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II SÉRIE-B — NÚMERO 165

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mecanismo baseado num procedimento de exclusão, ao impor vagas no acesso às menções mais elevadas, e

ao exigir que para se candidatarem a determinadas classificações seja obrigatória a observação de aulas, uma

exigência à qual as escolas terão sérias dificuldades em dar resposta. Por outro lado, há aspectos do modelo

de progressão na carreira agora consagrados dos quais discordamos.

No início da corrente Legislatura, o Bloco de Esquerda apresentou iniciativas legislativas com vista à

alteração do Estatuto da Carreira Docente e à consagração de um modelo de avaliação alternativo e credível.

Consideramos que essas propostas continuam a ser determinantes para dotar as escolas e os professores

dos instrumentos necessários para minorar os níveis de abandono e insucesso escolar do sistema educativo

português.

Neste contexto, tendo em conta a necessidade de correcção urgente de aspectos que dignifiquem a função

docente e a prepare efectivamente para os desafios que enfrenta, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo

162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da

Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que ―Altera o

Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril,

1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro,

224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2207, de 15 de Fevereiro, e 270/2009, de 30 de

Setembro‖.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2010.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Heitor Sousa — Rita Calvário — José

Moura Soeiro — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Soares — José Manuel Pureza — Helena

Pinto — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 77/2010, DE 24 DE JUNHO, QUE REGULA A ELIMINAÇÃO DE VÁRIOS REGIMES

TEMPORÁRIOS, NO ÂMBITO DA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS DO PROGRAMA DE

ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) 2010-2013

Publicada no Diário da República n.º 121, Série I, de 24 de Junho

Após a publicação de dois gravosos diplomas que vêem agravar e dificultar o acesso às prestações sociais

e agravar ainda mais o regime do subsídio de desemprego, o Governo PS vem revogar medidas que das

quais fez bandeira e propaganda e outras que, tendo sido aprovadas pela Assembleia da República, nunca

sequer chegaram a produzir os seus efeitos.

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, implicam a revogação dos

regimes de redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego para 365 dias, como o

PCP propôs, da prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego,

da majoração do subsídio de desemprego a desempregados com filhos a cargo e do pagamento do montante

adicional do abono de família em Setembro para todos os escalões, que, afinal, se veio a verificar apenas em

vésperas de eleições.

A entrada em vigor deste diploma traduz-se na retirada de mais direitos sociais, demonstrando a opção de

classe do PS em deixar intocados os grandes rendimentos, atacando sempre quem menos pode e menos tem.

Para o PCP, as medidas previstas neste Decreto-Lei não são aceitáveis.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, publicado

em Diário da República, I série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, que Regula a eliminação de vários regimes

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