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Sábado, 18 de Dezembro de 2010 II Série-B — Número 67

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Votos [n.os 82, 83 e 84/XI (2.ª)]: N.º 82/XI (2.ª) — De saudação às propostas de criação de mecanismos europeus de emissão de dívida pública e de coordenação económica contra o desemprego e a especulação (apresentado pelo BE).
N.º 83/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Comendador Fernando Mendonça (apresentado pelo PS, PSD e CDSPP).
N.º 84/XI (2.ª) — De saudação ao reforço da coordenação de políticas económicas na UE e à criação de uma agência europeia de dívida (apresentado pelo PS).
Apreciação parlamentar n.o 75/X (2.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, que estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e ao DecretoLei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
Petições [n.o 56/XI (1.ª) e n.os 91, 95, 96, 112, 115 e 119/XI (2.ª)]: N.º 56/XI (1.ª) (Apresentada por Paulo Alexandre Santos Coelho e outros, solicitando à Assembleia da República a repavimentação da ER36 no troço Alcanede-Alcanena): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 91/XI (2.ª) (Apresentada por Sandra Cristina Gomes de Melo e Almeida e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, que «Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva», no sentido de tomar medidas que acabem com o fim do abate de animais saudáveis em canis/gatis municipais»): — Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 67 2 N.º 95/XI (2.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes Unidos pela Ponte, solicitando à Assembleia da República a reabertura, reparação e construção da ponte sobre o rio Tejo em Constância e Vila Nova da Barquinha): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 96/XI (2.ª) (Apresentada por Henrique Neto e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas no sentido da requalificação e modernização da infraestrutura e da introdução de um serviço ferroviário de qualidade na Linha do Oeste): — Idem.
N.º 112/XI (2.ª) (Apresentada por Ana Maria Félix Trindade Lobo e outros, solicitando à Assembleia da República que o serviço informático B-ON continue disponível sem encargos): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 115/XI (2.ª) — Apresentada pelo Movimento ―IVA com Recibo‖, solicitando à Assembleia da República que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura, e deduzido pelas empresas que, de facto, pagaram IVA aos seus fornecedores, devendo este regime ser aplicado, de imediato, para as microempresas e as PME.
N.º 119/XI (2.ª) — Apresentada por Graciela de Lurdes Azevedo Ferreira Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República que a Linha do Tua seja restaurada e reaberta à circulação.

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VOTO N.º 82/XI (2.ª) DE SAUDAÇÃO ÀS PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE MECANISMOS EUROPEUS DE EMISSÃO DE DÍVIDA PÚBLICA E DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA CONTRA O DESEMPREGO E A ESPECULAÇÃO

Jean-Claude Juncker, Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças do Luxemburgo, e Giulio Tremonti, Ministro da Economia e Finanças da Itália, defenderam recentemente a emissão de títulos de dívida europeia como resposta à ofensiva especulativa contra as dívidas soberanas. O seu plano assenta na criação de uma agência europeia da dívida, a criar pelo Conselho Europeu e que teria mandato para: 1 – Emitir dívida até 40% do valor da dívida dos Estados-membros; 2 – Financiar até 50% das emissões dos Estados-membros e, excepcionalmente, até aos 100% para países com débil acesso aos mercados de dívida; 3 – Garantir a redução estrutural dos défices dos países, através da negociação da conversão entre eurobonds europeus e títulos de dívida pública nacional.
Este plano constitui, assim, uma resposta política a um problema político, travando a especulação e criando uma convergência fiscal europeia.
O plano, que recupera propostas anteriores de Jacques Delors, deve ser discutido de forma a evitar que a Europa entre num processo de desagregação por força da pressão especulativa, com consequentes efeitos ao nível do emprego e da coesão social.
Assim, a Assembleia da República, na véspera do Conselho de 16 e 17 de Dezembro, exorta os Estadosmembros a promoverem o debate, no mais curto prazo de tempo possível, sobre a criação de um mecanismo europeu de emissão de títulos de dívida que permita contrariar a especulação e promover mecanismos de cooperação para a criação de emprego e a recuperação económica.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Cecília Honório — Ana Drago — Helena Pinto.

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VOTO N.º 83/XI (2.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR FERNANDO MENDONÇA

Fernando da Silva Mendonça, agricultor e grande impulsionador do sector cooperativo agrícola, faleceu aos 75 anos de idade no passado dia 11 de Dezembro.
Destacou-se desde cedo no meio do sector agrícola através da sua capacidade em desenvolver a causa cooperativa, à qual se dedicou ao longo da vida, ajudando a criar e a constituir com um enorme entusiasmo e dedicação. Deixa no sector agrícola uma obra digna de reconhecimento.
Nasceu na freguesia de Modivas, no concelho de Vila do Conde, a 27 de Novembro de 1935, onde ainda residia.
Em meados dos anos 60, assume funções de dirigente na Cooperativa Agrícola de Vila do Conde, onde chega a Presidente, suportado pela sua ampla visão e horizontes, assumindo os comandos da organização da produção leiteira em Portugal, nomeadamente na região de Entre Douro e Minho e posteriormente Trás-osMontes.
Fez parte do Conselho Fiscal da AGROS – União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, UCRL de 1975 a 1982.
Em 1982 passou a presidir à Direcção da AGROS, UCRL, até à data.
Participou activamente na criação e constituição da FENALAC – Federação Nacional das Uniões de Cooperativas de Leite e Lacticínios, e logo a seguir da CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas

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Agrícolas de Portugal, exercendo o cargo de Presidente da Direcção ao longo dos 25 anos de vida da CONFAGRI.
Em 1996, participou de forma activa no processo de fusão de três Uniões de Cooperativas Leiteiras do País, com vista à criação da maior empresa nacional de lacticínios – LACTOGAL, SA. A criação da LACTOGAL, SA, referência de peso a nível nacional e internacional na produção e transformação de produtos lácteos, fica, assim, a dever-se à sua acção directa.
A sua vida e a sua acção permitem-nos, hoje, reconhecer que tinha uma visão estratégica para o sector agrícola, designadamente o aproveitamento industrial das suas produções, para competir de forma eficaz e sustentável num mercado alargado.
Por outro lado, a sua visão permitiu a viabilidade de muitas pequenas explorações que de outra forma não teriam possibilidades de se manterem.
O Comendador Fernando da Silva Mendonça mantinha actualmente as seguintes funções: • Presidente do Conselho de Gerência da AGROS-SGPS-Unipessoal,L.da • Presidente do Conselho de Gerência da AGROS COMERCIAL, L.da • Presidente do Conselho de Administração da SEGALAB – Laboratório de Sanidade Animal e Segurança Alimentar, SA • Presidente do Conselho de Administração da LACTOGAL SGPS, SA • Administrador da LACTOGAL – Produtos Alimentares, SA • Presidente do Conselho de Administração da CARNAGRI – Matadouro Regional do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, SA • Presidente do Conselho de Administração da Pec Nordeste, SA • Presidente da Direcção da ANABLE – Associação Nacional Para o Melhoramento dos Bovinos Leiteiros.
• Presidente da Assembleia-Geral da ABLN – Associação de Apoio à Bovinicultura Leiteira do Norte • Presidente da Assembleia-Geral da UCANORTE, UCRL – União das Cooperativas Agrícolas de Aprovisionamento e Escoamento de Produtos do Noroeste, UCRL • Presidente da Assembleia-Geral da UCANORTE XXI, União Agrícola do Norte, UCRL • Presidente da Assembleia-Geral da CAN – Câmara de Agricultura do Norte • Presidente do Conselho de Administração da ALIP – Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios • Membro efectivo do COGECA em Bruxelas, em representação das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI) • Era, ainda, membro efectivo do Conselho Económico e Social em representação da CONFAGRI.

