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Sábado, 26 de Junho de 2010 II Série-B — Número 153

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Votos [n.os 54 e 55/XI (1.ª)]: N.º 54/XI (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Prémio Nobel da Literatura José Saramago (apresentado pelo PCP, PS, PSD, CDS-PP, BE e Os Verdes).
N.º 55/XI (1.ª) — De saudação pelo 25.º aniversário da UCCLA (União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa) (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 43 a 48/X (1.ª): N.º 43/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
N.º 44/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
N.º 45/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
N.º 46/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
N.º 47/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho.
N.º 48/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho.
Petições [n.º 583/X (4.ª) e n.o 29/XI (1.ª)]: N.º 583/X (4.ª) (Apresentada por José Brito Faria e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação da atribuição da concessão de exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, no município de Barcelos): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
N.º 29/XI (1.ª) (Apresentada pela CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, solicitando à Assembleia da República o alargamento da protecção no desemprego, a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração das regras de actualização das pensões e prestações): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

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VOTO N.º 54/XI (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PRÉMIO NOBEL DA LITERATURA JOSÉ SARAMAGO

José Saramago nasceu em Azinhaga (Golegã), em 16 de Novembro de 1922, numa família de pequenos agricultores. Em Lisboa, frequentou um curso técnico e teve o seu primeiro emprego como serralheiro mecânico. Autodidacta, satisfazia a sua paixão pelos livros passando as noites na Biblioteca Municipal Central de Lisboa.
Em 1947, publicou o seu primeiro romance, Terra do Pecado. Nos anos seguintes, dedicou-se à crítica literária na Seara Nova, à realização de traduções (de Tolstoi, Hegel, Baudelaire, Nazim Hikmet), à poesia, tendo publicado Os Poemas Possíveis (1966), Provavelmente Alegria (1970), O Ano de 1993 (1975), e ao jornalismo, tendo dirigido o Suplemento Cultural do Diário de Lisboa e exercido as funções de Director-adjunto do Diário de Notícias, em 1975. Da sua actividade como jornalista resultaram os livros de crónicas Deste Mundo e do Outro (1971), A Bagagem do Viajante (1973), As Opiniões que o DL Teve (1974) e Apontamentos (1976).
O regresso de José Saramago ao romance, a partir de 1977, com Manual de Pintura e Caligrafia, viria a marcar decisivamente a sua obra e a literatura portuguesa. Em 1980, publicou Levantado do Chão. Em 1982, publicou aquele que é, porventura, o mais celebrado dos seus romances, Memorial do Convento, e publicou, sucessivamente, O Ano da Morte de Ricardo Reis (1984), A Jangada de Pedra (1986), a História do Cerco de Lisboa (1989), O Evangelho Segundo Jesus Cristo (1991), Ensaio Sobre a Cegueira (1995), Todos os Nomes (1997), A Caverna (2001), O Homem Duplicado (2002), Ensaio Sobre a Lucidez (2004), As Intermitências da Morte (2005), A Viagem do Elefante (2008), e Caim (2009).
Da obra literária de José Saramago constam ainda livros de contos, literatura de viagens, peças de teatro e vários volumes de diários e memórias.
Ao longo da sua carreira, José Saramago recebeu 18 prémios literários. Ao ser distinguido, em 1998, com o Prémio Nobel da Literatura, o único atribuído, até hoje, a um autor de língua portuguesa, Saramago conferiu uma dimensão mundial sem precedentes à literatura, à língua e à cultura portuguesas e tornou-se o mais universal dos escritores portugueses, traduzido e editado em dezenas de países. Foi condecorado, em Portugal, em 1985, com a Ordem Militar de Santiago de Espada e, em França, em 1991, com a Ordem das Artes e das Letras Francesas. Recebeu o Grau de Doutor Honoris Causa por dezenas de Universidades de todo o mundo.
A obra de José Saramago projectou-se igualmente na música, no teatro e no cinema. Muitos dos seus poemas foram musicados e interpretados por cantores como Manuel Freire, Luís Cília, Carlos do Carmo, Mísia ou Pedro Barroso. O compositor italiano Azhio Corghi levou à cena a ópera Blimunda, baseada no Memorial do Convento, dramas líricos baseados nas peças teatrais In Nomine Dei e Don Giovanni e compôs sinfonias baseadas em vários textos de José Saramago. Os romances Jangada de Pedra e Ensaio sobre a Cegueira foram adaptados ao cinema, com grande sucesso nacional e internacional.
José Saramago destacou-se também por uma intensa acção cívica e política. Em 1948, apoiou activamente a candidatura presidencial de Norton de Matos. Em 1969, aderiu ao Partido Comunista Português, partido de que foi militante, até ao fim da sua vida. Em 1969 e 1973, desenvolveu intensa actividade nas candidaturas da oposição democrática (CDE). Em 1989, integrou as listas da Coligação Por Lisboa, indicado pelo PCP, e foi eleito Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa. Foi candidato a Deputado à Assembleia da República, em diversas eleições, pelo círculo de Lisboa e integrou as listas da CDU ao Parlamento Europeu, em todas as eleições, desde 1987 a 2009.
Com uma obra intensamente ligada às mais profundas aspirações de progresso da Humanidade, a dimensão intelectual, artística, humana e cívica que José Saramago assumiu fazem dele uma figura maior da cultura portuguesa e um vulto incontornável da literatura universal. A morte de José Saramago constitui uma perda irreparável para Portugal, para o povo português, para a cultura portuguesa.

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A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de José Saramago e expressa aos seus familiares e, em especial, à sua mulher, Pilar del Rio, e à sua filha, Violante Saramago, as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010.
Os Deputados: Jerónimo de Sousa (PCP) — Bernardino Soares (PCP) — António Filipe (PCP) — Francisco Louçã (BE) — Francisco de Assis (PS) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDSPP) — José Manuel Pureza (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Fernando Negrão (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Inês de Medeiros (PS).

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VOTO N.º 55/XI (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELO 25.º ANIVERSÁRIO DA UCCLA (UNIÃO DAS CIDADES CAPITAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA)

Fundada em 28 de Junho 1985, com a assinatura solene da sua acta fundacional no Centro Cultural no interior do Padrão dos Descobrimentos, em Belém, a UCCLA – União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa está a celebrar, agora, os primeiros vinte e cinco anos da sua existência e actividade.
Trata-se de uma efeméride de extraordinária importância, tendo em conta que foi a primeira organização internacional, precursora da estruturação e aprofundamento de relações no quadro da Lusofonia, assente num modelo de cooperação intermunicipal do espaço lusófono idealizado por Nuno Krus Abecasis, então Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, e a que logo aderiram os seus responsáveis municipais de Bissau, Maputo, Luanda, São Tomé, Cidade da Praia, Rio de Janeiro e Macau.
No dizer de Krus Abecasis, a UCCLA «visava a recuperação e o fortalecimento dos laços de solidariedade que, durante séculos, se tinham entretecido entre as cidades que a integravam, de forma a permitir a estruturação de um esforço comum, rumo ao desenvolvimento equilibrado de todas elas». E acrescentava: «Esta atitude de mútua abertura para a cooperação pressupunha a vontade de recuperar todos os valores culturais, históricos, de convívio e de respeito mútuo, que se haviam forjado no passado comum, e pressagiava a vontade de construir uma comunidade de povos livres e independentes, unidos pelo uso de uma mesma Língua e marcados por idênticos valores».
A UCCLA, denominada inicialmente de União das Cidades Capitais Luso-Afro-Américo-Asiáticas, precedeu e anunciou a relação solidária da Lusofonia no mais alto plano dos Estados, que se concretizou através da criação, onze anos depois, da CPLP, com objectivos mais amplos de cooperação multilateral e de âmbito intergovernamental – e já também interparlamentar –, como a Assembleia da República tem acompanhado com tanto interesse, apoio e entusiasmo.
A UCCLA, graças ao prestígio alcançado e à obra realizada, cresceu, ampliou-se e é, hoje, uma associação que congrega mais de três dezenas de cidades, tendo visto nascer um novo país, Timor-Leste – o primeiro Estado independente deste novo milénio –, de que registou as adesões, quase imediatas, de Díli e da cidade de Oecussi. Em suma, tem sabido constituir um elemento agregador da cooperação de base no espaço lusófono, potenciando não só a cooperação para o desenvolvimento Norte-Sul, mas abrindo também portas à cooperação Sul-Sul e correspondendo à única rede de cidades que, tendo como elemento aglutinador a Língua, tem assentamento nos cinco continentes.
Esta rede de cidades tem privilegiado a sua acção na afirmação do progresso, do desenvolvimento e do bem-estar das populações, o que tem favorecido, por um lado, as acções de luta pela erradicação da pobreza e, por outro lado, a consolidação e aprofundamento da democracia, no quadro das liberdades e garantias e no respeito pela diversidade, que fazem parte da matriz fundadora da UCCLA.
Ao longo destes primeiros 25 anos de existência, a UCCLA efectuou inúmeras acções de formação e concretizou acções de elevada qualidade e valia, nomeadamente, nas áreas da melhoria da qualidade ambiental das cidades, da reconstrução de edifícios históricos, de prevenção e ajuda humanitária e de natureza educativa e cultural, de que se destaca, a título exemplificativo, a Escola da UCCLA, em Bissau –

