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14 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2010 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Paula Santos — Rita Rato — Miguel Tiago — Honório Novo — Bruno Dias.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 74/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO

O abono de família é uma prestação inserida no âmbito das prestações por encargos familiares, que tem carácter mensal, de concessão contínua, e que tem como principal objectivo compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens.
O abono de família é igualmente uma prestação que influencia de modo directo qualquer política pronatalidade e o mesmo é atribuído de diferente forma consoante mais filhos os casais tenha.
Num país que tem um drástico problema demográfico, numa sociedade onde um rendimento de 629€ se traduz num escalão de classe média; num país em que o sistema fiscal e o sistema contributivo discriminam o casamento e não contém qualquer quociente familiar, o Governo veio retirar o abono de família, que foi criado em 1942, a cidadãos que tenham rendimentos superiores a 628,84 euros.
Até á entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, os escalões do abono de família eram divididos da seguinte maneira:

1.º escalão — rendimentos iguais ou inferiores a 0,5 IAS; 2.º escalão — rendimentos superiores a 0,5 IAS e iguais ou inferiores a 1IAS; 3.º escalão — rendimentos superiores a 1 IAS e iguais ou inferiores a 1,5 IAS; 4.º escalão — rendimentos superiores a 1,5 IAS e iguais ou inferiores a 2,5 IAS; 5.º escalão — rendimentos superiores a 2,5 IAS e iguais ou inferiores a 5 IAS;

Com as recentes alterações são eliminados os quarto e quinto escalões, o que se consubstancia numa eliminação do abono de família para quem receba mais de 1,5 IAS, ou seja, 628,84€, visto que o valor do IAS ç de 419,22€.
Além desta mudança, o referido diploma vem ainda eliminar a majoração de 25% para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho.
Convém igualmente lembrar que o Orçamento do Estado para 2011, na página 55, prevê que o executivo socialista irá proceder à eliminação do pagamento de adicional de abono de família em Setembro.
Este adicional foi criado em 2003, pela mão do então Ministro António Bagão Félix, e veio reforçar a protecção social neste domínio às famílias mais carenciadas, com vista à compensação de encargos escolares, a conceder no mês de Setembro de cada ano, às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos que se encontrem matriculados e a frequentar a escola, cujos subsídios correspondam ao 1.º escalão de rendimentos.
Neste caso estamos a falar de agregados com rendimentos inferiores a 209,31€, valor muito abaixo do limiar da pobreza.
Estes valores ora retirados pelo Governo socialista são, na sua esmagadora maioria, montantes pecuniários indispensáveis para os agregados familiares fazerem face às despesas respectivas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

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