De facto, a dedicação ao sector agrícola e ao desenvolvimento e afirmação do cooperativismo agrícola mereceu-lhe as insígnias de Comendador e da Grã-Cruz da Ordem de Mérito Agrícola, reconhecidas pelos mais altos representantes da Nação.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Fernando da Silva Mendonça e endereça à sua família e às organizações que dirigia sinceras condolências.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2010.
Os Deputados: Miguel Macedo (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Carla Barros (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Francisco de Assis (PS) — Lúcio Ferreira (PS) — Horácio Antunes (PS) — Miguel Freitas (PS) — Jorge Fão (PS) — João Paulo Pedrosa (PS) — Isabel Coutinho (PS) — Maria de Lurdes Ruivo (PS) — Paulo Barradas (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP).

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VOTO N.º 84/XI (2.ª) DE SAUDAÇÃO AO REFORÇO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ECONÓMICAS NA UE E À CRIAÇÃO DE UMA AGÊNCIA EUROPEIA DE DÍVIDA

A crise económica e financeira dos últimos três anos tornou clara a necessidade de alterar profundamente a coordenação das políticas económicas na União Europeia.
Em Março de 2010, o Conselho Europeu decidiu, por isso, rever o Pacto de Estabilidade e Crescimento, reforçando-o e alargando-o, de forma a permitir um quadro macroeconómico estável que promova o emprego, o crescimento e o bem-estar social.
O alastramento da crise aos mercados de dívida soberana levou a União Europeia e os Estados-membros da zona euro a complementarem a reforma do Pacto com um conjunto de medidas em defesa da moeda comum. Estas medidas incluem um extenso pacote de auxílio financeiro à Grécia, a criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira, garantido pelo orçamento comunitário, e a criação da Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira, garantida pelos Estados membros da zona euro. Ambos foram já utilizados em apoio da Irlanda. Ainda assim, a instabilidade na zona euro agravou-se, passando a assumir um carácter sistémico. Em resposta, o Conselho Europeu decidiu, em Outubro, criar um mecanismo permanente de estabilidade financeira para a zona euro.
Outras medidas têm vindo a ser equacionadas. Recentemente, Jean-Claude Trichet, Primeiro-Ministro do Luxemburgo e Presidente do Eurogrupo, e Giulio Tremonti, Ministro da Economia e Finanças de Itália, defenderam a criação de uma Agência Europeia de Dívida.
Ao longo de mais de 50 anos, a União Europeia tem demonstrado que é na adversidade que encontra as suas maiores forças. Várias vezes no passado, as dificuldades — económicas e políticas — foram transformadas em oportunidades para aprofundar o processo de integração europeia. Uma agência europeia de dívida, apoiada pelo conjunto de reformas em curso, será uma verdadeira resposta europeia a um problema europeu. Uma resposta sistémica a um problema sistémico. É importante que seja adequadamente debatida nos próximos meses pelas várias instâncias comunitárias.
A Assembleia da República exorta os Estados membros a promoverem este debate no mais curto prazo de tempo possível.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PS: Francisco de Assis — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Manuela Augusto — Miguel Vale Almeida — Sónia Fertuzinhos — Hortense Martins — Alberto Costa — João Galamba — Sérgio Sousa Pinto — José de Bianchi.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 75/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 122/2010, DE 11 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, IDENTIFICA OS RESPECTIVOS NÍVEIS DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA E PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO

Publicado no Diário da República n.º 219, I Série, de 11 de Novembro de 2010

O Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única, define as regras de transição para a nova carreira e identifica as categorias que se mantêm como subsistentes.

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Institui ainda os rácios dos enfermeiros principais na organização dos serviços, fixando regras para a determinação do número de postos de trabalho a prever nos respectivos mapas de pessoal, e determina a remuneração para as funções de direcção e chefia, exercidas em comissão de serviço.
O diploma em análise deveria ser o resultado do processo negocial entre o Ministério da Saúde e todas as estruturas sindicais do sector, no entanto se atendermos ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, verificamos que o Governo optou por outro caminho.
O Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, afasta-se visivelmente das propostas apresentadas pela Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros, revelando-se contrário aos interesses de todos os enfermeiros, e cujos reflexos far-se-ão sentir na prestação de cuidados de enfermagem à população.
Através da análise do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, verificamos que o Governo continua a acentuar a discriminação dos enfermeiros, no que respeita ao nível remuneratório de ingresso na carreira (1.ª posição remuneratória), relativamente aos demais trabalhadores licenciados que ingressem na administração pública, quer sejam integrados em carreiras gerais quer em carreiras especiais.
Sustentando a existência de um elevado número de posições remuneratórias nas categorias de Enfermeiro e de Enfermeiro Principal, impede que a generalidade dos enfermeiros atinja o ―topo‖ da respectiva categoria e carreira.
Na transição dos enfermeiros para a nova carreira, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, continua a desvalorizar a formação, qualificação e aquisição de novas competências por parte dos enfermeiros, aspectos essenciais à melhoria dos cuidados prestados.
O mesmo se poderá dizer em relação à remuneração estabelecida para o exercício de funções de ―chefia e direcção‖, que não tem qualquer correspondência com a responsabilidade inerente a tais cargos.
Sendo estes, alguns dos exemplos que atestam o carácter negativo do diploma, e suas consequências no Serviço Nacional de Saúde, o Partido Comunista Português considera que, em vez de dignificar a carreira especial de enfermagem, dotando os enfermeiros das condições necessárias ao exercício da sua profissão reconhecendo-a como essencial à prestação de cuidados de saúde, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, aprofunda as injustiças e contribui para a desvalorização sócio – profissional dos enfermeiros.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de Novembro, que ―Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro‖ publicado no Diário da República, n.º 219 — Série I, de 11 de Novembro de 2010.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos — João Ramos — Honório Novo — Miguel Tiago — Bruno Dias — Rita Rato — Agostinho Lopes — Jorge Machado — João Oliveira.

