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6 | II Série B - Número: 060 | 10 de Dezembro de 2010

Foi obtida resposta do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da qual resulta que para execução das obras de modernização da Linha do Alentejo «foram equacionados diferentes cenários, tendo-se concluído que o encerramento temporário era aquele que melhor respondia às múltiplas questões técnicas inerentes à realização da obra e que menor desconforto causaria aos utentes do caminho-de-ferro, evitando uma prolongada degradação da qualidade da prestação do serviço».
Foi obtida resposta do Sr. Presidente da Rede Ferroviária Nacional, da qual resulta que «a REFER, no âmbito de preparação da obra, analisou detalhadamente outras alternativas que não impusessem a interdição da via por período prolongado, tendo concluído que qualquer alternativa conduziria inevitavelmente a uma menor qualidade da execução, a um prazo muito mais alargado e a custos superiores».
Foi obtida resposta do Sr. Presidente da CP — Comboios de Portugal, EPE, que sublinha o facto de ser da responsabilidade da REFER «a decisão dos métodos de trabalho, faseamento e calendarização das obras na rede ferroviária nacional (»)«. Esclarece tambçm que, «perante a interrupção da circulação ferroviária, foi preocupação da CP a realização de serviços alternativos rodoviários que assegurem uma adequada mobilidade», tendo a CP optado pela «realização de serviços rodoviários rápidos entre os principais centros urbanos entre Évora e Lisboa, e entre Beja e Évora, passando sempre por Vendas Novas, e entre Vendas Novas e Pinhal Novo».
Foi obtida resposta do Sr. Presidente da RNE- Rede Nacional de Expressos que informa sobre os horários em vigor para o percurso Lisboa-Évora-Lisboa e sua duração — 1h45.

Parte V Parecer

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:

1 — Deve a petição n.º 61/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Republica para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; 2 — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 3 — Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Parte VI Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva nota de admissibilidade e da informação obtida junto do Sr. Ministro das Obras Públicas, do Presidente da Rede Ferroviária Nacional, do Presidente da CP- Comboios de Portugal e do Presidente da RNE- Rede Nacional de Expressos (a).

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2010

O Deputado Relator, Hélder Amaral — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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