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22 | II Série B - Número: 031 | 4 de Novembro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

1. Os Deputados signatários através da pergunta n.º 3161/XI (1.ª) questionaram
acerca das condições de prestação de trabalho por conta de outrem nas
empresas mineiras SOMINCOR e ALMINA, situadas no Distrito de Beja.
2. A resposta foi dada através do ofício refª: Ent. 7187/MTSS/2009, Procº
5469/2010/184.
3. Essa resposta identifica a acção levada a cabo pela Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT) junto daquelas empresas, onde foram identificados
incumprimentos às leis do trabalho e, em consequência, “…adoptados
procedimentos coercivos e não coercivos (procedimentos contra-ordenacionais)
…”.
4. Saúda-se a acção fiscalizadora da ACT e os procedimentos desencadeados
tendentes a impor a legalidade das condições de prestação do trabalho.
5. A resposta referida, contudo, é um tanto genérica não se retirando da mesma
informação suficiente e completa acerca da quantidade de acções desenvolvidas,
meios empregues, identificação dos tipos de incumprimento detectados, número
de processos sancionatórios abertos, sanções eventualmente aplicadas, ou não, e
porquê, alterações ocorridas em consequência e, finalmente, como também era
perguntado, qual a apreciação geral que é feita do desempenho de cada uma
daquelas empresas no que respeita ao cumprimento das leis.
6. Entretanto, no próximo passado dia 1 de Setembro ocorreu um acidente na
mina de Aljustrel, da empresa ALMINA, de que resultou o falecimento de um
trabalhador.
X 669
Empresas mineiras. Legalidade e condições da prestação de
trabalho.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
2010-11-02
XI 2

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