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10 DE JULHO DE 2010

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temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento

(PEC) 2010-2013.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2010.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Honório Novo — Rita Rato — António Filipe

— Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias.

———

PETIÇÃO N.º 66/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APLICAÇÃO À EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR DO CALENDÁRIO

ESCOLAR ESTABELECIDO PARA O 1.º E O 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Análise

Na origem do presente relatório está uma petição dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da

República, na qual os peticionários solicitam a aplicação à educação pré-escolar do calendário escolar

estabelecido para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, datado de 2 de Junho, a petição n.º

66/XI (1.ª) baixou à Comissão de Educação e Ciência para emissão do respectivo relatório e parecer.

A presente petição tem 4510 subscritores sendo obrigatória a audição dos peticionários, bem como a sua

publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na lei de exercício do direito de

petição (LDP).

Foram pedidos pareceres a vários agentes que intervêm na área educativa, dos quais recebemos

contributos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Sindicato dos professores do Pré-Escolar e

Ensino Básico e Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades sobre o

calendário escolar do pré-escolar e o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi solicitado

o envio de cópia da petição à Ministra da Educação para que se pronuncie sobre o conteúdo da mesma.

II – Motivação

A presente petição começa por enunciar os argumentos que sustentam a solicitação dos peticionários,

destacando-se os seguintes:

— ―Desde 2002 que à Educação Pré-Escolar é aplicado, injustamente e sem fundamentação credível, um

Calendário Escolar específico, que prolonga a actividade lectiva nos Jardins de Infância em mais 5 semanas

do que o ensino básico‖

— Defendem que há inúmeras contradições com a legislação em vigor:

―Lei-quadro da Educação Pré-escolar que define duas componentes distintas no funcionamento dos

Jardins de Infância – a componente educativa e a componente de apoio à família.‖

―O acordo de cooperação entre ME/MSSS/ANMP de 1998 que define as condições para a

operacionalização da componente de apoio à família.‖

―A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB, de 10 de Outubro de 2007 – que define a gestão do currículo na

educação Pré-escolar‖.

O calendário escolar – Despacho n.º 17931, de 3 de Junho de 2008, que determina que na

programação das reuniões de avaliação deve ser assegurada a articulação com o educador de

infância e o docente do 1.º ciclo do ensino básico‖.

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