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22 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

CESOP, em 2007, identificou que para 83% das PME o pagamento de IVA deveria estar associado à emissão do recibo referente ao pagamento do serviço.

2. Considerando que Portugal continua, ano após ano, a ser o pior País na tabela de índice do risco de pagamento elaborada pela Intrum-justitia, em 25 países europeus.4 Portugal apresenta um quadro preocupante. Segundo o último estudo anual desenvolvido pela IntrumJustitia em 2010, os atrasos nos pagamentos referidos por mais de 90% das empresas portuguesas têm vindo a aumentar, sendo contratualizados em média a 51 dias, mas na realidade só são pagos a 88 dias. O sector público, que tinha começado a pagar mais rapidamente, voltou a inverter drasticamente esta tendência, demorando, em média, 141 dias (quase 5 meses) a liquidar uma factura quando a contratualização do pagamento é efectuada a 57 dias.
A percentagem de incobráveis também aumentou, passando de 2,7%, para 2,8%. A distribuição da percentagem de pagamentos recebidos sofreu alterações, existindo mais facturas a serem pagas no prazo de 90 dias.
Portugal está entre os 4 países europeus (juntamente com Itália, Grécia e Espanha) que demora mais tempo a pagar as suas facturas.
Estes atrasos dos pagamentos em transacções comerciais foram identificados pela Comissão Europeia como uma das maiores barreiras ao crescimento das empresas, em particular das de menor dimensão, referindo num dos seus estudos que o excessivo prolongamento dos prazos de pagamento, alheio à vontade das PME, justifica cerca de 25% das falências verificadas na UE, e leva à perda de 450 000 postos de trabalho por ano e à perda de 23,6 mil milhões de euros.
Atendendo à actual crise de financiamento, às dificuldades acrescidas que as micro-empresas têm vindo a ter ao nível de tesouraria – sendo cada vez mais difícil, ou mesmo impossível, obter empréstimos ou contas caucionadas dos bancos, que, bastantes vezes, são destinadas a pagar o IVA ao Estado de facturas ainda não pagas pelos clientes – torna-se urgente que o sistema de caixa seja aplicado às micro-empresas e às PME.

3. Considerando que Já existe uma Directiva Comunitária sobre o IVA, que prevê que este imposto possa ser exigível apenas após recebimento da factura que lhe deu origem.
De acordo com o artigo 66.º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode ler-se: «(...) os Estados-membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num dos seguintes momentos: a) O mais tardar, no momento da emissão da factura; b) O mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido; c) Nos casos em que a factura não seja emitida ou seja emitida tardiamente, dentro de um prazo fixado a contar da data do facto gerador."

Em Portugal, a Regra Geral é aplicar as alíneas a) e c), e existem excepções para as Cooperativas e para o Sector das Obras Públicas em que se aplicam as alíneas b) e c).

4. Considerando que Já existem países europeus onde o IVA é exigido após recebimento da factura que lhe deu origem Vários países europeus têm o Regime de Caixa (IVA com Recibo) 4 Fonte: European Payment Index - Intrum Justitia 2010.