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13 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010

trabalhadores» e na Leroy Merlin «vão precisar de mais 200 pessoas». Ou seja, um total de 1750 novos empregos…se tudo correr pelo melhor! É também a altura de comparar os 1000 postos de trabalho directos «que pode ser possível atingir» na Sonae, pela abertura nas tardes de domingos e feriados (das 13 às 23 horas), com a previsão do seu presidente, na apresentação das contas anuais a 17 de Março (Público 18 de Março de 2010), de que o encerramento do Continente ao domingo (das 9 às 13 horas, conforme os projectos de lei, entre os quais um do PCP, então presentes na Assembleia da República) «representa pelo menos 2000 postos de trabalho»! c) Escusado é dizer que o Governo não fez nem mandou fazer nenhum estudo que, com rigor e seriedade, avaliasse, entre outros os aspectos, os impactos da sua vontade legisladora de liberalizar os horários do comércio na criação e destruição de emprego no sector. Mas sabemos que a Autoridade da Concorrência, no «Relatório Final sobre Relações Comerciais entre a Distribuição Alimentar e os seus Fornecedores», de Setembro 2010, na referência que fez aos números do emprego na grande distribuição, utilizou os dados estatísticos da APED. E questionado, não esclareceu porque não recorreu a dados do INE ou do IEFP!

(iii) Resta uma referência ao argumento, desta vez «esquecido» pelo Governo, das regulamentações e práticas em matéria de horários de comércio na Europa e na União Europeia. Desta vez, nem uma suposta tendência liberalizadora foi invocada, à semelhança do que tinha acontecido anteriormente na oposição a projectos de encerramento total das unidades das unidades da grande distribuição ao domingo! E percebe-se o esquecimento. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2010, Portugal passou a ser um dos únicos países da Europa com liberdade total de abertura aos domingos. Em 14 (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido e Suécia) só a Suécia nos acompanha, porque mesmo na Bélgica a abertura ao domingo é possível, desde que se encerre noutro dia da semana! E na União Europeia só se acrescenta a Eslováquia, a Irlanda e a Letónia!

4 — A necessidade de uma regulação diferente e equilibrada do horário de abertura das unidades de comércio é, hoje, incontornável. Não para «fechar tudo», como os adversários da regulação acusam, mas para fazer do encerramento ao domingo a regra, com todas as excepções necessárias à vida da sociedade hoje. Ao mesmo tempo, há que ter em conta situações de «facto consumado» pelas políticas comerciais nos últimos anos, como aconteceu com a instalação de milhares de pequenas empresas nos centros comerciais sujeitas a imposições de condições draconianas e «rendas» altíssimas pelos promotores dos mesmos.
O Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário e possível responder, com equilíbrio e flexibilidade, aos seguintes objectivos:

— Aproximar os horários de abertura comercial em Portugal das práticas mais habituais na Europa, em particular nas regiões da vizinha Espanha; — Estabelecer uma regra genérica de abertura e encerramento dos estabelecimentos, independente do formato comercial; — Fixar a obrigatoriedade de os regulamentos estabelecerem regras comuns para os vários formatos e tipos de comércio, independentemente da sua localização ou integração; — Introduzir a diferenciação de horários em função das condições concretas — zonas balneares, festas tradicionais, culturais, entre outras — que permita responder às características e condicionamentos locais; — Prever expressamente regras diferenciadas para o comércio e serviços instalados no interior de centros (estações e terminais) de transportes, aeroportos, postos de abastecimento de combustíveis, hotéis; — Equilibrar a concorrência entre o comércio independente de rua, de micro e pequenas empresas, com o instalado nos chamados centros comerciais, procurando atender-se à situação de inúmeras pequenas lojas sob as quais pesam as imposições e exigências dos promotores dos conjuntos comerciais.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, que modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-lei n.º 48/96, de 15 de Maio, e revogando a Portaria n.º153/96, de 15 de Maio (publicado em Diário da República n.º 201, Série I, de 15 de Outubro de 2010).

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