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5 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

VOTO N.º 84/XI (2.ª) DE SAUDAÇÃO AO REFORÇO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS NA UE E À CRIAÇÃO DE UMA AGÊNCIA EUROPEIA DE DÍVIDA

A crise económica e financeira dos últimos três anos tornou clara a necessidade de alterar profundamente a coordenação das políticas económicas na União Europeia.
Em Março de 2010, o Conselho Europeu decidiu, por isso, rever o Pacto de Estabilidade e Crescimento, reforçando-o e alargando-o, de forma a permitir um quadro macroeconómico estável que promova o emprego, o crescimento e o bem-estar social.
O alastramento da crise aos mercados de dívida soberana levou a União Europeia e os Estados-membros da zona euro a complementarem a reforma do Pacto com um conjunto de medidas em defesa da moeda comum. Estas medidas incluem um extenso pacote de auxílio financeiro à Grécia, a criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, garantido pelo orçamento comunitário, e a criação da Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira, garantida pelos Estados membros da zona euro. Ambos foram já utilizados em apoio da Irlanda. Ainda assim, a instabilidade na zona euro agravou-se, passando a assumir um carácter sistémico. Em resposta, o Conselho Europeu decidiu, em Outubro, criar um mecanismo permanente de estabilidade financeira para a zona euro.
Outras medidas têm vindo a ser equacionadas. Recentemente, Jean-Claude Trichet, Primeiro-Ministro do Luxemburgo e Presidente do Eurogrupo, e Giulio Tremonti, Ministro da Economia e Finanças de Itália, defenderam a criação de uma Agência Europeia de Dívida.
Ao longo de mais de 50 anos, a União Europeia tem demonstrado que é na adversidade que encontra as suas maiores forças. Várias vezes no passado, as dificuldades — económicas e políticas — foram transformadas em oportunidades para aprofundar o processo de integração europeia. Uma agência europeia de dívida, apoiada pelo conjunto de reformas em curso, será uma verdadeira resposta europeia a um problema europeu. Uma resposta sistémica a um problema sistémico. É importante que seja adequadamente debatida nos próximos meses pelas várias instâncias comunitárias.
A Assembleia da República exorta os Estados membros a promoverem este debate no mais curto prazo de tempo possível.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Manuela Augusto — Miguel Vale Almeida — Sónia Fertuzinhos — Hortense Martins — Alberto Costa — João Galamba — Sérgio Sousa Pinto — José de Bianchi.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 75/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 122/2010, DE 11 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, IDENTIFICA OS RESPECTIVOS NÍVEIS DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO

Publicado no Diário da República n.º 219, I Série, de 11 de Novembro de 2010

O Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única, define as regras de transição para a nova carreira e identifica as categorias que se mantêm como subsistentes.

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