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PETIÇÃO N.º 56/XI (1.ª) (APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE SANTOS COELHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REPAVIMENTAÇÃO DA ER36 NO TROÇO ALCANEDE-ALCANENA)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Parte I Introdução

A presente petição colectiva, subscrita por 4604 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 10 de Abril de 2010, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (terceira alteração

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à Lei n.º 43/90, de 10 da Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho), estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que a remeteu à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações por despacho exarado a 15 de Abril de 2010.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, por ter mais de 1000 assinaturas, esta petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e há lugar a audição obrigatória dos peticionários.
Em cumprimento do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 24.º da LDP a petição, por ter mais de 4000 assinaturas deverá ser, obrigatoriamente, apreciada em Plenário.
Foi nomeado Relator o Deputado Vasco Cunha do Grupo Parlamentar do PSD, signatário, em 4 de Maio de 2010.

Parte II Objecto e motivação

Manifestam-se os peticionários contra a degradação da ER361, considerando que o estado em que se encontra põe em causa a segurança de pessoas e bens e lesa o tecido empresarial da região, o qual é maioritariamente constituído por empresas exportadoras de mercadorias.
Consideram ainda que a Estradas de Portugal, SA, não assegura ‗os padrões mínimos de qualidade do pavimento e bermas da estrada‘.
Os peticionários informam que já expuseram o assunto ao InIR – Instituto Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, ‗reclamando a falta de fiscalização e supervisão da concessionária da rodovia, a Estradas de Portugal, SA‘.

Parte III Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos em audiência, em 22 de Junho de 2010, na qual para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam da petição, detalharam os fundamentos que levaram à apresentação desta.
Deixaram registados os contributos da reunião realizada no dia anterior entre o Movimento Cívico pela Beneficiação da ER361 e os autarcas e empresários mais directamente envolvidos e afectados.
Identificam a população das freguesias de Alcanede, Abrã, Amiais de Baixo e Gançaria, no concelho de Santarém, e Monsanto, no concelho de Alcanena, como as principais prejudicadas por esta degradação.
Referenciam o ‗Grupo Frazão‘, a ‗Agro-Alcanede‘, o ‗Castelo de Alcanede‘, os ‗Transportes Arroteia‘, a ‗João Branco & Filhos Lda.‘, os ‗Curtumes de Monsanto‘ e o ‗Grupo Joaquim Louro‘ como constituindo o conjunto nuclear das empresas mais afectadas pelo mau estado da ER361, com impactos no rápido desgaste das frotas, na perda de competitividade e na segurança dos trabalhadores.

Parte IV Diligências efectuadas

Considerando o teor da petição e de acordo com o n.º 7 do artigo 17.º da LDP, entendeu-se remeter a petição e requerer informações ao Governo, e ainda à Estradas de Portugal, SA, e ao InIR - Instituto de InfraEstruturas Rodoviárias.
Foi obtida resposta do Sr. Presidente da Estradas de Portugal, SA, em 12 de Julho de 2010, informando: a) Ter já ‗procedido ao lançamento da empreitada relativa ao lanço Alcanede/Amiais de Cima‘.
b) Que ‗no que se refere ao lanço complementar, entre Amiais de Cima e Alcanena, dada a interferência com o parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros, houve necessidade de solicitar parecer ao ICNB, que á data ainda se aguarda‘.

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Atendeu-se igualmente á informação veiculada na imprensa local e regional, em concreto o Jornal ―O Mirante‖, onde se referia nomeadamente que: O documento enviado às redacções proveniente do departamento de Comunicação e Relações Externas do InIR adianta que, ―dentro das suas competências de regulador e fiscalizador do contrato de concessão‖ foram pedidas informações à EP sobre o estado da via.
Tendo sido comunicado por esta última ao InIR que a ―actual situação do pavimento não corresponde aos padrões de qualidade que a EP pretende disponibilizar na sua rede, pelo que esta empresa se encontra a concluir um projecto de execução para a beneficiação da ER361 entre Alcanede e Alcanena, incluindo o Pontão de Alcanede, numa extensão de cerca de 16 km‖.
Baseado nos esclarecimentos da Estradas de Portugal, o InIR adianta que a obra encontra-se ‗inscrita no Plano de Investimentos desta empresa (EP), estando a concretização do lançamento do concurso de empreitada pendente de definição de matéria ambiental, designadamente do parecer do ICNB (a estrada em causa insere-se no Parque Nacional das Serras de Aires e Candeeiros e no Sítio da Rede Natura 2000) que, segundo informação do respectivo Parque, só será emitido em Maio próximo.‘ Com base nas informações precedentes foi feita insistência em 20 de Outubro junto da EP, procurando concretamente apurar: a) Desenvolvimentos verificados nesta matéria; b) Datas previstas para o lançamento de empreitada do segundo lanço (Amiais de Cima-Alcanena); c) Outros eventuais desenvolvimentos entretanto ocorridos.

Em resposta pronta datada de 28 de Outubro, a EP, SA, informa que: a) A EP-Estradas de Portugal, SA (EP) solicitou parecer ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB); b) Foi entendimento do ICNB que ‘uma vez que, para além das obras de beneficiação propostas, está igualmente prevista a correcção do traçado em dois segmentos que apresentam particular sinuosidade, num total de cerca de 3 Kms novos … entende ser necessário a avaliação de impacte ambiental -AIA‘; c) ‗Face ao exposto, e porque a situação referida afectava apenas o lanço Amiais de Cima-Alcanena, o projecto de beneficiação foi subdividido em dois, tendo sido dada prioridade à conclusão do relativo ao lanço Alcanede/Amiais de Cima, estando a empreitada correspondente em fase de contratação‘; d) ‗No que se refere ao lanço Amiais de Cima/Alcanena, (… ), o projecto de execução encontra-se a ser concluído, de forma a permitir a sua submissão a Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental até ao final do ano em curso.‘

– Foi obtida resposta do Sr. Ministro da Administração Interna, em 3 de Novembro, declarando ausência de competência, quer directa quer através dos respectivos serviços e organismos, na matéria em causa.
– Assinala-se que o InIR não respondeu aos pedidos de informação endereçados pela Assembleia da República até à data, nem ao de 2 de Julho de 2010 nem à insistência enviada a 22 de Outubro último.

Parte V Parecer

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências: 1 – Deve a petição n.º 56/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; 2 – Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 3 – Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

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Parte VI Anexos

O presente relatório tem como anexos a petição a que se refere, bem como a respectiva Nota de Admissibilidade e a Informação obtida junto do Sr. Ministro da Administração Interna, da EP, SA, e informação recebida dos peticionários.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2010.
O Deputado Relator, Vasco Cunha — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O relatório final foi aprovado. A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 121 (2010.05.15) Os restantes anexos encontram-se disponíveis, para consulta, nos respectivos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 91/XI (2.ª) (APRESENTADA POR SANDRA CRISTINA GOMES DE MELO E ALMEIDA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 314/2003, DE 17 DE DEZEMBRO, QUE «APROVA O PROGRAMA NACIONAL DE LUTA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA RAIVA ANIMAL E OUTRAS ZOONOSES (PNLVERAZ) E ESTABELECE AS REGRAS RELATIVAS À POSSE E DETENÇÃO, COMÉRCIO, EXPOSIÇÕES E ENTRADA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE ANIMAIS SUSCEPTÍVEIS À RAIVA», NO SENTIDO DE TOMAR MEDIDAS QUE ACABEM COM O FIM DO ABATE DE ANIMAIS SAUDÁVEIS EM CANIS/GATIS MUNICIPAIS»)

Relatório final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

1. Considerandos A petição n.º 91/XI (2.ª), subscrita por 2400 cidadãos e cidadãs, deu entrada na Assembleia da República a 15 de Julho de 2010.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida, a 13 de Agosto de 2010, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, relativamente ao exercício do direito de petição (LDP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto.
Conforme expresso na nota de admissibilidade da petição, esta deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, por conter mais de 1000 assinaturas, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP, sendo obrigatória a audição das e dos peticionários, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 21.º da LDP.

