O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 060 | 10 de Dezembro de 2010

PETIÇÃO N.º 116/XI (2.ª) APRESENTADA POR ROSA MARIA CHAVES GONÇALVES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO NAS EMBALAGENS DOS MEDICAMENTOS COMPARTICIPADOS

Os peticionantes abaixo assinados, cidadãos portugueses, confrontados com a aprovação pelo Governo de um diploma que elimina a indicação dos preços das embalagens dos medicamentos comparticipados, não podem deixar de manifestar o seu mais profundo protesto contra tal propósito.
A transparência é um valor fundamental em qualquer relação económica, sendo que a transparência dos preços é um direito dos consumidores em todos os sectores de actividade.
Omitir o preço condiciona a livre escolha e desincentiva a concorrência entre os fornecedores.
A aprovação de tal medida prejudica todos os portugueses, em particular aqueles que mais necessitam dos medicamentos, nomeadamente os idosos, reformados e doentes crónicos. É um direito dos consumidores saberem quanto pagam ou podiam pagar por cada medicamento, pois estes são um encargo inevitável das famílias. Esta medida gera, portanto, a indignação de toda a população.
Deste modo, as entidades promotoras da petição «Medicamentos com preço», a saber associações representativas de doentes e de promotores de saúde, em nome dos 147 410 cidadãos que a assinaram, apresentam, nos termos e para os efeitos dos artigos 9.º e 12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, a presente petição.
Requer-se, muito respeitosamente, à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências legislativas e enquanto órgão representativo de todos os portugueses, anule esta medida e, em consequência, determine a manutenção dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos comparticipados.
O Governo aprovou um diploma legal que elimina das embalagens dos medicamentos comparticipados a indicação dos preços.
Se essa medida entrar em vigor, os consumidores deixam de ter ao seu dispor nas embalagens o preço dos medicamentos.
Esta eliminação não lhes permite a comparação dos preços no momento da sua aquisição. É uma medida inesperada, que nunca tinha sido anunciada pelo Ministério da Saúde.
Os prejudicados serão os portugueses, em particular aqueles que mais necessitam dos medicamentos, nomeadamente os idosos, reformados e doentes crónicos. A medida esconde dos consumidores as alterações de preços dos medicamentos Ora, a transparência dos preços é um direito dos consumidores em todos os sectores de actividade. Nos medicamentos esse direito é essencial, porque são um encargo inevitável das famílias.
A confiança dos consumidores nos medicamentos seria gravemente afectada. Apesar dos protestos de várias entidades, representativas de doentes e consumidores, nenhum responsável político foi capaz de dar, até hoje, qualquer explicação pública sobre a medida.
A Assembleia da República vai analisar o diploma do Governo. Nestas circunstâncias, peticiona-se à Assembleia da República que determine a manutenção do preço nas embalagens dos medicamentos comparticipados.

Lisboa, 30 de Novembro de 2010 A primeira subscritora, Rosa Maria Chaves Gonçalves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 147 410 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 060 | 10 de Dezembro de 2010 VOTO N.º 77/XI (2.ª) DE CONGRATULAÇÃO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série B - Número: 060 | 10 de Dezembro de 2010 instituições, nomeadamente na Associa
Pág.Página 3