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19 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

O conhecimento e escrutínio do problema no local (Vila Seca e Milhazes) e na Assembleia da República, nomeadamente a Audição, realizada na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia a 18 de Fevereiro por proposta do PCP, para avaliação em sede de contraditório das razões da DGEG, através do seu Director Dr. José Perdigoto, Subdirector-Geral Eng.º Carlos Caxaria e Jurista Dr. José Silva Pereira, da concessão à Mibal de uma área nessas localidades para exploração de caulino, não deixam qualquer dúvida ao PCP: (i) Os peticionários tem inteira razão na reclamação que fazem, e logo, (ii) Deve ser revogada a atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes.
São fundamentos suficientes a sustentar tal posição:

1.As manipulações administrativas da área de lavra (o Plano de Lavra, sem falarmos dos 40 ha da concessão, teve valores sucessivos de 4, 2,6, 2,5 e 1,8 ha) e falta de rigor jurídico na interpretação da Lei (legislação nacional e Directiva Comunitária sobre o assunto) para justificar a não realização de Estudo de Impacto Ambiental. Refira-se que durante anos o IGM (Instituto de Geologia e Minas, antecessor da DGGE, depois DGEG) exigiu à Mibal um EIA, e depois, de repente e após uma reunião da Mibal SA e a DGGE, de que não se conhece acta, esta considera que as razões de exigência de ―EIA estavam totalmente ultrapassadas, em virtude dessas áreas ilegais terem sido totalmente recuperadas‖. É muito ―totalmente‖ para ser verdade. Só quem não foi ao local, como foi a CAOTPL, pode afirmar as áreas referidas como ―totalmente recuperadas! 2.As posições contraditórias de diversos departamentos da Administração Central sob tutela do mesmo Ministério, em que um proíbe a exploração e outro permite, em que um diz uma coisa e outro faz exactamente o contrário, sem se perceber nem ser dada qualquer justificação/explicação suficiente e plausível para a mudança da opinião/ parecer:

— Assim acontece, no Ministério da Cultura, em que o parecer não favorável em Despacho do Subdirector do IGESPAR 15JUL08, veiculado DRC Norte é depois ultrapassado por informação da Direcção do IGESPAR 29JAN09, assinada pelo mesmo Subdirector de que ―não há vestígios arqueológicos conhecidos‖! E verdadeiramente estranhíssimo: um Ofício da Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da DGEG do MEI, a contestar o Parecer não favorável do IGESPAR/DRCN, através de decisão judicial do TAF Braga, sobre a não existência de ―quaisquer vestígios a proteger‖! — Assim acontece, no Ministério da Agricultura, em que a Comissão Regional Norte da Reserva Agrícola através da DRAP-Norte decidiu por Auto de Cessação (02DEZ08) embargar a exploração iniciada pela Mibal por ―violação do regime jurídico da RAN‖ e depois, da intervenção da DSMP/DGEG, a Entidade Nacional da RAN, 23NOV09, dá parecer favorável! — Assim acontece, no Ministério do Ambiente, em que o parecer negativo da CCDRN e um processo de contra-ordenação contra a Mibal por ―utilização de terrenos integrados na REN sem que a concessionária fosse titular de qualquer autorização no àmbito do Regime da REN‖ estarão em vias de ser ultrapassados através de um pedido da Mibal de autorização de utilização das áreas integradas na REN. Com a ―ajuda‖ da DGEG não temos dúvidas de que a autorização vai ser concedida!

Entretanto, o Ministério do Ambiente, em resposta à solicitação da CAOTPL a 02MAR10 sobre a petição em causa, informa:

— Relativamente ao problema da existência de AIA, ―que se aguardam esclarecimentos adicionais por parte da entidade licenciadora (DGEG)‖; — Relativamente ao pedido de autorização da Mibal de utilização de áreas REN, aguarda-se que o mesmo ―seja analisado pelos Serviços de Ordenamento do Território da CCDRN‖.

Temos de constar que é uma estranha informação face ao que foi afirmado pelos responsáveis da DGEG na Audição em sede da CAEIE a 18FEV10, de que tudo estava legal e logo que a Mibal poderia iniciar a exploração!

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