2. Objectivo e motivação As e os peticionários consideram que existe um prática regular de abate de animais saudáveis em canis e gatis municipais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, que "Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva".

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Este Decreto estabelece a captura de animais errantes para rastreio de raiva e outras zoonoses, competindo ás càmaras municipais essa actuação dentro ―das suas atribuições nos domínios da defesa da saõde põblica e do meio ambiente‖, ―fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal‖. Após exame mçdico, os animais saudáveis têm 8 dias para ser reclamados, o que, se não acontecer, dita comummente o seu abate como medida de profilaxia e combate à propagação de doenças infecto-contagiosas.
A petição aponta a incoerência deste diploma, ao estipular que os ―animais devem permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias‖, o mesmo período que ç dado para a reclamação dos animais. Após este período, ―podem as càmaras municipais dispor livremente dos animais (…) podendo mesmo ser decidido o seu abate‖. Referem as e os peticionário que ―são as próprias càmaras que, enquanto o animal não é reclamado por ninguém, têm de suportar as despesas com alimentação, resguardo, higienização e tratamento clinico-veterinário dos próprios animais em cativeiro. Assim, dado ser uma conveniência mais eficaz para o Estado, acaba por ser mais barato decidir pelo abate do que continuar a manter o animal no canil, mesmo estando em óptimas condições de saõde‖.
Solicitam, assim, que a legislação seja alterada para acabar com a promoção do abate de animais saudáveis em canis e gatis municipais, acompanhada da ―sensibilização para a adopção dos animais mantidos pelas Câmaras e, por outro lado, a luta pelo não-abandono de animais‖.

3. Audição dos peticionários Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da LDP, foi promovida a audição das e dos peticionários pela Comissão Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, contando com a presença da relatora, a qual se efectivou no dia 6 de Outubro de 2010.
Na audição, as e os peticionantes reiteraram as preocupações que constam da petição e esclareceram diversos pontos que a seguir se mencionam.
De acordo com as e os peticionários, o modelo de captura e abate encontra-se ultrapassado como método de controlo da raiva e outras zoonoses, sendo desaconselhado pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS) e a World Society for Protection of Animals (WSPA) pelos seus maus resultados, defendendo estas instituições a prática de esterilização. Este modelo é também ineficaz como método de controlo da população de animais vadios ou errantes.
Além disso, a aplicação de uma política de abate sistemático está desajustada do cumprimento da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece os princípios para o bem-estar animal.
Defendem, por isso, a adopção de uma política que assuma o princípio do não abate, passando por concretizar alternativas, algumas delas já legalmente previstas e pouco utilizadas para combater o abandono animal.
É o caso da obrigatoriedade de identificação e registo dos animais através da colocação de chip, conforme institui o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, que cria o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE). Este sistema funciona deficientemente devido a um conjunto de factores, entre os quais se destacam: a responsabilidade das Juntas de Freguesia (JF), com poucas capacidades técnicas e financeiras, em registar os animais na base de dados nacional; o fraco conhecimento público desta obrigatoriedade de uso do chip e seu registo na JF, o que leva a que muitos animais com chip que não estejam inseridos nesta base de dados, impossibilitando a identificação dos seus responsáveis.
As e os peticionários defendem que ―os canídeos e gatídeos entre os 3 e os 6 meses de idade sejam identificados electronicamente mediante a aplicação subcutânea do ´micro-chip´e registados nas bases de dados (SIRA e SICAFE)‖ e pedem ―alteração legislativa para corrigir as falhas na detecção dos donos de animais com ´micro-chip (SIRA e SICAFE) por forma a que seja eliminadas as situações de animais ´sem dono´‖.
Segundo os próprios, deveria ser adoptado um programa organizado de esterilização animal, nomeadamente dos animais que se encontram nos canis e gatis municipais e não são ―reclamados no prazo de 8 dias‖. Para tal, os municípios devem dispor de ―postos medico-veterinários que reúnam as condições higio-sanitárias para a realização de esterilizações por veterinários municipais dentro dos canis‖.

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Foi referida a necessidade de avançar com o licenciamento dos centros oficiais de recolha de animais, já que a maioria se encontra ilegal, e dotá-los de condições de acolhimento e prestação de tratamentos veterinários, incluindo salas de cirurgia para a prática de esterilização e o reforço da formação dos médicos veterinários municipais para o efeito.
Informaram ainda que a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) teria elaborado um plano de esterilização nos centros de recolha ou através de protocolos com clínicas ou faculdades, estando o mesmo a ser trabalhado com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), prevendo-se a esterilização obrigatória a partir de 2012.
Também foi mencionada a importância de reforçar as campanhas de sensibilização pública, já que a maioria dos animais errantes foram abandonados pelos seus donos. A sua identificação e responsabilização efectiva são necessárias, sendo preciso rever a legislação que, por ser dispersa, dificulta a aplicação de coimas, bem como dotar a DGV de meios para concretizar a tramitação dos processos.
Por último, propõem fazer acompanhar estas medidas de campanhas de adopção activas e responsáveis, nomeadamente atravçs da publicitação em edital dos ―animais não reclamados no prazo de oito dias‖ que se encontram nos canis e gatis municipais, bem como pelo estabelecimento de ―parceiras dos canis/gatis municipais com associações protectoras dos animais, universidades e médicos veterinários, em regime de voluntariado, de forma a permitir a sua participação tanto no tratamento dos canídeos e gatídeos, salvaguardado os seus parâmetros de bem-estar animal, como na divulgação dos animais para adopção‖.