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que tem proporcionado o acesso ao ensino e a educação de centenas de crianças daquela cidade – e o I Encontro de Escritores de Língua Portuguesa na cidade de Natal, Brasil.
A UCCLA desenvolveu ao longo deste quarto de século uma obra de que se pode orgulhar e que obedece, em pleno, à sua declaração constitutiva: «Uma rede universal de Cidades, unidas por fortes relações de amizade, intercâmbio e solidariedade (...) na ponderação das extraordinárias possibilidades abertas pelos laços linguísticos, históricos, culturais, de tradição e de amizade, que unem todos os países das comunidade lusófona».
Por outro lado, a UCCLA, na medida em que entendeu a Lusofonia não como um espaço de matriz única mas, sim, como um universo diversificado de falantes e de culturas, vem sendo uma importante alavanca da cooperação e da promoção do entendimento e desenvolvimento da aproximação entre as cidades e os povos irmãos, potenciado e promovendo, assim, a qualidade do diálogo entre os «lusófonos de todo o mundo» em todas as suas vertentes.
Neste sentido, ganha também corpo a ideia de uma UCCLA potenciadora do diálogo interempresarial, que possa estabelecer, com vantagens recíprocas, a cooperação entre empresas e beneficie, com eficácia, as populações abrangidas com os serviços, projectos e obras em que intervenham, nomeadamente, através da cooperação empresarial intermunicipal.
Por tudo isto, a UCCLA e as suas cidades-membros estão de parabéns.
Assim: A Assembleia da República, hoje reunida em Plenário, saúda a UCCLA – União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa e as suas cidades-membros pela passagem do seu 25.º aniversário, homenageando todos os seus fundadores e todos aqueles que, ao longo destes vinte e cinco anos, têm construído a sua consolidação e crescimento em todo o mundo, em benefício do espírito fraterno entre cidades lusófonas e em prol do progresso, bem-estar e democracia para as respectivas populações, e formula votos de mais e maiores sucessos no futuro no mesmo espírito de serviço colectivo ao bem comum.

Os Deputados: José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — António Almeida Henriques (PSD) — Luís Fazenda (BE) — Paulo Pisco (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Miguel Tiago (PCP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Miranda Calha (PS) — José Cesário (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 67-A/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE IDENTIFICA OS LANÇOS E OS SUBLANÇOS DE AUTO-ESTRADA SUJEITOS AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES E FIXA A DATA A PARTIR DA QUAL SE INICIA A COBRANÇA DAS MESMAS

Publicado no Diário da República n.º 113, Série I, de 14 de Junho de 2010

O Governo anuncia, desde 2006, como iminente a introdução de portagens nas SCUT, alegando para tal, como fez muito recentemente o Primeiro-Ministro, a existência de alternativas e que o rendimento per capita dos concelhos servidos por estas infra-estruturas está acima da média nacional.
Acontece que a luta das populações, dos pequeno e médios empresários e dos movimentos de utentes e a contestação de muitos autarcas obrigaram o Governo a recuar nesta sua intenção.
Agora, usando o pretexto da crise, o Governo pretende com este decreto-lei introduzir portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, que servem os distritos do Porto, Aveiro, Braga e Viana do Castelo, não obstante não existirem alternativas a estas SCUT e os indicadores socioeconómicos destes distritos serem piores que a média nacional.
O decreto-lei, que o PCP agora chama à apreciação parlamentar, ao prever a introdução de portagens nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, além de violar o programa do Governo, é uma injustiça que terá consequências sociais e económicas gravosas para estes distritos.

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O programa de Governo diz, na sua página 26, que: ―Quanto ás SCUT, deverão permanecer como vias sem portagens, enquanto se mantiverem as duas condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação: i) localizarem-se em regiões cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico sejam inferiores à média nacional — e ii) não existirem alternativas de oferta no sistema rodoviário.
Ora, como é do conhecimento da generalidade dos portugueses, os distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga e Aveiro vivem uma grave crise económica, repetindo-se diariamente notícias de encerramentos de empresas e de problemas sociais.
Na verdade, a pobreza que cresce, juntamente com o crescimento do desemprego, é um problema que assume uma dimensão preocupante.
Mas, mesmo não tendo em conta esta realidade, os dados estatísticos já revelam que o ganho médio dos trabalhadores de 19 dos 21 concelhos servidos pela SCUT Norte Litoral são abaixo da média nacional e que a taxa de desemprego é superior à média nacional. Importa lembrar que o Vale do Sousa e Baixo Tâmega, servidos pela A41 e A42, constituem uma das sub-regiões mais pobres de toda a União Europeia.
Revela que 20 dos 24 concelhos que utilizam a SCUT Costa da Prata têm um ganho médio abaixo da média nacional e o desemprego, além de superior à média nacional, não pára de crescer.
Mas também quanto ao segundo requisito, ele não se cumpre. Na verdade, não existem alternativas às actuais SCUT. Aliás, este facto é uma evidência para quem conhece minimamente estes distritos.
Um estudo das Estradas de Portugal sobre estas SCUT, que o PCP divulgou, vem confirmar essa mesma realidade. Neste documento ç dito que ―Todos os troços apresentados como alternativa não cumprem o estipulado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 222/89‖ do plano rodoviário nacional ―relativamente aos níveis de serviços‖, que o tempo de percurso nas ditas vias ―alternativas‖, ç ―três vezes superior ao efectuado por autoestrada‖, e entre outras coisas, conclui dizendo ―Face ao exposto, principalmente no capítulo das generalidades, somos da opinião que presentemente não existem quaisquer vias que sirvam de alternativa aos itinerários em regime de SCUT em que se pretende implementar portagens‖.
As portagens, com os valores recentemente anunciados de cerca 8 cêntimos por quilómetro, além de reduzir substancialmente o poder de compra dos trabalhadores e trazer consequências nefastas para as empresas, vão provocar sérios constrangimentos para o desenvolvimento socioeconómico destes distritos.
Para agravar este cenário, acresce o facto de, quando falta pouco mais de duas semanas para a pretendida entrada em vigor deste decreto-lei, os meios de pagamento ainda se encontrarem envoltos em muitas dúvidas, o que está e vai originar muita confusão e incertezas.
Na verdade, importa referir que a introdução de portagens nestas SCUT, que são vias estruturais para estes distritos, além de injusto, vai ter consequências para o tecido produtivo, reduzindo a competitividade das empresas, acrescentando um novo custo que muitas empresas poderão não conseguir suportar. Os distritos de Braga, Aveiro e Porto têm registado um número significativo de encerramento de empresas, falências, layoffs, muitos deles em condições de duvidosa legalidade, colocando milhares de trabalhadores em situação de desemprego. Este diploma vai agravar a situação, já difícil, das empresas, o que pode comprometer o desenvolvimento económico destes distritos e vai ter consequências sociais graves.
A introdução de portagens, juntamente com as outras medidas previstas no PEC, como o aumento do IRS e do IVA, vai reduzir substancialmente o poder de compra dos trabalhadores, agravando os riscos de pobreza e consequentemente aumentando a injustiça social. E o Governo não pode ignorar a tomada de posição de muitos Municípios contra a introdução de portagens, manifestada por dezenas de moções aprovadas (e muitas por unanimidade) nas Assembleias Municipais destes distritos e nas Assembleias Metropolitanas, bem como os vários protestos populares que envolveram milhares de cidadãos. A Governo não pode, mais uma vez, estar de costas voltadas para as populações.
Por estes motivos, o PCP chama à apreciação parlamentar este decreto-lei para que esta errada medida de introdução de portagens nestas SCUT não se concretize.
Se todos os grupos parlamentares respeitarem os compromissos que assumem com os seus eleitores nos distritos em causa, se todos os grupos parlamentares forem coerentes com as votações que acorreram no passado, então a actual composição da Assembleia da República será capaz de impedir que este decreto-lei entre em vigor impedindo assim o Governo PS de introduzir portagens nestas SCUT.

