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2 | II Série B - Número: 159 | 3 de Julho de 2010

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/XI (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 23/2010, DE 25 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO E REMUNERATÓRIO APLICÁVEL À ENERGIA ELÉCTRICA E MECÂNICA E DE CALOR ÚTIL PRODUZIDOS EM COGERAÇÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/8/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 11 DE FEVEREIRO»)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XI (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 23/2010, DE 25 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO E REMUNERATÓRIO APLICÁVEL À ENERGIA ELÉCTRICA E MECÂNICA E DE CALOR ÚTIL PRODUZIDAS EM COGERAÇÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/8/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 11 DE FEVEREIRO»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Por requerimento dos Grupos Parlamentares do PCP e do PSD, de 22 e 23 de Abril de 2010, respectivamente, foi solicitada a apreciação do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que «Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro».
2 — A discussão conjunta das referidas apreciações ocorreu em 14 de Maio de 2010, tendo sido apresentadas propostas de alteração do referido decreto-lei pelos dois grupos parlamentares requerentes.
3 — Na sequência da discussão em Plenário, os processos baixaram à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia em 23 de Abril de 2010, para apreciação na especialidade.
4 — Nesta sede foram apresentadas propostas adicionais pelos Grupos Parlamentares do PSD (reformulando as anteriormente apresentadas em Plenário) e do PS, posteriormente apreciadas por um grupo de trabalho constituído para o efeito.
5 — A votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 30 de Junho de 2010, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, com excepção de Os Verdes. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.
6 — Usou da palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, do PS – enquanto coordenador do grupo de trabalho —, para dar conta das propostas consensualizadas.
7 — De seguida, procedeu-se à discussão e votação, conforme os procedimentos regimentalmente previstos, nos termos a seguir referidos:

Artigo 4.º: — O grupo de trabalho apresentou uma proposta de manutenção da redacção da alínea b) do n.º 3, sendo retirada a proposta do Grupo Parlamentar do PCP referente a esta alínea.
— De seguida, o grupo de trabalho apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 4, com a seguinte redacção:

«4 – O regime de opção pela modalidade especial exclui a modalidade geral, excepto nos fornecimentos de energia eléctrica a cliente ou clientes directamente ligados à instalação de cogeração.»

A proposta foi votada e aprovada por unanimidade.
— O grupo de trabalho apresentou, posteriormente, uma proposta de alteração da redacção do n.º 4 (entretanto renumerado para n.º 5):

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