O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

manutenção; apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado. Nada fica de fora. Quem menos pode e menos tem, pela mão do PS, menos terá.
Para o Governo do PS parte-se do princípio da desconfiança, todos os cidadãos terão que provar à exaustão, que nem eles, nem o seu agregado, possuem rendimentos. O exemplo foi dado no complemento solidário para idosos em que, sem qualquer consideração pela autonomia e independência do idoso, pela sua situação face à família, o PS exigiu o comprovativo dos rendimentos dos filhos para aferir se o idoso teria direito ou não à prestação social. Ainda que os filhos vivessem noutro país. Ainda que não existisse qualquer ligação. Impondo uma estranha solidariedade por decreto. O PCP sempre se opôs a este requisito, como se opõe à generalização deste requisito a outras prestações sociais.
Assim, quer a alteração do conceito de agregado familiar, aumentando o número de membros do 2.º para o 3.º grau, quer a alteração da fórmula de cálculo com base nos rendimentos do agregado, traz novas e maiores restrições no acesso a prestações que garantem o mínimo de dignidade e independência, e são, ainda assim insuficientes. Desta forma, com a determinação de rendimentos como os apoios em espécie, como os apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros e a situação patrimonial dos beneficiários é profundamente injusto e inaceitável. A atribuição de apoios em espécie, de habitação social é ela mesma o reconhecimento da pobreza extrema e a concretização de direitos fundamentais de todos os cidadãos, não podendo ser considerados rendimentos mas direitos.
Por outro lado, a alteração das condições de manutenção do Rendimento Social de Inserção, ultrapassou, e de que maneira, as propostas mais retrógradas da direita. Não só a cessação a recusa de emprego «adequado às aptidões e condições físicas e às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, a recusa de trabalho socialmente necessário, a recusa de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego» (é dizer a recusa de qualquer trabalho, independentemente da formação e qualificação do trabalhador), determina a cessação da prestação e a inibição de acesso à prestação por 24 meses (e não 12), como o facto de se estar desempregado há mais de 1 ano desde que ―voluntariamente‖, ainda que pelos acordos de rescisão que o Governo PS não só fiscalizou (quando se trataram de despedimentos encapotados), como promoveu, como foi o caso da empresa Vista Alegre em que o ex-ministro Manuel Pinho permitiu que fosse ultrapassada a quota máxima de 25% de rescisões por mútuo acordo, determinam a cessação desta prestação.
Não satisfeito, o PS, que tanto propagandeia a protecção na «parentalidade» e na inclusão, não só diminui o valor do rendimento social de inserção por beneficiário como: — Acaba com o apoio extraordinário a partir do 3.º filho; — Acaba com o apoio extraordinário em caso de maternidade e no 1.º ano de vida da criança; — Acaba com os apoios especiais atribuídos às pessoas com deficiência física ou mental profunda, ou de doença crónica, bem como o apoio a pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência; — Acaba com a compensação de despesas com habitação.

Acresce que, no PEC do PS e PSD é apontado um tecto para 2011, para o rendimento social de inserção, de 400 milhões de euros, o que das duas uma, ou os 163 mil agregados familiares que recebem esta prestação passam a receber em média 203 euros por mês, actualmente recebem em média 242 euros, ou então haverá cerca de 27 mil famílias que deixam de receber esta importante prestação social.
O PS ataca também os subsídios sociais de maternidade e paternidade, dificultando, ainda mais, o acesso a estes subsídios por parte de quem deles tanto necessita por força da precariedade laboral que este Governo tem vindo a tornar regra.
Ao invés de se enveredar pelo efectivo reforço dos planos de inserção, pelo reforço dos meios técnicos e humanos afectos às prestações sociais para o devido acompanhamento e fiscalização, o PS aposta na transferência desta responsabilidade para os municípios, IPSS e outras entidades, desinvestindo sistematicamente nos recursos humanos da Segurança Social e pelo corte cego nas prestações sociais de combate à pobreza. O objectivo deste diploma não é melhorar as prestações sociais e a inserção social dos

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 de Inserção, Subsídio Social de Desempre
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 se inicia a cobrança das referidas taxa
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010 Nestes termos, ao abrigo do disposto na
Pág.Página 11