4. Diligências efectuadas Dado o teor da presente petição e a informação prestada em sede de audição das e dos peticionários, a relatora solicitou à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, que se pronunciasse sobre a matéria em causa, conforme se pode ver pelo ofício em anexo, datado de 10 de Outubro de 2010.
A DGV respondeu a 26 de Outubro de 2010, cujo teor parcial aqui se reproduz: ―A DGV considera e defende a esterilização como um meio eficaz para o controlo de populações, a par de outras medidas de sensibilização e formação dos detentores, a identificação electrónica de todos os cães e o reforço das medidas legais relativas à detenção, alojamento, manutenção, circulação, criação e comercialização de animais de companhia, nomeadamente cães.
Tendo presente esta convicção, preparou e apresentou à tutela um pacote legislativo que propõe a identificação de todos os cães, o reforço de medidas tendentes a responsabilizar o detentor, e a esterilização como boa prática entre outras que visam regular a criação e comercialização de animais.
Na sequência destas medidas, propúnhamo-nos a divulgar, através de um procedimento os objectivos, as entidades envolvidas, as competências das mesmas e a população alvo da esterilização obrigatória ou facultativa.
(…) Em defesa da saúde pública, é primordial que qualquer animal errante seja recolhido a centro de recolha, para que o médico veterinário possa triar os animais que apresentam condições para adopção, excluindo deste processo todos aqueles que são portadores daquelas patologias, se apresentam em condições de debilidade acentuada ou feridos em sofrimento acentuado ou ainda, apresentem alterações comportamentais, os quais devem ser eutanasiados, decorrido o período regulamentar.
Todos os animais que apresentam condições para ser doados devem preferencialmente seguir esta via, no entanto, considerando o número apreciável de animais abandonados, nem sempre se encontram disponíveis detentores responsáveis que os acolham, nem capacidade nos centros de recolha para os manter por largos períodos.
(…) Por todo o exposto, considera-se que a esterilização é uma medida que vai permitir controlar as populações a médio prazo, mas que no presente deve ser implementada em conjunto com outras medidas‖.
Em anexo encontra-se a resposta integral ao ofício.

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5. Conclusões Face ao exposto, a relatora é da opinião que devem ser tomadas as seguintes providências: 1. A petição em apreço, o presente relatório e anexos devem ser remetidos ao Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, a fim de tomar conhecimento do seu conteúdo e avaliar a necessidade de revisão legislativa e tomada de medidas administrativas necessárias para tornar mais eficaz o combate ao abandono de animais e prevenção de zoonoses.
2. Deve também ser dado conhecimento desta petição, do presente relatório e anexos à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3. Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da LDP é obrigatória a publicação na íntegra da petição e relatório em Diário da Assembleia da República.
4. Deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento ao peticionário do presente relatório bem como das providências adoptadas.
5. Dada a crescente relevância deste tema na opinião pública e pelo facto de chegarem regularmente à Assembleia da República petições que versam sobre a mesma matéria, deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, ao abrigo do artigo 24.º da LDP, remeter a Petição n.º 91/XI (2.ª), acompanhada do presente relatório e respectivos anexos, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para sua posterior apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2010.
A Deputada Relatora, Rita Calvário — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade. A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 4 (2010-09-25) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 95/XI (2.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES UNIDOS PELA PONTE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA, REPARAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO TEJO EM CONSTÂNCIA E VILA NOVA DA BARQUINHA)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Considerandos

1. A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 7 de Outubro de 2010.
2. Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República foi remetida para a 9.ª Comissão — Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3. A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais e de tramitação constantes nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício de direito de petição — com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4. Conforme exposto na Nota de Admissibilidade da petição, datada de 18 de Outubro de 2010, esta é uma petição colectiva por conter uma pluralidade de subscritores: Júlia Maria Gonçalves Lopes de Amorim e mais 6399 assinaturas.
5. O objecto da petição está especificado, o texto é inteligível e os subscritores estão correctamente identificados.

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6. Porque contém mais de 1000 assinaturas, a petição terá de ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
7. A obrigatória audição dos peticionários, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, representados pelos Sr. Rui Manuel Ferreira, Olga Antunes e outros, foi realizada no dia 4 de Novembro de 2010, estando presentes nessa audição representantes dos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP.

Objecto

1. Os peticionários pedem a reabertura da Ponte de Constância, cujo encerramento, a 20 de Julho de 2010, está a constituir uma situação dramática para a região, particularmente para os concelhos de Constância e de Vila Nova da Barquinha.
2. A ponte de Constância é a única ligação entre as 2 margens deste concelho e, até à data do seu encerramento, era atravessada diariamente por milhares de pessoas — cerca de 4000 viaturas/dia — que se deslocavam para os seus locais de trabalho; também os serviços públicos, os transportes de equipamentos culturais e desportivos, as outras entidades que realizam serviços de apoio às populações e os alunos da única Escola Básica e Secundária do concelho utilizavam a ponte diariamente.
3. O encerramento da ponte obrigou as populações a utilizar a Ponte da Chamusca ou a Ponte do Rossio ao Sul do Tejo, o que significa percorrer uma distância de +80 km até à sede do concelho e um tempo acrescido de deslocação para cerca de hora e meia quando antes se demorava, no máximo, 10 minutos a fazer a travessia, constituindo por isso graves inconvenientes a todos os que pretendem efectuar a travessia por via rodoviária.
4. O sector industrial, com relevo para os CIRVER, a Mitsubichi e a Caima, e as pequenas e médias empresas do concelho de Constância consideram que o encerramento da ponte lhes cria enormes dificuldades e acrescidos custos.
5. O comércio, igualmente, queixa-se, a justo título, da redução nas vendas, fruto da grande dificuldade nos acessos.
6. Os estabelecimentos de ensino na área da música e das línguas correm o risco de terem de encerramento, em resultado da redução da sua actividade em cerca de 40% face às dificuldades dos seus alunos em se deslocarem; o mesmo se aplica aos estabelecimentos onde se exerce a prática desportiva, os quais se viram subitamente amputados, de grande parte dos seus praticantes.
7. As pessoas, especialmente aquelas que têm necessidade de efectuar o atravessamento do rio por via rodoviária, seja diariamente, seja ocasionalmente, reclamam, a justo título, contra o enorme prejuízo que este constrangimento implica para os seus orçamentos familiares, o qual ameaça prolongar-se sem fim à vista.
8. No dia 5 de Novembro de 2010, os Presidentes da Câmara Municipal de Constância e de Vila Nova da Barquinha foram recebidos em audição parlamentar pela 9.ª Comissão onde deram conta das dificuldades que ambas as autarquias enfrentam desde o encerramento da ponte e da cronologia dos eventos que levaram ao encerramento da ponte. Ambos os Presidentes de Câmara manifestaram a urgência de uma solução que permita a reabertura da ponte e a necessidade de uma solução de longo prazo para aquela travessia.
9. A 16 de Novembro de 2010, o Presidente REFER foi recebido em audição parlamentar pela 9.ª Comissão onde exprimiu a sua abertura para encetar um processo que possa conduzir à abertura da ponte. O Presidente da REFER referiu ainda a sua versão dos factos que precipitaram o encerramento da ponte, entregando também documentação sobre a inspecção especial realizada entre os dias 6 e 8 de Julho pela REFER que indiciou problemas de segurança estrutural na referida ponte.
10. Outra documentação relevante recebida diz respeito ao Relatório de Avaliação Técnica sobre a ―Viabilidade das intervenções para diferentes cenários de carregamento‖, relativo á Ponte Metálica de Praia do Ribatejo, que foi remetido pelas Estradas de Portugal, SA, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a 4/11/2010, que, de imediato, procedeu à sua distribuição junto desta Comissão e dos diversos grupos parlamentares.
11. Chegou também ao conhecimento desta Comissão que existiria já um projecto de entendimento, sob a forma de Protocolo, a ser subscrito conjuntamente pelas Câmaras Municipais de Constância e Vila Nova da