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Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas» (publicado no Diário da República n.º 113, Série I, de 14 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 14 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS A TER EM CONTA NA ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO SUBSISTEMA DE PROTECÇÃO FAMILIAR E DO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE, BEM COMO PARA A ATRIBUIÇÃO DE OUTROS APOIOS SOCIAIS PÚBLICOS, E PROCEDE ÀS ALTERAÇÕES NA ATRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, TOMANDO MEDIDAS PARA AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL

Publicado em Diário da República, I Série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010

A crise económica e social, resultante do sistema económico e social em que vivemos, é a desculpa para atacar importantíssimas prestações sociais. O ataque ao regime das prestações do regime não contributivo, fundamentais para mitigar a pobreza no nosso país, é inaceitável.
De facto, o sistema público, universal e solidário da Segurança Social garante, por via de transferências do Orçamento do Estado, a existência de prestações de combate à pobreza que, no entender do PCP devem manter as suas características de universalidade, por ser essa a sua natureza, ao mesmo tempo que se reforçam as prestações sociais do regime contributivo e se reforça o financiamento da Segurança Social por via de uma contribuição mais justa por parte das empresas.
O Governo do PS, apesar das massivas acções de propaganda e desinformação deliberada, enveredou num caminho de restrição no acesso às prestações sociais do regime não contributivo. Fê-lo com o abono de família, com o subsídio social de maternidade e paternidade, com o complemento solidário para idosos e agora avança, numa atitude de corte cego, para mais cortes nestas prestações, mas também nas pensões mínimas, no rendimento social de inserção, nas pensões de sobrevivência, no subsídio social de desemprego, em todas as prestações do regime não contributivo, ao mesmo tempo que avança nas políticas de redução salarial e desvalorização das pensões de invalidez e velhice, nos sectores público e privado.
O PS, em total desconsideração pela situação de graves deficiências sociais e económicas que a população portuguesa hoje enfrenta, de uma penada só, altera as regras de atribuição de prestações sociais fundamentais para a garantia de um verdadeiro Estado de direito democrático. No artigo 1.º do decreto-lei em apreciação, o Governo PS condiciona ainda mais o acesso a: prestações por encargos familiares; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; subsídios sociais de maternidade e paternidade; apoios no âmbito da acção social escolar do ensino básico, secundário e superior; comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e

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manutenção; apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado. Nada fica de fora. Quem menos pode e menos tem, pela mão do PS, menos terá.
Para o Governo do PS parte-se do princípio da desconfiança, todos os cidadãos terão que provar à exaustão, que nem eles, nem o seu agregado, possuem rendimentos. O exemplo foi dado no complemento solidário para idosos em que, sem qualquer consideração pela autonomia e independência do idoso, pela sua situação face à família, o PS exigiu o comprovativo dos rendimentos dos filhos para aferir se o idoso teria direito ou não à prestação social. Ainda que os filhos vivessem noutro país. Ainda que não existisse qualquer ligação. Impondo uma estranha solidariedade por decreto. O PCP sempre se opôs a este requisito, como se opõe à generalização deste requisito a outras prestações sociais.
Assim, quer a alteração do conceito de agregado familiar, aumentando o número de membros do 2.º para o 3.º grau, quer a alteração da fórmula de cálculo com base nos rendimentos do agregado, traz novas e maiores restrições no acesso a prestações que garantem o mínimo de dignidade e independência, e são, ainda assim insuficientes. Desta forma, com a determinação de rendimentos como os apoios em espécie, como os apoios ao nível da habitação social, como rendimentos financeiros e a situação patrimonial dos beneficiários é profundamente injusto e inaceitável. A atribuição de apoios em espécie, de habitação social é ela mesma o reconhecimento da pobreza extrema e a concretização de direitos fundamentais de todos os cidadãos, não podendo ser considerados rendimentos mas direitos.
Por outro lado, a alteração das condições de manutenção do Rendimento Social de Inserção, ultrapassou, e de que maneira, as propostas mais retrógradas da direita. Não só a cessação a recusa de emprego «adequado às aptidões e condições físicas e às habilitações escolares e à formação profissional dos beneficiários, a recusa de trabalho socialmente necessário, a recusa de formação profissional ou de outras medidas activas de emprego» (é dizer a recusa de qualquer trabalho, independentemente da formação e qualificação do trabalhador), determina a cessação da prestação e a inibição de acesso à prestação por 24 meses (e não 12), como o facto de se estar desempregado há mais de 1 ano desde que ―voluntariamente‖, ainda que pelos acordos de rescisão que o Governo PS não só fiscalizou (quando se trataram de despedimentos encapotados), como promoveu, como foi o caso da empresa Vista Alegre em que o ex-ministro Manuel Pinho permitiu que fosse ultrapassada a quota máxima de 25% de rescisões por mútuo acordo, determinam a cessação desta prestação.
Não satisfeito, o PS, que tanto propagandeia a protecção na «parentalidade» e na inclusão, não só diminui o valor do rendimento social de inserção por beneficiário como: — Acaba com o apoio extraordinário a partir do 3.º filho; — Acaba com o apoio extraordinário em caso de maternidade e no 1.º ano de vida da criança; — Acaba com os apoios especiais atribuídos às pessoas com deficiência física ou mental profunda, ou de doença crónica, bem como o apoio a pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de dependência; — Acaba com a compensação de despesas com habitação.

Acresce que, no PEC do PS e PSD é apontado um tecto para 2011, para o rendimento social de inserção, de 400 milhões de euros, o que das duas uma, ou os 163 mil agregados familiares que recebem esta prestação passam a receber em média 203 euros por mês, actualmente recebem em média 242 euros, ou então haverá cerca de 27 mil famílias que deixam de receber esta importante prestação social.
O PS ataca também os subsídios sociais de maternidade e paternidade, dificultando, ainda mais, o acesso a estes subsídios por parte de quem deles tanto necessita por força da precariedade laboral que este Governo tem vindo a tornar regra.
Ao invés de se enveredar pelo efectivo reforço dos planos de inserção, pelo reforço dos meios técnicos e humanos afectos às prestações sociais para o devido acompanhamento e fiscalização, o PS aposta na transferência desta responsabilidade para os municípios, IPSS e outras entidades, desinvestindo sistematicamente nos recursos humanos da Segurança Social e pelo corte cego nas prestações sociais de combate à pobreza. O objectivo deste diploma não é melhorar as prestações sociais e a inserção social dos

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indivíduos mas excluí-los do direito ao acesso a estas prestações, marginando-os e colocando-os em situação de crescente pobreza e exclusão social, numa situação de verdadeiro crime social.
Não foram os mais pobres e desfavorecidos do nosso país, nem do mundo, que provocaram esta crise, pelo que é imoral, ilegítimo e intolerável que sejam eles a pagar os custos desta crise. Foram os grandes grupos económicos e a banca que provocaram esta crise e são estes que continuam a engordar, mesmo em período de crise, pelo que devem ser estes a serem responsabilizados e devem ser estes chamados a pagar.
Se, em Portugal, o coeficiente nos rendimentos entre os mais ricos e os mais pobres correspondesse à média da UE, haveria meios suficientes para melhorar as prestações sociais sem que fosse afectado o Orçamento do Estado e os deficits.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70 /2010, de 16 de Junho, que «Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril» (publicado em Diário da República, I Série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 16 de Junho de 2010 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Paula Santos — João Oliveira — José Soeiro — Agostinho Lopes — Rita Rato — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS REGRAS PARA A DETERMINAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RECURSOS A TER EM CONTA NA ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO SUBSISTEMA DE PROTECÇÃO FAMILIAR E DO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE, BEM COMO PARA A ATRIBUIÇÃO DE OUTROS APOIOS SOCIAIS PÚBLICOS, E PROCEDE ÀS ALTERAÇÕES NA ATRIBUIÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO, TOMANDO MEDIDAS PARA AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
O conteúdo do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, introduz profundas alterações no que concerne às regras para a determinação de rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recurso a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações por encargos familiares, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social

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de Inserção, Subsídio Social de Desemprego e Subsídios sociais no âmbito da parentalidade, dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade.
As regras previstas neste decreto são ainda aplicáveis a inúmeros apoios sociais ou subsídios: à comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; ao pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; aos apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público; à comparticipação da segurança social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades longa duração e manutenção, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; aos apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários e a outros apoios sociais ou subsídios atribuídos pelos serviços da administração central do Estado, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares.
O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, acarretará a alteração do montante das prestações abrangidas pelo mesmo, determinando a sua diminuição, estando prevista, inclusive, a sua aplicação, salvo raras excepções, às prestações e apoios sociais em curso, o que implicará, consequentemente, a reavaliação extraordinária das condições de recursos de todos os beneficiários.
No que concerne ao Rendimento Social de Inserção, as medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, são ainda mais profundas. É previsto, nomeadamente, a obrigatoriedade de aceitação, por parte dos beneficiários, de «trabalho socialmente necessário», a diminuição directa do montante da prestação a atribuir, o fim dos apoios à maternidade e apoios complementares anteriormente consagrados, entre outros.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Rita Calvário — Pedro Soares — José Gusmão — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Ana Drago — Heitor Sousa — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 67-A/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE PROCEDE À IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇOS E DOS SUBLANÇOS DE AUTO-ESTRADA ISENTOS E DOS QUE FICAM SUJEITOS AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES E FIXA A DATA A PARTIR DA QUAL SE INICIA A COBRANÇA DAS REFERIDAS TAXAS

O Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2010, identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, competindo à EP – Estradas de Portugal, SA (EP, SA), a gestão do sistema de cobrança de taxas de portagem nos mesmos, bem como os lanços e sublanços de auto-estrada nos quais os respectivos utilizadores ficam isentos do pagamento de taxas de portagem e fixa, ainda, a data a partir da qual

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se inicia a cobrança das referidas taxas, no âmbito das concessões SCUT Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral‖.
A criação de auto-estradas em regime SCUT (Sem Custos para o Utilizador), resulta de um conceito introduzido pelo XIII Governo Constitucional em 1997, e consistem em auto-estradas em que o Estado se substitui ao utilizador no pagamento da portagem, ou seja, ―Sem Custo para o Utilizador‖. Por sua vez, o Programa do XVII Governo na área dos Transportes e Obras Põblicas defendia expressamente que ―as SCUT deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação, quer no que se refere aos indicadores de desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa, quer no que diz respeito às alternativas de oferta do sistema rodoviário‖.
Assim, o regime definido pelas auto-estradas SCUT apoia-se na verificação de um conjunto de critérios mensuráveis, os quais, independentemente da reflexão que se justifica efectuar sobre a correcção dos mesmos, constituem uma base mínima para a avaliação duma possível decisão de introduzir (ou não) portagens nas referidas auto-estradas.
Este era o contexto político que vigorava até ao aparecimento do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, o qual veio, de facto, revogar os pressupostos para a introdução de portagens em auto-estradas em regime SCUT. De facto, segundo o presente diploma, aquilo que o Governo anterior do Partido Socialista dizia no que se refere à manutenção do regime SCUT, enquanto ―as condições justificarem a sua implementação‖, foi agora abandonado, em nome da ―necessária consolidação das contas põblicas‖ e da garantia de ―uma maior equidade e justiça social‖, ―bem (…) um incremento das verbas a aplicar noutras áreas fundamentais das infra-estruturas rodoviárias‖. Ou seja: o Governo, do mesmo Partido Socialista, consegue invocar, num ano, a defesa dos princípios da ―coesão social e territorial‖ ou de ―maior equidade e justiça social‖ para justificar o regime SCUT em auto-estradas, e, no ano seguinte, defender a sua revogação, fazendo apelo exactamente ao mesmo tipo de argumentos, isto é, da promoção da solidariedade e de maior equidade social e territorial no desenvolvimento das políticas de acessibilidade e de mobilidade.
Por outro lado, a razão, agora invocada, de ―consolidação das contas põblicas‖ não pode prevalecer sobre o que a própria Lei do OE2010 estabelece no seu artigo 151.º, n.º 1: ―1 - Para além dos casos em que já foi definida a introdução de taxas de portagens nas auto-estradas em regime SCUT, em 2010 o Governo pode introduzir novas taxas de portagem em outras auto-estradas em regime SCUT, desde que verificados os critérios utilizados para a sua introdução‖.
Deste modo, a introdução de portagens seria, para o actual Governo, admissível ―desde que verificados os critçrios utilizados para a sua introdução‖. Mas, com o presente diploma, não se procede á ―verificação‖ dos ditos critérios nas auto-estradas em causa – Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata. O único estudo existente, aceite pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) como base para a definição dos ―Critçrios para aplicação de portagens‖, faz-se uma ―verificação‖ dos critçrios para as diversas SCUT existentes na altura, mas tem por referência dados estatísticos de indicadores socioeconómicos de 2003 e 2004 e medições do tempo de viagem nas estradas alternativas referentes ao ano de 2006.
De resto, um sistema de boas práticas governativas aconselharia a que o actual Governo, antes de tomar uma decisão, em 2010, sobre a aplicação de portagens em determinadas SCUT, procedesse á ―verificação‖ da observância dos critérios e aceitasse discutir, na Assembleia da República, a definição e aplicação dos ditos critérios, tanto mais quanto é público e notório a existência duma oposição generalizada à introdução de portagens, por parte dos municípios atravessados pelas SCUT em causa.
Em vez disso, o Governo decidiu invocando um estudo desactualizado, e recusou-se a cumprir aquilo que está na própria Lei do OE2010, isto ç, fazer a ―verificação‖ da observància dos critçrios.
Assim, a aplicação de portagens ou a sua isenção em alguns lanços e sublanços destas vias não está demonstrada em lado nenhum do diploma, não sendo inteligíveis as razões que justificam a eliminação do regime SCUT nuns lanços e noutros não. Aliás, sucede até que, segundo o estudo citado, refere-se que ―estariam em condições de pagamento de portagens a região do Grande Porto na SCUT Norte Litoral‖. Mas, curiosamente, o Governo com este diploma isenta do pagamento de portagem alguns lanços e sublanços das auto-estradas localizadas na região do Grande Porto.
Em conclusão, o presente Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, é um mau exemplo de produção legislativa, justificando-se plenamente a sua apreciação pela Assembleia da República.

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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que ―procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas‖.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2010.
As Deputadas e Os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor Sousa — João Semedo — Ana Drago — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Rita Calvário — Pedro Soares — José Gusmão — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Helena Pinto.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/84, DE 18 DE ABRIL

Publicado no Diário da República n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010

O Governo PS, no ano de 2006, alterou para pior as regras de atribuição do subsídio de desemprego o que levou, como o PCP a devida altura denunciou, a uma redução significativa de desempregados que recebem esta importantíssima prestação social.
Numa altura em que Portugal regista níveis historicamente elevados de desemprego, o subsídio de desemprego é fundamental para acudir a um momento de particular vulnerabilidade para milhares de trabalhadores. Na verdade, o desemprego, na sua real dimensão, afecta cerca de 700 mil portugueses, e devido aos seus impactos sociais exige, ao invés do que o Governo faz, o reforço e a melhoria da prestação social de subsídio de desemprego.
Na X legislatura, o PCP apresentou, por sete vezes, iniciativas legislativas para corrigir as injustas regras de atribuição do subsídio de desemprego. Já nesta legislatura, o PCP voltou a apresentar um projecto de lei – além de propostas em sede de Orçamento do Estado – que visa repor justiça na atribuição desta prestação.
Para o PCP é urgente mudar as regras de atribuição do subsídio de desemprego para fazer face à inaceitável situação de cada vez mais desempregados não terem acesso a esta importante prestação social.
O facto de mais de 300 mil pessoas, cerca de metade do desemprego em sentido lato, viverem sem qualquer protecção, é uma injustiça e um grave problema social.
O Governo, no âmbito das medidas apresentadas no PEC e no Pacto para o Emprego, com este decretolei vem, não obstante a já grave situação de desprotecção social dos desempregados, agravar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, pondo os desempregados, os mais desprotegidos, a pagar a ―factura‖ de uma crise para a qual em nada contribuíram nem tão pouco são responsáveis.
Para o PCP, as medidas previstas neste decreto-lei não são aceitáveis.
O Governo, utilizando uma total hipocrisia política, justifica estas alterações dizendo que se pretende incentivar o regresso mais rápido ao mercado de trabalho. Esta ideia, propagandeada até a exaustão, pretende subtilmente atirar a culpa do desemprego para os trabalhadores, como se existissem 700 mil postos de trabalho que os desempregados não querem ocupar. Seguindo as concepções mais retrógradas da direita Portuguesa, o Governo PS generaliza a ideia que os trabalhadores desempregados estão acomodados, que não querem trabalhar, que estão em melhor situação desempregados do que a trabalhar. Esta ideia além de perigosa é mentirosa.

