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24 DE JULHO DE 2010

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Não é aceitável que o Governo faça agora entrar ―pela janela‖ de um decreto-lei para executar o

Orçamento do Estado, normas que expressamente tinham sido retiradas ―pela porta‖ da vontade maioritária do

Parlamento.

Por outro lado, a Lei n.º 3-B/2010, publicado a 28 de Abril de 2010, no artigo 154.º, sobre as transferências

das autarquias locais para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), estabelece que ―As autarquias locais

transferem directamente para o orçamento do serviço nacional de saúde da Administração Central do Sistema

de Saúde, IP, o valor correspondente aos encargos suportados pelos respectivos orçamentos próprios com

despesas pagas à ADSE em 2009 respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos do SNS‖.

O Governo, ao vir estabelecer no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, a

obrigatoriedade de as Autarquias Locais transferirem directamente para o SNS os valores correspondentes

aos encargos com a ADSE em 2009, sem prever, sequer, um mecanismo adicional de ―acerto de contas‖ entre

os valores a transferir e os cuidados efectivamente prestados aos seus trabalhadores no ano de 2010, e ao

dispor que os montantes em causa são retidos unilateralmente nas transferências do Orçamento de Estado a

que as Autarquias Locais têm direito pela Lei das Finanças Locais, significa indevida antecipação de receitas

no SNS, via ADSE e torna-as financiadoras do SNS.

Este procedimento coloca em causa a autonomia financeira das autarquias locais prevista na Constituição

da República Portuguesa, na verdade, a vida financeira das autarquias não pode ficar dependente de actos

discricionários da Administração Central.

Nestes termos e com os fundamentos expostos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e

do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho

que «Estabelece as normas de execução orçamental» (Publicado no Diário da República n.º 117, Série I, 1.º

Suplemento, de 18 de Junho de 2010).

Assembleia da República, 16 de Julho de 2010.

Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Bruno

Dias — João Oliveira — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — José Soeiro — Jerónimo de

Sousa — Rita Rato — Paula Santos.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 61/XI (1.ª)

DECRETO-LEI N.º 72-A/2010, DE 18 DE JUNHO, QUE ―ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010‖, APROVADO PELA LEI N.º 3-B/2010, DE 28 DE ABRIL

(Publicado no Diário da República n.º 117, Série I, 1.º Suplemento, de 18 de Junho de 2010)

Após a aprovação pela Assembleia da República do Orçamento do Estado para 2010, cumpre ao Governo

aprovar as suas regras de execução, necessariamente sem desvirtuar os termos do Orçamento do Estado

aprovado e, face ao actual quadro de desequilíbrio das contas públicas, também consolide os objectivos

consignados no Programa de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente em matéria de redução de despesa

pública.

Neste particular e perante a dura realidade com que neste momento somos confrontados, o PSD sempre

demonstrou uma atitude responsável e mesmo patriótica, que contribuiu decisivamente para que o

financiamento externo à economia não se extinguisse – o que, a acontecer, levaria Portugal a caminhar em

direcção ao abismo, com inimagináveis consequências financeiras, económicas e sociais daí resultantes.

E porque entendemos que a política exige seriedade de procedimentos e rigor de actuação e, também por

isso, exigimos do Governo a mesma linha da actuação quando estão em causa decisões que deveriam

corresponder às medidas orçamentais aprovadas pela Assembleia da República.

No caso do diploma em apreço, o Governo recuperou uma norma que tinha sido chumbada por toda a

Oposição, durante o debate do Orçamento para 2010. Com efeito, no artigo 25.º do decreto-lei de execução

orçamental, o Executivo estabelece que pode dar garantias estatais aos projectos que entender, prevalecendo

a sua decisão sobre qualquer outra.

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