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Barquinha, a Estradas de Portugal, SA, a REFER e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente à intervenção a desenvolver na Ponte de Constância e ao esquema de financiamento que a deverá suportar. Esse entendimento, confirmado em audiência realizada com os Presidentes de Câmara de Constância e Vila Nova da Barquinha, não é ainda do conhecimento oficial desta Comissão, apesar de diversas tentativas efectuadas nesse sentido.
12. A ponte ferroviária que liga os concelhos de Vila Nova da Barquinha e Constância foi inaugurada em Novembro de 1862. Em 1890 foi reconstruída pela casa Eiffel. Em 1959, a Companhia de Caminhos de Ferro de Portugal construiu uma nova ponte assente nos pilares da anterior. A ponte abandonada foi cedida às Câmaras Municipais de Vila Nova da Barquinha e Constância em 1984, através de um protocolo de cedência da estrutura metálica da antiga ponte entre as referidas Autarquias, os Caminhos de Ferro Portugueses, a Estradas de Portugal e o Ministério do Equipamento Social.
13. De referir que a 14 de Outubro de 2010 foi aprovado o Projecto de Resolução n.º 255/XI (2.ª) pela Assembleia da República para que o Governo dê prioridade à resolução da situação da Ponte de Constância.
14. Foram igualmente apresentados projectos de Resolução pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, no mesmo sentido, estando em curso a consensualização de um texto final de substituição dessas várias iniciativas.

Opinião do Relator

O Deputado Relator reserva a sua opinião para discussão em Plenário da Assembleia da República da presente petição.

Conclusão

1. A Petição n.º 95/XI (2.ª), pretende a reabertura, reparação e construção da Ponte sobre o rio Tejo em Constância e Vila Nova da Barquinha.
2. Nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá a Petição n.º 95/XI (2.ª) ser remetida aos grupos parlamentares e ao Governo.
3. Por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos e cidadãs a petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
4. Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento aos peticionários do presente relatório, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
5. O presente relatório deve ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Anexos

Constituem anexos ao presente relatório, dele fazendo parte integrante, a petição sobre o qual o relatório se debruça, bem como a respectiva Nota de Admissibilidade.

Assembleia da República, 23 de Novembro de 2010.
O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O relatório final foi aprovado.
A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 24 (2010.10.23).
A Nota de Admissibilidade encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 96/XI (2.ª) (APRESENTADA POR HENRIQUE NETO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DA INTRODUÇÃO DE UM SERVIÇO FERROVIÁRIO DE QUALIDADE NA LINHA DO OESTE)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 – Nota preliminar A presente petição deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 6 de Outubro de 2010, a qual viria a baixar à Comissão em 7 de Outubro de 2010.

2 – Conteúdo e motivação da petição Os peticionários pretendem que o Governo assuma, a partir de 2010, um conjunto de investimentos estratégicos para a Linha do Oeste.

Os peticionários expõem em suma, o seguinte: — A linha ferroviária do Oeste foi construída, em finais do Século XIX, para servir as populações e as cidades do litoral, entre Lisboa e a Figueira da Foz, porém, esta infra-estrutura nunca se modernizou e a CP tem vindo a reduzir serviços, a pretexto da sua fraca utilização; — O serviço directo entre Lisboa e a Figueira da Foz deixou há muito de existir, tendo posteriormente sido abolida a ligação directa entre Lisboa e Leiria, e actualmente, só existe a ligação entre as Caldas da Rainha e Lisboa; — A oferta limitada a 2 comboios/dia tem contribuído para tornar esta linha cada vez mais obsoleta para passageiros e residual para mercadorias; — Numa época em que se assiste ao encorajamento da utilização do transporte público, nomeadamente, dos menos poluentes como a ferrovia tem-se vindo a assistir ao estrangulamento de uma linha que poderia constituir uma alternativa às actuais auto-estradas A1 e A8;

Pelo exposto os peticionantes solicitam a intervenção da Assembleia da República no sentido de recomendar ao Governo a aprovação, a partir de 2010, de um conjunto de investimentos estratégicos para a Linha do Oeste que permita: — A requalificação da infra-estrutura no sentido da sua duplicação, electrificação e correcção de traçado, visando, no futuro, a circulação de comboios rápidos de passageiros inter-cidades e um serviço de mercadorias eficiente; — Um serviço de transporte, com adequados níveis de frequência, conforto e qualidade, garantindo-se que, pelo menos, entre Lisboa e Leiria, o tempo de viagem não ultrapasse os 70 minutos; — Um serviço de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente, Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra.

3 – Enquadramento A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no Artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no Artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no Artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto — Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada, abreviadamente, por LDP.
A presente petição é subscrita por 5738 cidadãos, sendo obrigatória a audição dos peticionários por força do n.º 1, do artigo 21.º da LDP.
A petição tem o número de subscritores mínimo que torna obrigatória a sua apreciação em Plenário [alínea a), n.º 1, artigo 24.º da LDP], sendo, igualmente, obrigatória a sua publicação no Diário da Assembleia da República [alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP].

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A matéria exposta na presente petição é da competência da REFER E.P., que por força do Decreto — Lei n.º 104/97, de 29 de Abril é uma pessoa colectiva de direito publico de capitais exclusivamente públicos, na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (cfr. artigo 9.º do Decreto — Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro), pelo que cabe, por competência própria a essas entidades pronunciarem-se sobre a mesma.
Nesta medida foi solicitado a Sua excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em 3 de Novembro p.p., que se pronuncie sobre a matéria em lide.
De igual modo, foi solicitado ao Conselho de Administração da REFER E.P, para se pronunciar sobre a matéria em lide; Em 8 de Novembro p.p., o Conselho de Administração da REFER E.P. enviou à COPTC a sua pronúncia informando, em síntese, o seguinte:

―(… ) — A linha do Oeste desenvolve-se entre a bifurcação de Meleças e a estação da Figueira da Foz, numa extensão aproximada de 197 km, sendo na sua maior parte de via única e não electrificada; — Em termos de passageiros, e de acordo como horário em vigor, o troço Caldas da Rainha/Figueira da Foz apresenta 10 circulações diárias (nos dois sentidos) e o troço Melaças/Caldas da Rainha apresenta 20 circulações diárias (nos dois sentidos), sendo que, metade são ligações directas entre as Caldas da rainha e Lisboa … e a outra metade são circulações que se iniciam ou terminam em Meleças …; — Ao nível das mercadorias, a REFER registou em 2009 uma procura de cerca de 200 mil comboio.quilometro, correspondendo a cerca de 781 mil toneladas, num universo de 8,5 milhões de toneladas transportadas no mesmo ano em toda a rede ferroviária; — … a REFER tem vindo a promover o Projecto de Modernização da Linha do Oeste, que contempla diversas acções de melhoria das condições de segurança e de exploração da linha, … instalação de sinalização electrónica e electrificação, conjugadas com intervenções do lado do operador, no que se refere à introdução de um novo serviço com material circulante eléctrico mais eficiente e de maior qualidade; — … foi elaborado e submetido á tutela o Dossier de Suporte á decisão de investimento, propondo o desenvolvimento do Projecto de modo faseado, iniciando-se … pelo troço Meleças — Caldas da Rainha, onde se perspectiva um maior potencial de captação de novos clientes; — … a REFER, face ás actuais restrições orçamentais impostas pelo PEC, procedeu á revisão do seu Plano de Investimentos para o período 2010-2015, sendo que continua a desenvolver os estudos e os projectos necessários, como é o caso do Projecto de Modernização da Linha do Oeste, para que em momento oportuno possam ser executados.‖ Em 29 de Novembro de 2010, o Gabinete de Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações pronunciou-se sobre a matéria em apreço informando, em síntese, nos seguintes termos:

―(… ) 1. A Linha do Oeste iniciou a sua exploração em 1887, originalmente entre Alcântara-Terra e o Cacém.
2. Construída à semelhança da generalidade da rede ferroviária nacional num período em que não existiam infra-estruturas de transporte rodoviário, esta linha assumiu, durante décadas, um papel estruturante do desenvolvimento do território.
3. Mais tarde, com o surgimento do transporte automóvel e o seu acesso à generalidade da população, associado a infra-estruturação rodoviária do país assistiu-se a um decréscimo contínuo na procura desta linha (à semelhança aliás do que acontece nas restantes linhas de índole regional).
4. Actualmente a Linha do Oeste insere-se num corredor bem servido de acessibilidade por via rodoviária que globalmente dispõe de: Auto-estrada A8 (IC1), concorrente da linha ferroviária no eixo Oeste no sentido Sul / Norte, concluída até à zona do Louriçal; O IP3, concorrente da Linha do Oeste na ligação à Figueira da Foz; O IP6 que se inicia em Peniche e se estende para Este; Uma rede de estradas densa que serve adequadamente as deslocações locais, de curta e média distância,

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5. A redução de procura da Linha do Oeste, embora já se verificando há décadas, sofreu uma fortíssima aceleração com a progressiva abertura da Auto-Estrada A8, concorrente directa da Linha do Oeste quer nos tráfegos entre as principais cidades do eixo Oeste, quer nos tráfegos destas cidades para a cidade de Lisboa.
6. Assim, a procura da Linha do Oeste que em 1995 se situava em cerca de 2.600.000 passageiros por ano, reduziu-se em praticamente dois terços, no espaço de apenas uma década, passando para cerca de 920.000 passageiros em 2005.
7. Em função das suas características, a Linha do Oeste encontra-se classificada como integrante da rede ferroviária complementar, hierarquia da rede cujas funções genéricas são o fecho de malha e a ligação à rede principal, cobrindo territórios de escalões secundários de procura, em articulação com os territórios adjacentes aos corredores da rede principal.
8. Em 2005 foram realizados estudos prospectivos para a remodelação integral da Linha do Oeste, incluindo correcções de traçado, os quais apontavam para a necessidade de se proceder a um avultado investimento, na ordem dos 350.000.000€ (a preços de 2005), o qual comparado com a procura e proveitos gerados pela Linha se revelaram incomportáveis, tendo esse projecto sido desconsiderado.
9. Mais recentemente foi analisado um cenário de intervenção sobre a Linha do Oeste, com reformulação da sinalização e introdução de alterações na exploração e operação.
10. Como é de conhecimento geral, em resposta ao surgimento da crise financeira e económica mundial, foram desenvolvidas pelo Estado Português, ao longo de 2008-2009, um conjunto de iniciativas de estímulo à economia e à manutenção do emprego que, apesar de terem obtido resultados positivos na mitigação dos impactes negativos da crise sobre as famílias e empresas, colocaram forte pressão sobre a despesa pública, reflectindo-se num défice das contas públicas superior a 9% em 2009.
11. (… ) 12. (… ) 13. No do sector de transportes ferroviários, é sobejamente conhecido que as receitas tarifárias pagas pelos passageiros são extremamente reduzidas por comparação com os custos associados à prestação do serviço ferroviário pesado, os quais englobam a operação, manutenção, investimento e encargos financeiros, quer na óptica do operador (CP), quer na óptica do Gestor de Infra-Estruturas (REFER). No caso concreto da Linha do Oeste, é de salientar que os proveitos de tráfego não cobrem sequer 10% dos custos operacionais incorridos pela REFER e CP.
14. Daqui resulta que, no caso particular da REFER, esta empresa tem vivido há várias décadas numa situação de substanciais défices anuais crónicos que se traduzem num aumento anual, contínuo e acelerado do seu endividamento, o qual no final de 2009, acumulava já um valor superior a 5500 Milhões de Euros.
15. Face ao exposto, foram dadas instruções a todas as empresas do sector público de transportes para adaptarem os seus planos de investimentos, de acordo com as seguintes orientações: Concluir as empreitadas já contratadas; Atribuir prioridade a investimentos com segurança (nomeadamente o Programa de Supressão de Passagens de Nível); Atribuir prioridade aos investimentos relacionados com mercadorias (ligações a portos e plataformas logísticas), de forma a aumentar a competitividade do país; Atribuir prioridade aos investimentos que se integrem na vocação modal do transporte ferroviário pesado de passageiros: o transporte de massas e o transporte de longo curso; Promover medidas mitigadoras (remodelações/manutenções) que permitam prolongar a vida útil, em condições adequadas de serviço, dos actuais activos não intervencionados nesta fase; Atribuir menor prioridade aos projectos cujo rácio Custo/Benefício Social seja manifestamente inferior ou mesmo negativo; Adequar, com estas premissas, os Planos de Investimentos aos limites estipulados no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013.

16. Da aplicação destas orientações e dadas as restrições existentes, não foi considerado para o horizonte 2010-2013 a remodelação da Linha do Oeste.
17.(…) 18. (… ) Consultar Diário Original

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19. Por último, reafirma-se o empenho deste ministério na procura das melhores soluções que permitam conciliar as necessidades de equilíbrio e racionalidade económico-financeira de cada projecto com a oferta dos serviços de transporte público que melhor se adeqúem, em cada caso, à satisfação das necessidades de mobilidade das populações e promoção do desenvolvimento económico e social, e tendo sempre presente que a disponibilidade de recursos públicos pelos contribuintes portugueses não ç ilimitada.‖

4 – Audição dos peticionários A audição dos peticionários, efectuada pelo deputado relator, foi realizada em 15 de Novembro de 2010, aberta a todos os deputados que manifestaram interesse em participar.
Na supra mencionada audição participaram as Sr.as Deputadas Maria Conceição Pereira (PSD), Assunção Cristas (CDS-PP) e Rita Rato (PCP) e os Srs. Deputados Vítor Fontes (PS), Luís Gonelha (PS), Fernando Marques (PSD), Paulo Batista Santos (PSD) e José Gusmão (BE).
Em sede de audição os peticionários reiteraram o objecto da petição mantendo o pedido de que o Governo assuma a aprovação, a partir de 2010, de um conjunto de investimentos estratégicos para a Linha do Oeste que permita: — A requalificação da infra-estrutura no sentido da sua duplicação, electrificação e correcção de traçado, visando, no futuro, a circulação de comboios rápidos de passageiros inter-cidades e um serviço de mercadorias eficiente; — Um serviço de transporte, com adequados níveis de frequência, conforto e qualidade, garantindo-se que, pelo menos, entre Lisboa e Leiria, o tempo de viagem não ultrapasse os 70 minutos; — Um serviço de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente, Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra. 5 – Opinião do Relator O relator do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço.

