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7 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

à Lei n.º 43/90, de 10 da Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações por despacho exarado a 15 de Abril de 2010.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, por ter mais de 1000 assinaturas, esta petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e há lugar a audição obrigatória dos peticionários.
Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 24.º da LDP a petição, por ter mais de 4000 assinaturas deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.
Foi nomeado Relator o Deputado Vasco Cunha do Grupo Parlamentar do PSD, signatário, em 4 de Maio de 2010.

Parte II Objecto e motivação

Manifestam-se os peticionários contra a degradação da ER361, considerando que o estado em que se encontra põe em causa a segurança de pessoas e bens e lesa o tecido empresarial da região, o qual é maioritariamente constituído por empresas exportadoras de mercadorias.
Consideram ainda que a Estradas de Portugal, SA, não assegura ‗os padrões mínimos de qualidade do pavimento e bermas da estrada‘.
Os peticionários informam que já expuseram o assunto ao InIR – Instituto Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, ‗reclamando a falta de fiscalização e supervisão da concessionária da rodovia, a Estradas de Portugal, SA‘.

Parte III Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos em audiência, em 22 de Junho de 2010, na qual para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam da petição, detalharam os fundamentos que levaram à apresentação desta.
Deixaram registados os contributos da reunião realizada no dia anterior entre o Movimento Cívico pela Beneficiação da ER361 e os autarcas e empresários mais directamente envolvidos e afectados.
Identificam a população das freguesias de Alcanede, Abrã, Amiais de Baixo e Gançaria, no concelho de Santarém, e Monsanto, no concelho de Alcanena, como as principais prejudicadas por esta degradação.
Referenciam o ‗Grupo Frazão‘, a ‗Agro-Alcanede‘, o ‗Castelo de Alcanede‘, os ‗Transportes Arroteia‘, a ‗João Branco & Filhos Lda.‘, os ‗Curtumes de Monsanto‘ e o ‗Grupo Joaquim Louro‘ como constituindo o conjunto nuclear das empresas mais afectadas pelo mau estado da ER361, com impactos no rápido desgaste das frotas, na perda de competitividade e na segurança dos trabalhadores.

Parte IV Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se remeter a petição e requerer informações ao Governo, e ainda à Estradas de Portugal, SA, e ao InIR - Instituto de InfraEstruturas Rodoviárias.
Foi obtida resposta do Sr. Presidente da Estradas de Portugal, SA, em 12 de Julho de 2010, informando: a) Ter já ‗procedido ao lançamento da empreitada relativa ao lanço Alcanede/Amiais de Cima‘.
b) Que ‗no que se refere ao lanço complementar, entre Amiais de Cima e Alcanena, dada a interferência com o parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros, houve necessidade de solicitar parecer ao ICNB, que á data ainda se aguarda‘.

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