O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 73/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 111/2010, DE 15 DE OUTUBRO, QUE MODIFICA O REGIME DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 48/96, DE 15 DE MAIO, E REVOGANDO A PORTARIA N.º 153/96, DE 15 DE MAIO

(publicado em Diário da República n.º 201, Série I, de 15 de Outubro de 2010)

A publicação e o processo legislativo do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, aprovado na generalidade em 22 de Julho e na versão final a 5 de Agosto, em reuniões do Conselho de Ministros, liberalizando completamente os horários de funcionamento das unidades da grande distribuição com mais de 2000 metros quadrados, representam:

— Um inaceitável «golpismo institucional» na relação de um órgão de soberania, o Governo, com outro órgão de soberania, a Assembleia da República, e também com os parceiros sociais; — Um profundo golpe na situação já demasiado fragilizada do comércio tradicional/comércio de proximidade face à grande distribuição, permitindo que esta se aproprie de uma ainda maior quota do mercado retalhista, alimentar e de outros produtos de grande consumo, consolidando um completo desequilíbrio de forças entre os dois tipos de operadores.

1 — Com total falta de lealdade institucional e transparência, o Governo aprova o referido decreto-lei, após o encerramento da 1.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura, mesmo conhecendo o longo e intenso debate que sobre o assunto se processou na Assembleia da República, com a sua participação e da maioria parlamentar que o suporta.
O Governo conhecia o debate travado na anterior e na presente Legislatura, em torno das petições e diversos projectos de lei, aliás com objectivos opostos. O Governo sabe que a maioria absoluta do PS na X Legislatura acabou por se agarrar e aprovar na generalidade, depois de um longo período de tempo em que prometia não mexer nos horários, o projecto de lei n.º 489/X (3.ª), do PSD, de sentido idêntico, mas cujo processo legislativo não chegou ao fim, por travagem do PS, com o supremo argumento da «falta de estudos independentes» sobre os impactos de tal legislação. Estávamos em ano de eleições… Refira-se, ainda, que os tais estudos independentes não existem, como se pode verificar pela ausência de efectiva resposta do Governo aos requerimentos n.os 846/X (1.ª), de 2 Agosto de 2010, e 3-AC/XI (2.ª), de 15 Setembro de 2010, do Grupo Parlamentar do PCP.
2 — Com total falta de lealdade e transparência no seu relacionamento com os parceiros sociais, apesar de conhecer o quanto é fracturante o tema.
A 15 de Julho o Governo, através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), enviou uma carta às várias entidades com assento no Conselho Nacional de Consumo, onde foi solicitado que se «pronunciem sobre a definição dos horários a praticar pela grande distribuição, bem como sobre as entidades que deverão definir esses horários nos diferentes formatos e localidades». O motivo invocado para o pedido era «uma análise real e aprofundada sobre os comportamentos e actuais hábitos de consumo dos consumidores portugueses nas grandes superfícies comerciais». A solicitação dava como prazo o dia 26 de Julho, isto é, 11 dias para elaborar a resposta! Na reunião da Comissão Permanente da Concertação Social de 21 de Julho a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) solicitou o agendamento da questão dos horários do comércio para uma próxima reunião da Comissão, a que o Ministro da Economia, segundo o seu presidente, «primeiro ignorou e depois respondeu que ia avaliar» (Expresso, 31 de Julho de 2010). Estupefactas, ficaram as confederações patronais e sindicais da CPCS quando constataram que, no dia seguinte (22 Julho de 2010), a referida legislação tinha sido aprovada em reunião de Conselho de Ministros, a quatro dias antes do fim do prazo para receber os contributos pedidos pela DGC! 3 — A canhestra, nalguns casos fraudulenta, argumentação do Governo justificadora das alterações em matéria de horários do comércio:

Páginas Relacionadas
Página 0011:
11 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010 (i) Em sede do preâmbulo e articulad
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010 c) Outro argumento ainda foi o de «p
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010 trabalhadores» e na Leroy Merlin «vã
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010 Assembleia da República, 2 de Novemb
Pág.Página 14