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Na verdade, o Governo PS sabe muito bem que o subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência dos trabalhadores e que já existem normas que impedem que um trabalhar ganhe mais no desemprego do que a trabalhar.
O Governo, nesta operação de propaganda enganosa, lança a ideia que o subsídio de desemprego é uma esmola, uma prestação não contributiva, que o Governo dá. Isto é falso: o subsídio de desemprego resulta das contribuições dos trabalhadores, é um direito para o qual os trabalhadores pagaram com descontos de uma parte significativa do seu salário, não é dinheiro do Orçamento do Estado.
Entre 2000 e 2009, as receitas que tiveram como origem 5,22% de descontos e contribuições para a Segurança Social, destinadas especificamente ao pagamento de subsídios de desemprego, somaram 16.660,3 milhões de euros, enquanto as despesas com o pagamento de subsídio de desemprego, com o apoio ao emprego e com o lay-off somaram 15 187,3 milhões de euros, o que deu um saldo positivo de 1473,1 milhões de euros.
Em 2010, um ano de grave crise social, em que o desemprego já alcança valores nunca antes atingidos em Portugal depois do 25 de Abril, segundo as previsões do governo, as receitas da Segurança Social especificas para o pagamento de subsídio de desemprego deverão atingir 2018,6 milhões de euros, e as despesas com o subsídio de desemprego, com o apoio ao emprego e com o lay-off, 2208,6 milhões de euros.
Mas mesmo considerando 2010, no período 2000-2010, as receitas para pagar o subsídio de desemprego serão superiores às despesas em 1283,2 milhões de euros. E, sublinhe-se, que nas despesas consideradas estão incluídos valores que não deviam ser pagos com as contribuições e descontos destinados ao pagamento de subsídios de desemprego, como sejam os apoios às empresas, ou seja, aos patrões que, só em 2010, deverão ser superiores a 600 milhões de euros.
Com as alterações que este decreto-lei vem introduzir, além de reduzir o montante do subsídio de desemprego, por si só já gravoso, o que o Governo pretende, não é reduzir o défice ou combater a dívida, mas sim reduzir os salários dos trabalhadores e aumentar a exploração de quem trabalha. Este, sim, é o objectivo primordial do Governo PS, apoiado pelo PSD. Generalizar os baixos salários, tendo em vista também os trabalhadores mais qualificados, que, fruto da generalização da precariedade imposta pelo Código do Trabalho PS, enfrentam o desemprego como uma possibilidade permanente.
A primeira medida é, desde logo, a nova alteração das regras do chamado emprego conveniente, obrigando o desempregado a aceitar um emprego com salário superior em 10% ao subsídio de desemprego no primeiro ano e um salário igual ao subsídio de desemprego depois desse período, o Governo está, objectivamente, a contribuir de uma forma significativa para baixar os salários de quem trabalha.
Se tivermos em conta que o mundo de trabalho, nomeadamente para os jovens trabalhadores, é profundamente marcado pelos elevados níveis de precariedade, instabilidade, pelo aumento substancial de contratação a termo e trabalho temporário, muitas vezes em situação de flagrante ilegalidade, pela persistência de falsos recibos verdes, podemos facilmente perceber que um trabalhador em pouco mais de um ano pode perder entre 25% a 35% do seu salário. Se tivermos em conta que hoje, graças à precariedade laboral, se repetem ciclos de emprego precário seguidos de desemprego para novo emprego precário, podemos concluir que com estas medidas estamos face a uma mega operação de redução dos salários e do subsídio de desemprego, num novo e inaceitável corte das prestações sociais.
Acresce que, em total desrespeito pela qualificação, formação, experiência profissional, investimento na educação ao longo da vida do trabalhador, o Governo determina que este terá que aceitar qualquer oferta de emprego, ainda que esta se situe ―em sector de actividade ou profissão distinta da ocupação anterior ao momento do desemprego‖, tratando os trabalhadores como peças descartáveis que apenas têm que dar resposta às necessidades do capital, independentemente da sua condição pessoal, profissional e académica.
Uma outra medida prevista com este decreto-lei é a alteração do montante mensal líquido do subsídio de desemprego, cujo tecto fica colocado nos 75% do valor líquido da remuneração de referência. Se atendermos a que, em Fevereiro de 2010, o valor médio do subsídio de desemprego era de 525 euros, esta medida determina uma redução média no subsídio recebido por cada desempregado de 46 euros por mês, passando o subsídio para apenas 478 euros. Como em Fevereiro de 2010, o número de desempregados a receber o subsídio de desemprego era de 255.865, isso significa que o Governo pretende reduzir o rendimento destes desempregados em 11,8 milhões de euros por mês, ou seja, em 142,6 milhões de euros por ano. Sabendo

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que o desemprego é uma das causas principais da pobreza tal medida determina, objectivamente, o aumento da pobreza em Portugal.
Com este decreto-lei, o Governo não está a resolver nenhum dos problemas que o país enfrenta, antes pelo contrário. O Governo, com este diploma, coloca numa posição de maior fragilidade os trabalhadores desempregados e serve os interesses dos patrões sem escrúpulos, uma vez que cria condições para baixar os salários, retirar direitos, aumentar a precariedade e aumentar a exploração de quem trabalha, num momento em que a taxa estimada de desemprego para o 1.º trimestre de 2010 é de 10,6%, cerca de mais 100 000 desempregados em relação ao ano anterior.
Este decreto-lei, que importa revogar, irá deixar mais desempregados sem subsídio de desemprego, vai aumentar ainda mais a pobreza e dificultar a vida de milhares de famílias portuguesas.
Este decreto-lei, bem como as restantes medidas previstas no PEC, são uma autêntica declaração de guerra ao povo e aos trabalhadores portugueses que importa combater.
Nestes termos e tendo como objectivo a promoção de uma sociedade mais justa, em que se respeite quem trabalha, em que a riqueza seja distribuída de uma forma mais justa, em que se ponha termo a exploração e se combata a injustiça e o ataque a quem trabalha, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao DecretoLei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril» (publicado no Diário da República n.º 117, Série I, de 18 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 18 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 72/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REFORÇAR A EMPREGABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO E O COMBATE À FRAUDE, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO E À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 124/84, DE 18 DE ABRIL

O Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010, estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, ao Regime Jurídico de Protecção no Desemprego, traduzem-se, essencialmente, na diminuição do montante mensal do subsídio de desemprego, cujo valor máximo passa a ter como limite 75% do valor líquido da remuneração de referência.
Por outro lado, é alterado o conceito de emprego conveniente, considerado neste diploma como «aquele que garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor da prestação de desemprego, acrescido de 10% se a oferta de emprego ocorrer durante os primeiros 12 meses de concessão de prestações de desemprego, ou igual ou superior ao valor da prestação de desemprego, se aquela ocorrer no decurso ou após o 13.º», significativamente inferior àquela que estava anteriormente estipulada. Fica ainda plasmada neste documento a indexação dos limites mínimos e máximos do subsídio de desemprego ao indexante dos apoios sociais (IAS), e não à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), como estipulava o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os

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Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 18 de Junho de 2010, estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Soares — Heitor Sousa — Francisco Louçã — Ana Drago — João Semedo — José Gusmão — Cecília Honório.

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PETIÇÃO N.º 583/X (4.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ BRITO FARIA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA E MILHAZES, NO MUNICÍPIO DE BARCELOS)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Introdução

A petição n.º 583/X (4.ª), subscrita por 4667 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 20 de Maio de 2009, no decorrer da 4.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida a esta Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde foi admitida no dia 2 de Junho de 2009.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos na lei no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto).
Conforme o exposto na Nota de Admissibilidade da petição, esta deverá ser obrigatoriamente apreciada em Plenário, por possuir mais de 4000 assinaturas (nos termos da LDP, artigo 24.º, n.os 1 e 2).
A lei determina ainda que, tendo em conta que o número de assinaturas da petição excede as 1000, os primeiros peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar (artigo 21.º, n.º 1), devendo a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
A presente petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, DAR II Série B, n.º 134/X (4.ª), em 6 de Junho de 2009.
Ainda segundo parecer da Nota de Admissibilidade, e atento ao teor da petição, afigurou-se útil a solicitação de informação adicional aos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), da Economia e da Inovação (MEI) e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP).
Em relatório intercalar, datado de 21 de Julho de 2009, o Relator à altura, Deputado Nuno Sá, considerou útil conhecer a posição da Câmara Municipal de Barcelos e da empresa mineira Mibal – Minas de Barqueiros, SA, em relação ao teor da petição. Ambas as entidades responderam, com informação relevante, à solicitação da Comissão.
A petição transitou para a XI legislatura e foi redistribuída à presente Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

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II. Objecto

Os subscritores desta petição vêm solicitar à Assembleia da República a revogação da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, medida que consideram necessária para impedir o que apelidam de ―atentado ambiental, patrimonial e económico‖.
Consideram que a concessão desta exploração de caulino ―constitui um grave atentado ao Ambiente e Qualidade de Vida das populações não só dessas duas freguesias, como de toda a área circunvizinha (…): Gilmonde, Fornelos, Faria, Vilar de Figos e Paradela, entre outras‖.
Afirmam ainda que a concessão ―está fundamentada em falsos pressupostos‖ – ―porque não existe 20% de caulino (…), mas apena s 6%, o que prova que o que verdadeiramente está em causa são as ‗areias finas‘, inerte que não ç do domínio põblico concessionável‖ -, e que a este respeito ―nem as populações nem os seus legítimos representantes foram ouvidos‖.
Por outro lado, questionam o facto de a área de concessão (―quase 42 hectares‖), não ter sido, ―como deveria ter sido‖, objecto de Avaliação de Impacte Ambiental, ―com a gravidade acrescida dos terrenos se localizarem em RAN e REN, (…) motivo que levou o (…) Ministçrio da Agricultu ra a embargar os trabalhos da empresa concessionária‖.
Os peticionários dão ainda conta da suspensão da actividade desta exploração, em 2000, pelo Secretário de Estado da Indõstria e Energia, aquando da consulta põblica, ―devido á forte oposição das populações‖.
Referem ainda os impactes negativos sobre a EB2, situada a cerca de 100 metros da área da concessão, ―estabelecimento que acolhe alunos de 9 freguesias e tem uma comunidade educativa com cerca de 800 pessoas‖ e o facto de o Município de Barcelos ter avançado com uma acção em Tribunal, de forma a contestar a fundamentação da concessionária da exploração.

III. Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos no dia 14 de Fevereiro de 2010.
Para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam do texto da petição, a audição serviu para os peticionários detalharem os fundamentos que levaram à apresentação da petição.

IV. Diligências efectuadas

1. Considerando o teor da petição n.º 583/X (4.ª), o Deputado Nuno Sá, relator encarregue da realização do relatório na anterior legislatura, conforme o já referido ter-se-á considerado útil conhecer a posição da Câmara Municipal de Barcelos e da empresa mineira Mibal – Minas de Barqueiros, SA. Ambas as entidades responderam, com informação relevante, à solicitação da Comissão.
2. A resposta da Câmara Municipal de Barcelos, dirigida à Comissão em ofício datado de 11 de Setembro de 2009, pretende "expor uma resenha das diligências efectuadas pelo Município de Barcelos, tendo por finalidade impedir a exploração de caulino em ‗Gandra‘ (...)", e pode ser resumida nos seguintes termos:

 O município sempre se opôs à exploração e, nesse sentido, sempre que solicitado, emitiu o seu parecer negativo;  Em Dezembro de 2007, o Município intentou uma providência cautelar e uma acção administrativa especial tendo por finalidade, respectivamente, a suspensão e a nulidade do despacho, do Secretário de Estado Adjunto da Economia e da Inovação, que aprova o contrato de concessão de exploração de caulino de "Gandra". Para o efeito o Município solicitou diversos estudos/relatórios de sustentação técnica das implicações negativas da exploração, em diferentes descritores ambientais: hidrogeologia, paisagem, diversidade biológica, património arqueológico;  Os processos judiciais demonstram que a concessão em causa padece de diversas ilegalidades, de onde se destacam a ausência de "Avaliação de Impacte Ambiental", violação das normas da RAN e da REN e violações das normas do PDM de Barcelos, entre outras.

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 Em Setembro de 2008, o Município determinou, por despacho, o embargo dos trabalhos de exploração. A empresa Mibal intentou uma providência cautelar, que foi deferida, mas objecto de recurso por parte da CMB, e uma acção administrativa especial, que se encontra em curso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a requerer a nulidade do despacho.
 Em Novembro de 2008, o Presidente da CMB mandou afixar um Edital com a alteração de trânsito automóvel em artérias das freguesias de Milhazes e Vila Seca, entre as quais se encontram caminhos de acesso ao local de exploração de caulinos, proibindo a circulação de veículos pesados. A empresa Mibal intentou uma providência cautelar de suspensão deste acto que foi indeferida, mas objecto de recurso por parte da empresa, em situação pendente.
 Mais recentemente, o Município de Barcelos instaurou uma denúncia criminal contra responsáveis da Mibal, no âmbito do processo relativo à suspensão do contrato de concessão de exploração de caulino de "Gandra", que se encontra em apreciação, com acusação deduzida contra os arguidos.
 Em Setembro de 2007, o Presidente da CMB determinou a realização de um estudo, por parte do Gabinete de Arqueologia, sobre o eventual impacte arqueológico e patrimonial da exploração de caulinos em causa. O estudo revelou a existência de importantes vestígios arqueológicos na área de exploração mineira. Neste sentido, o município tem mantido contactos regulares com o IGESPAR e a Direcção Regional de Cultura do Norte, existindo da parte destes pareceres que contêm objecções à exploração de caulinos no local. Aguarda-se uma eventual classificação do local ao abrigo do regime de protecção e valorização do património cultural.
 Em reunião do Executivo camarário, de 16 de Janeiro de 2009, foi deliberado submeter um Projecto de Regulamento Municipal de Salvaguarda dos Sítios e Conjuntos Arqueológicos Classificados como "Imóvel de Interesse Municipal" à apreciação do IGESPAR e da Direcção Regional da Cultura do Norte.
 A CMB vem por último referir que o Ministério da Agricultura embargou os trabalhos de exploração devido à falta de autorizações de desafectação dos terrenos inseridos em Reserva Agrícola Nacional - RAN – e Reserva Ecológica Nacional - REN.

3. A resposta da Mibal, SA, refere sucintamente o seguinte:

 O Estado Português atribuiu à empresa, através de contrato outorgado em 20/03/2007, a concessão do depósito mineral de caulino n.º C-105, denominado "Gandra", sito na freguesia de Vila Seca.
 A petição em apreço resulta de "um comportamento anómalo que o Município de Barcelos vem assumindo" para com a empresa e, é patrocinada pelo Município.
 Em 1989, a Mibal manifestou perante a Câmara Municipal de Barcelos o depósito mineral em questão (facto inscrito no Livro de Registos da CMB).
 À data de elaboração do PDM do Concelho de Barcelos já existiam os direitos de pesquisa e prospecção de depósitos minerais de caulino no Lugar da Gandra, razão pela qual teria de estar assegurada a protecção dos recursos geológicos com vista ao seu aproveitamento.
 A CMB omitiu segundo a Mibal "deliberadamente", de forma "consciente e injustificada", aquando da elaboração do PDM, o exposto no ponto anterior, não consignando os direitos em questão na respectiva carta de condicionantes.
 Na altura em que a Mibal se preparava para dar início à exploração na concessão da Gandra (Dezembro de 2007), o Município de Barcelos distribuiu uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga a requerer a suspensão do despacho do Secretário de Estado da Industria e Inovação que aprova o contrato de concessão da referida exploração e a paragem de "toda e qualquer actividade no local e/ou referente ao mesmo contrato". Nessa altura, o Município de Barcelos invocou um conjunto de factos e argumentos, sendo certo que os mesmos haviam sido analisados pela DGEG, a qual, "veio a considerar encontrarem-se reunidos todos os legais requisitos atinentes à atribuição da concessão". Esta providência cautelar veio a ser indeferida ao Município pelo TAF de Braga, e confirmada pelo Tribunal Superior (Tribunal Central Administrativo do Norte). A acção principal encontra-se a aguardar decisão.

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 O Município de Barcelos tem vindo a desrespeitar sucessivas decisões judiciais, "com a denotada intenção de prejudicar esta sociedade, para com a qual (...) vem assumindo (...) um comportamento deliberadamente persecutório".
 O Município tentou impedir a exploração através de um embargo de obras que veio a ser suspenso pelo Tribunal, através de Providência Cautelar, em cuja decisão se pode ler que o Município de Barcelos "(…) terá de se conformar com a possibilidade de continuação da sobredita exploração, sob pena de estar a praticar acto que enferma de manifesta ilegalidade, por contrário, desde logo, ao juízo previamente feito por este Tribunal".
 O Município decidiu, "ao arrepio da Lei e, não olhando a meios para atingir os fins", proibir o trânsito de veículos pesados através da colocação de sinalização vertical em todos os acessos à exploração, "assumindo a coberto do seu afirmado poder de autoridade, conduta (...) que revela ou traduz grave e inaceitável ilegalidade (...)". Este comportamento "contrasta de forma flagrante com a actuação daquele Município para com outras empresas que, na referida área de concessão da Gandra, têm, ao longo dos últimos anos (...), levado a cabo explorações ilegais de saibro, não tendo, nunca, o Município tomado quaisquer medidas para impedir tais actos, nem a população em questão se manifestou, alguma vez, da forma que o faz agora relativamente a uma concessão que bem sabe ser legal e legítima".
 Por último, a Mibal considera que tal situação só acontece "por motivos de ordem política e interesses que dizem desconhecer desconhecemos (...), mas que não são, seguramente, aqueles que o Município e os autarcas locais têm vindo a propalar, sendo certo que as populações têm sido mantidas na ignorância do que está em questão, por mera conveniência dos seus representantes".

