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77 | II Série B - Número: 053S1 | 30 de Novembro de 2010

Assunto: PERGUNTA N.º 499/XI (2.ª), DE 20 DE OUTU BRO DE 2010 - SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LISNAVE YARD (SETÚBAL) Na sequência do vosso ofício n.° 9039/MAP, de 20.10.2010, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência a Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.a do seguinte: A situação laboral existente na Lisnave e na LisnaveYards tem vindo a ser alvo de acompanhamento por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho, nomeadamente através de intervenções inspectivas e realização de reuniões.
Em 21 de Janeiro de 2008, foi celebrado um Acordo de Princípios, entre o Estado Português e a Lisnave - Estaleiros Navais, SA, no qual a Lisnave "se compromete a gerar emprego, nas especialidades de que necessita, tendo por objecto prioritário e preferencial os trabalhadores da Cestanave e Erecta que, na sequência do encerramento total e definitivo das respectivas actividades operacionais, viram os seus contratos de trabalho denunciados, por caducidade, nos termos do disposto no n.° 5 do artigo 390.° do Código do Trabalho", No referido Acordo de Princípios foi estabelecido que a contratação dos trabalhadores necessários à Lisnave será estabelecida através de urna empresa instrumental, a Select Recursos Humanos - ETT, SA.
Na sequência do aludido Acordo de Princípios, foram celebrados oito contratos de utilização de trabalho temporário entre a Lisnave e a empresa Select Recursos Humanos - ETT, SA.
Em Maio de 2009, numa das visitas ínspectivas efectuadas, constatou-se que foram contratados 215 trabalhadores pela Select, para trabalharem no utilizador Lisnave, e em Fevereiro de 2010, continuavam ao serviço 137 trabalhadores.