer diligências judiciais com intuitos meramente dilatórios, cujo único propósito seja o de evitar (...) a consumação dos efeitos das decisões". O Município considera ainda que "em qualquer circunstância a resolução pacífica, com uma composição extrajudicial do litígio, será, com certeza, a melhor solução para a resolução do problema".
 O Município "não aceita a existência de dogmas em torno da questão da extracção de caulino".
 Em relação aos processos judiciais acima referenciados, conhecem-se os seguintes desenvolvimentos: o "pedido de suspensão do contrato de concessão da extracção de caulino C-105 Gandra, por parte do Município (...), foi definitivamente indeferido, após rejeição de recurso interposto no Tribunal Constitucional"; a providência cautelar intentada pela Mibal, em relação ao processo relacionado com a sinalização rodoviária, "ainda não foi decidida, encontrando-se agendada para o próximo dia 19/02 a audiência para produção de prova".

8. Por iniciativa do Deputado relator, a Comissão deslocou-se, no passado mês de Fevereiro, às freguesias de Vila Seca e Milhazes para observar no local a realidade das explorações de caulinos que esteve na origem da apresentação desta petição.
9. O conteúdo integral das respostas recebidas é anexo ao presente relatório.

V. Posições do PCP e PSD

Declaração do Grupo Parlamentar do PCP sobre o relatório da CAOTPL sobre a petição n.º 583/X (4.ª)

O PCP acompanha o problema que constitui a reclamação dos subscritores da petição n.º 583/X (4.ª) desde a VIII Legislatura, tendo sobre o mesmo tomado diversas iniciativas na Assembleia da República e fora dela.

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