4. Considerou-se ainda útil conhecer as posições dos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), da Economia e da Inovação (MEI), e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), e ainda da Câmara Municipal de Barcelos, pelo facto deste executivo autárquico se ter alterado no seguimento das últimas eleições autárquicas.
5. A resposta do MAOT, dirigida à Comissão em ofício datado de 2 de Março de 2010, pode ser resumida nos seguintes termos: MEI

 Os termos/pressupostos que serviram de base à celebração do contrato de concessão em causa somente poderão ser objectivamente esclarecidos pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, enquanto entidade licenciadora e com competências de fiscalização sobre a actividade mineira.
 No que concerne ao alegado enquadramento do projecto da concessão mineira no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), aguardam-se esclarecimentos adicionais por parte da DGEG – a entidade licenciadora –, não obstante a informação inicial prestada ter sido negativa.
 Em relação à alegada violação do regime jurídico da REN, o MAOT informa que a CCDR-N pôde apurar que, quer a área de concessão, quer a área de exploração, abrangem parcelas de terrenos integrados na reserva ecológica nacional.
 A Mibal procedeu à realização de escavações numa extensa área integrada em área de REN sem estar devidamente autorizada pela CCDR-N, facto que constitui uma violação ao regime jurídico da REN.
 Foi instaurado um procedimento contra-ordenacional contra a Mibal, bem como foi a Mibal notificada para cessar de imediato as acções em causa, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência.
 À luz do regime jurídico da REN, e dentro de determinados condicionalismos (estabelecidos na Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro), poderão ser objecto de autorização novas explorações ou ampliação de explorações existentes. A Mibal foi instada a deduzir um pedido de autorização de utilização das áreas integradas na REN, e compreendidas na área de concessão e exploração, o que veio a concretizar-se (o processo encontra-se a aguardar que o pedido de autorização seja analisado pelos serviços competentes da CCDR-N).

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6. O pedido de informação dirigido aos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEI), e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), não obteve resposta, à data da elaboração deste relatório final.
7. A resposta do "novo" executivo camarário do Município de Barcelos refere, em resposta datada de 15 de Fevereiro de 2010, o seguinte:

 "Com o novo executivo surge, também, um novo paradigma de gestão autárquica, alicerçado em princípios de actuação (...), dos quais se destacam a colaboração com os Munícipes numa base de igualdade e boa fé, bem como, a procura constante da resolução pacífica e extrajudicial dos litígios em o que o Município se encontra envolvido e com que se deparará num futuro próximo".
 O executivo compromete-se a assumir, "de forma objectiva, os melhores interesses dos Barcelences, com consciência, porém, de que as soluções adoptadas nem sempre serão do agrado e/ou conveniência de alguns".
 O Município "estará sempre empenhado na utilização de todos os meios que, legalmente, estão ao seu alcance para que a vontade real do Povo seja soberana em Barcelos". A questão da exploração de caulinos em causa "não constitui excepção a este princípio orientador (...)".
 É intenção do Município "manter a acção judicial promovida pelo anterior executivo tendente à declaração de nulidade ou anulação da concessão mineira", por não ter sido possível até ao momento "formar uma opinião definitiva acerca da legalidade e do mérito das pretensões formuladas pelo anterior executivo em representação do Município".
 O actual executivo procurará "uma resolução pacífica dos litígios actuais, que salvaguarde os interesses de todas as partes envolvidas".
 O Município entende que a extracção de caulino envolve "para além dos interesses da empresa Mibal (...), várias questões relacionadas com a qualidade de vida das populações".
 Encontram-se em curso diversas acções judiciais, propostas pelo Município e pela Mibal, "nas quais se discute, em síntese, a legalidade da atribuição da concessão à empresa Mibal, por um lado, e a legalidade de alguns actos praticados pelo anterior executivo, por outro". "O Município respeitará (...), na íntegra, as decisões judiciais que forem proferidas futuramente", e "não promoverá (...) quaisquer diligências judiciais com intuitos meramente dilatórios, cujo único propósito seja o de evitar (...) a consumação dos efeitos das decisões". O Município considera ainda que "em qualquer circunstância a resolução pacífica, com uma composição extrajudicial do litígio, será, com certeza, a melhor solução para a resolução do problema".
 O Município "não aceita a existência de dogmas em torno da questão da extracção de caulino".
 Em relação aos processos judiciais acima referenciados, conhecem-se os seguintes desenvolvimentos: o "pedido de suspensão do contrato de concessão da extracção de caulino C-105 Gandra, por parte do Município (...), foi definitivamente indeferido, após rejeição de recurso interposto no Tribunal Constitucional"; a providência cautelar intentada pela Mibal, em relação ao processo relacionado com a sinalização rodoviária, "ainda não foi decidida, encontrando-se agendada para o próximo dia 19/02 a audiência para produção de prova".

8. Por iniciativa do Deputado relator, a Comissão deslocou-se, no passado mês de Fevereiro, às freguesias de Vila Seca e Milhazes para observar no local a realidade das explorações de caulinos que esteve na origem da apresentação desta petição.
9. O conteúdo integral das respostas recebidas é anexo ao presente relatório.

V. Posições do PCP e PSD

Declaração do Grupo Parlamentar do PCP sobre o relatório da CAOTPL sobre a petição n.º 583/X (4.ª)

O PCP acompanha o problema que constitui a reclamação dos subscritores da petição n.º 583/X (4.ª) desde a VIII Legislatura, tendo sobre o mesmo tomado diversas iniciativas na Assembleia da República e fora dela.

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O conhecimento e escrutínio do problema no local (Vila Seca e Milhazes) e na Assembleia da República, nomeadamente a Audição, realizada na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia a 18 de Fevereiro por proposta do PCP, para avaliação em sede de contraditório das razões da DGEG, através do seu Director Dr. José Perdigoto, Subdirector-Geral Eng.º Carlos Caxaria e Jurista Dr. José Silva Pereira, da concessão à Mibal de uma área nessas localidades para exploração de caulino, não deixam qualquer dúvida ao PCP: (i) Os peticionários tem inteira razão na reclamação que fazem, e logo, (ii) Deve ser revogada a atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes.
São fundamentos suficientes a sustentar tal posição:

1.As manipulações administrativas da área de lavra (o Plano de Lavra, sem falarmos dos 40 ha da concessão, teve valores sucessivos de 4, 2,6, 2,5 e 1,8 ha) e falta de rigor jurídico na interpretação da Lei (legislação nacional e Directiva Comunitária sobre o assunto) para justificar a não realização de Estudo de Impacto Ambiental. Refira-se que durante anos o IGM (Instituto de Geologia e Minas, antecessor da DGGE, depois DGEG) exigiu à Mibal um EIA, e depois, de repente e após uma reunião da Mibal SA e a DGGE, de que não se conhece acta, esta considera que as razões de exigência de ―EIA estavam totalmente ultrapassadas, em virtude dessas áreas ilegais terem sido totalmente recuperadas‖. É muito ―totalmente‖ para ser verdade. Só quem não foi ao local, como foi a CAOTPL, pode afirmar as áreas referidas como ―totalmente recuperadas! 2.As posições contraditórias de diversos departamentos da Administração Central sob tutela do mesmo Ministério, em que um proíbe a exploração e outro permite, em que um diz uma coisa e outro faz exactamente o contrário, sem se perceber nem ser dada qualquer justificação/explicação suficiente e plausível para a mudança da opinião/ parecer:

— Assim acontece, no Ministério da Cultura, em que o parecer não favorável em Despacho do Subdirector do IGESPAR 15JUL08, veiculado DRC Norte é depois ultrapassado por informação da Direcção do IGESPAR 29JAN09, assinada pelo mesmo Subdirector de que ―não há vestígios arqueológicos conhecidos‖! E verdadeiramente estranhíssimo: um Ofício da Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da DGEG do MEI, a contestar o Parecer não favorável do IGESPAR/DRCN, através de decisão judicial do TAF Braga, sobre a não existência de ―quaisquer vestígios a proteger‖! — Assim acontece, no Ministério da Agricultura, em que a Comissão Regional Norte da Reserva Agrícola através da DRAP-Norte decidiu por Auto de Cessação (02DEZ08) embargar a exploração iniciada pela Mibal por ―violação do regime jurídico da RAN‖ e depois, da intervenção da DSMP/DGEG, a Entidade Nacional da RAN, 23NOV09, dá parecer favorável! — Assim acontece, no Ministério do Ambiente, em que o parecer negativo da CCDRN e um processo de contra-ordenação contra a Mibal por ―utilização de terrenos integrados na REN sem que a concessionária fosse titular de qualquer autorização no àmbito do Regime da REN‖ estarão em vias de ser ultrapassados através de um pedido da Mibal de autorização de utilização das áreas integradas na REN. Com a ―ajuda‖ da DGEG não temos dúvidas de que a autorização vai ser concedida!

Entretanto, o Ministério do Ambiente, em resposta à solicitação da CAOTPL a 02MAR10 sobre a petição em causa, informa:

— Relativamente ao problema da existência de AIA, ―que se aguardam esclarecimentos adicionais por parte da entidade licenciadora (DGEG)‖; — Relativamente ao pedido de autorização da Mibal de utilização de áreas REN, aguarda-se que o mesmo ―seja analisado pelos Serviços de Ordenamento do Território da CCDRN‖.

