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8 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

Atendeu-se igualmente á informação veiculada na imprensa local e regional, em concreto o Jornal ―O Mirante‖, onde se referia nomeadamente que: O documento enviado às redacções proveniente do departamento de Comunicação e Relações Externas do InIR adianta que, ―dentro das suas competências de regulador e fiscalizador do contrato de concessão‖ foram pedidas informações à EP sobre o estado da via.
Tendo sido comunicado por esta última ao InIR que a ―actual situação do pavimento não corresponde aos padrões de qualidade que a EP pretende disponibilizar na sua rede, pelo que esta empresa se encontra a concluir um projecto de execução para a beneficiação da ER361 entre Alcanede e Alcanena, incluindo o Pontão de Alcanede, numa extensão de cerca de 16 km‖.
Baseado nos esclarecimentos da Estradas de Portugal, o InIR adianta que a obra encontra-se ‗inscrita no Plano de Investimentos desta empresa (EP), estando a concretização do lançamento do concurso de empreitada pendente de definição de matéria ambiental, designadamente do parecer do ICNB (a estrada em causa insere-se no Parque Nacional das Serras de Aires e Candeeiros e no Sítio da Rede Natura 2000) que, segundo informação do respectivo Parque, só será emitido em Maio próximo.‘ Com base nas informações precedentes foi feita insistência em 20 de Outubro junto da EP, procurando concretamente apurar: a) Desenvolvimentos verificados nesta matéria; b) Datas previstas para o lançamento de empreitada do segundo lanço (Amiais de Cima-Alcanena); c) Outros eventuais desenvolvimentos entretanto ocorridos.

Em resposta pronta datada de 28 de Outubro, a EP, SA, informa que: a) A EP-Estradas de Portugal, SA (EP) solicitou parecer ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB); b) Foi entendimento do ICNB que ‘uma vez que, para além das obras de beneficiação propostas, está igualmente prevista a correcção do traçado em dois segmentos que apresentam particular sinuosidade, num total de cerca de 3 Kms novos … entende ser necessário a avaliação de impacte ambiental -AIA‘; c) ‗Face ao exposto, e porque a situação referida afectava apenas o lanço Amiais de Cima-Alcanena, o projecto de beneficiação foi subdividido em dois, tendo sido dada prioridade à conclusão do relativo ao lanço Alcanede/Amiais de Cima, estando a empreitada correspondente em fase de contratação‘; d) ‗No que se refere ao lanço Amiais de Cima/Alcanena, (… ), o projecto de execução encontra-se a ser concluído, de forma a permitir a sua submissão a Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental até ao final do ano em curso.‘

– Foi obtida resposta do Sr. Ministro da Administração Interna, em 3 de Novembro, declarando ausência de competência, quer directa quer através dos respectivos serviços e organismos, na matéria em causa.
– Assinala-se que o InIR não respondeu aos pedidos de informação endereçados pela Assembleia da República até à data, nem ao de 2 de Julho de 2010 nem à insistência enviada a 22 de Outubro último.

Parte V Parecer

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências: 1 – Deve a petição n.º 56/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; 2 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 3 – Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

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