Temos de constar que é uma estranha informação face ao que foi afirmado pelos responsáveis da DGEG na Audição em sede da CAEIE a 18FEV10, de que tudo estava legal e logo que a Mibal poderia iniciar a exploração!

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3. A que se acrescenta, a significativa ausência de respostas do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia a cartas da CAOTPL semelhantes á enviada ao Ministério do Ambiente, com idênticas solicitações, referida no ponto 6 do Relatório. A CAOTPL não pode deixar de tirar ilações da ausência de respostas desses ministérios, na análise dos problemas postos pela Petição e face à documentação conhecida sobre o assunto.
4. A Audição do Director-Geral da Energia e Geologia (DGEG) e dos seus acompanhantes, Subdirector Carlos Caxaria e Jurista, acima referida e que estranhamente não é citada no presente Relatório, só confirmou a razão das posições das Juntas das Freguesias de Vila Seca e Milhazes e a justeza da reclamação dos peticionários. Não esclareceram as dúvidas – por exemplo, porque razão deixaram de exigir um EIA – e expuseram uma confusão total e falta de clareza na resposta aos quesitos que tem suportado a oposição à concessão.
5. Considera o Grupo Parlamentar do PCP que o relatório devia assinalar a total ausência de credibilidade e verdade do comportamento da Mibal. Três exemplos: — O pedido de concessão ser realizado para a exploração de caulino, quando o teor desses depósitos minerais não o justificarem, face a avaliações independentes, questão aliás que em nenhum momento a DGEG esclareceu devidamente; — O ter iniciado os trabalhos de exploração apesar de saber que tal violava os regimes jurídicos da RAN e REN e tinha oposição dos órgãos das entidades regionais que fazem a sua gestão! — O ser capaz de escrever em letra de forma que todas as anteriores explorações abandonadas estavam recuperadas, que como a CAOTPL pode verificar na sua visita ―in loco‖ em Fevereiro não corresponde á verdade!

5. O PCP considera ainda que o Relatório, deveria ter feito outra avaliação do problema, registado as contradições e ausências de resposta suficiente de diversos departamentos da administração central, dos próprios Ministérios envolvidos e feito uma referência, mesmo sintética à Audição da DGEG a 18 de Fevereiro, bem como anexado ou incluído relato e anotações da sua visita à área da concessão em Vila Seca e Milhazes, realizada como se refere no ponto 8 do relatório, em Fevereiro passado.

Posição do PSD a incluir no relatório sobre a petição n.º 583/X (4.ª), da iniciativa de José Brito Faria e outros, sobre a ―Revogação da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, município de Barcelos‖ O Grupo Parlamentar do PSD tem um vasto historial de acompanhamento do processo em torno da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, bem como na freguesia de Barqueiros, também do concelho de Barcelos.
Na realidade, a própria Assembleia da República, quer a nível da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, onde ainda recentemente foi ouvido a esse propósito o Director-Geral de Energia e Geologia, quer a nível da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, onde esta petição é apreciada, é também depositária de vasta documentação sobre a matéria.
Assim, não pode o Grupo Parlamentar do PSD deixar de aqui tecer as seguintes considerações:

1- Constatar a recusa reiterada por parte da Direcção-Geral de Energia e Geologia e da empresa concessionária Mibal em permitir às Juntas de Freguesia envolvidas, bem como a deputados de diversos partidos, a consulta de documentação relativamente ao processo. Disso são exemplo os vários Planos de Lavra que são mencionados em vários documentos do processo relativo à concessão e cujo acesso tem sido vedado.
2- Fazer referência a uma carta da empresa concessionária Mibal datada de 08/02/2006 na qual se afirma que todas as saibreiras clandestinas tinham sido recuperadas num raio de 1Km. Como tivemos oportunidade de constatar aquando da visita da Comissão de Ambiente ao local tal não corresponde à verdade. Tal facto não é despiciendo na medida em que essa carta é apresentada no processo como um dos documentos em que a DGEG estriba a sua decisão de atribuição da concessão.

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3- Deve também ser feita menção ao facto de o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas EB2,3 Abel Varzim, reunido em 22 de Janeiro de 2009, se ter pronunciado, por unanimidade, contra a concessão e a exploração por receio fundado sobre as consequências para a saúde e a segurança da Comunidade Educativa. 4- Se da nossa visita ao local verificamos estar em causa a destruição de um espaço paisagístico de enorme valor, da consulta ao processo é ainda constatável poder estar em causa a preservação de importantes vestígios arqueológicos bem como a destruição de importantes nascentes de água seculares, com canais de rega por gravidade. Segundo o que nos foi assegurado, quer por autarcas quer por populares, aquando da visita da Comissão de Ambiente aos locais de concessão, a destruição das nascentes de água levará inevitavelmente ao desaparecimento de dezenas de agricultores por falta de água de rega para continuarem a sua actividade. 5- O trajecto de transporte dos inertes/saibro até à sede da empresa concessionária Mibal será feito junto à Unidade de Saúde Familiar Alcaides de Faria que serve mais de 10.000 utentes. Terá, por isso, um efeito directo negativo adicional ainda não quantificado para a saúde e qualidade de vida de toda população.
6- A concessão foi atribuída em violação total do Plano Director Municipal, aprovado em Conselho de Ministros e que classificou os solos da totalidade da Concessão em RAN e REN.
7- O contrato de concessão pode ser renovado a pedido da empresa, sendo apenas necessário o simples envio do pedido de renovação do mesmo, cinco meses antes do seu terminus, à DGEG.
Assim, julgamos que está em causa um processo de exploração que durará dezenas de anos. Mais uma razão para os receios relativos aos impactos negativos da exploração terem ainda mais força.
Mais uma razão pela qual um estudo de impacto ambiental se impõe.
8- Referir ainda que o clima de conflitualidade entre as populações e a empresa concessionária Mibal tem outros exemplos vizinhos. A forma de actuar da empresa Mibal e o seu historial, quer na vizinha Freguesia de Barqueiros quer noutras explorações na zona – por exemplo em Vila Chã no concelho de Esposende, onde é notada a falta de controlo eficaz por parte das autoridades – leia-se DGEG – a quem compete fiscalizar o cumprimento das boas práticas mineiras, têm contribuído para um clima de conflitualidade entre a empresa e as populações, com nítidos prejuízos para estas.
9- A referida concessão desrespeita, em nosso entender, todas as leis de protecção ambiental, nomeadamente a Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio e, em especial, a Lei n.º 197/2005 Anexo II. Esta lei, aliás, mais não é do que a actualização da Directiva Comunitária 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março, após uma recomendação clarificadora do Provedor de Justiça n.º 6/B/03, de 25/09/2003. Esta recomendação foi feita, por alguns Estados-membros terem sido condenados no Tribunal das Comunidades exactamente por não respeitarem a directiva. Assim, é nossa convicção que nunca poderia ter sido outorgada a Concessão sem a realização prévia de uma Avaliação do Impacto Ambiental.
10- Por tudo isto, impõe-se que a Assembleia da República recomende ao Governo a realização de uma Avaliação de Impacto Ambiental relativamente à concessão em causa e a verificação de todas as variáveis importantes. Nomeadamente, aferindo-se o impacto nos recursos hídricos, no ambiente e na saúde das populações (designadamente os residentes e os frequentadores dos espaços escolares), assim como a percentagem exacta de caulino e não possibilitando, assim, que este possa servir apenas de pretexto para uma exploração de inertes/areias de vários calibres.

VI. Parecer

1. Deve a petição n.º 583/X (4.ª), subscrita por 4667 cidadãos e preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela lei n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição); 2. Deve também o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta conter mais de 1000 assinaturas, nos termos da lei;

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3. E deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, de acordo com o disposto no artigo 8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Frederico Castro — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 29/XI (1.ª) (APRESENTADA PELA CGTP-IN, CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES – INTERSINDICAL NACIONAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O ALARGAMENTO DA PROTECÇÃO NO DESEMPREGO, A REVOGAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE E A ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E PRESTAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A presente petição, em nome colectivo, foi apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional, com 9326 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 12 de Janeiro de 2010.
2. A petição visa o alargamento da protecção no desemprego, a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração das regras de actualização das pensões e prestações.
3. O objecto da petição está bem especificado e estão presentes os requisitos formais de tramitação.
4. Sendo subscrita por mais de 1000 cidadãos é, nos termos legais, obrigatória a audição dos peticionários, a qual teve lugar em 5 de Maio p.p., fazendo o respectivo relatório parte integrante do presente relatório final.
5. Dado o número de subscritores a lei obriga à discussão em Plenário da presente petição (alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto – terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), pelo que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte:

Parecer

Deve a presente petição ser remetida, a final, acompanhada do respectivo relatório e demais elementos instrutórios ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do necessário agendamento da sua apreciação em Plenário, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento, com conhecimento ao peticionário.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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