6 – Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o seguinte parecer: a) O Objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os subscritores; b) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); c) A petição é subscrita por 5738 cidadãos, pelo que é obrigatória a sua apreciação em Plenário (al. a), n.º 1, artigo 24.º da LDP), sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República [alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP]; d) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser apreciada em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Horácio Antunes — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O relatório final foi aprovado.
A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 24 (2010.10.23)

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PETIÇÃO N.º 112/XI (2.ª) (APRESENTADA POR ANA MARIA FÉLIX TRINDADE LOBO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O SERVIÇO INFORMÁTICO B-ON CONTINUE DISPONÍVEL SEM ENCARGOS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Entrada e admissão da petição A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 8 de Novembro de 2010, através do sistema de petições online, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência na mesma data. A nota de admissibilidade foi apreciada em Comissão no dia 15 de Novembro, dela constando o número de 4447 assinaturas para efeitos de encaminhamento da Petição.

II. Conteúdo e motivação da petição A petição pretende a disponibilização sem encargos dos conteúdos da B-on, descritos pelos peticionários como fundamentais para o desempenho e funcionamento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, tendo em conta que é essencialmente através da B-on que se processam os acessos, quer a publicações, quer a livros electrónicos. Os conteúdos da B-on constituem a plataforma que permite ao investigador conhecer todo o trabalho científico sobre um determinado tema, no plano nacional e internacional, acedendo ao conjunto das publicações e artigos relacionados.
De acordo com os peticionários, estaria em risco o financiamento da B-on pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como se havia verificado nos anos anteriores, sendo assim transferido esse financiamento para as instituições do SCTN, acrescendo às despesas das instituições mais esse custo. III. Audição dos peticionários e informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

A Comissão de Educação e Ciência, no âmbito das suas competências, promoveu a audição dos peticionários do texto. Essa audição realizou-se no dia 30 de Novembro, com a presença de uma das subscritoras da petição a Dr.ª Maria do Céu Costa. De acordo com a peticionária, os termos e pressupostos da Petição partiram do facto de não se encontrar listada ou destacada a verba em Orçamento do Estado para 2011 para o financiamento da B-on, nomeadamente no Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. No entanto, na sequência da nota de admissibilidade da Petição, foi pedido esclarecimento ao referido Ministério. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior enviou no dia 19 de Novembro um ofício onde se pode ler que ―no ano de 2011, o pagamento da B-on continuará a ser assegurado através de verbas inscritas para esse fim no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, não tendo pois fundamento os pressupostos da petição.‖ Dessa forma, os diversos Grupos Parlamentares presentes na audição questionaram a subscritora no sentido de obter algum esclarecimento quanto a manutenção ou não da oportunidade da Petição. De acordo com a Dr.ª Maria do Céu Costa, a oportunidade da Petição justifica-se pelo simples facto de não ser possível identificar no texto ou mapas do Orçamento do Estado a verba destinada ao financiamento da B-on, o que continua a ser uma realidade, independentemente do ofício enviado à Comissão de Educação e Ciência pelo Ministério.

IV. Conclusões 1. No dia 8 de Novembro deu entrada uma petição para a manutenção da disponibilidade da B-on sem encargos. Essa petição foi admitida pela Comissão de Educação e Ciência, no dia 15 de Novembro sendo aceite o número de 4447 assinaturas de subscritores.

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2. No dia 19 de Novembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior enviou à Comissão uma informação que aponta no sentido de no ano de 2011 o Ministério continuar a assegurar as verbas necessárias, manifestando-se pela não existência de fundamento para os pressupostos da petição, estando pois o solicitado pelos peticionários a ser cumprido pelo Governo.

V. Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: 1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os subscritores; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição/LPD); 3) A petição, com 4447 subscritores, deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; 4) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; 5) É obrigatória a publicação da petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem].

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Miguel Tiago — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O relatório final foi aprovado.
A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 45 (2010.11.20)

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PETIÇÃO N.º 115/XI (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO ―IVA COM RECIBO‖, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O IVA SEJA APENAS DEVIDO AO ESTADO APÓS O EFECTIVO RECEBIMENTO DA FACTURA, E DEDUZIDO PELAS EMPRESAS QUE, DE FACTO, PAGARAM IVA AOS SEUS FORNECEDORES, DEVENDO ESTE REGIME SER APLICADO, DE IMEDIATO, PARA AS MICROEMPRESAS E AS PME

Preâmbulo Os fortes problemas de solvência e de liquidez que hoje em dia as PME portuguesas enfrentam agravamse com o facto de estas estarem sujeitas ao pagamento do IVA a partir da data de emissão da factura. Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só mais tarde um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura.
Tudo isto traz problemas gravíssimos às PME portuguesas, que são necessários ultrapassar e resolver, através de uma legislação que promova o pagamento atempado das facturas e defenda a viabilidade económica das PME. A matéria apresentada nesta petição pretende uma melhoria significativa da saúde económica, financeira e social de Portugal, promovendo uma sociedade produtiva, lucrativa e justa.
As soluções propostas são fundamentadas em estudos, exemplos de outros países onde o sistema proposto já está implementado e baseadas no artigo 66.º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006.
A necessidade urgente de se implementar um sistema de "IVA com recibo" é já reconhecido pela actual Assembleia da República. A AR recomendou ao Governo em 16 de Julho de 2010, que se "Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de

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isenção do imposto... [para] sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007)".

1. Considerando que As PME têm uma elevada importância para a saúde económica, financeira e social de Portugal O peso das PME é fundamental ao crescimento económico, uma vez que1: • 99,6% do tecido empresarial Português são PME • 75% do emprego português é criado e mantido por PME • 56% do volume de negócios gerado provém das PME

No estudo realizado pelo IAPMEI relativamente às PME e publicado em 2008, pode ler-se: «Olhando para o período compreendido entre 2000 e 2005 pode constatar-se que as dinâmicas de crescimento das PME foram mais expressivas do que as das grandes empresas. Isto, tanto no que respeita ao número de unidades empresariais em exercício, como ao emprego e negócios por elas gerados.
Na verdade, o número de PME aumentou a um ritmo de 7% ao ano no período em análise, enquanto o número de grandes empresas cresceu apenas 1,1%/ano. Em resultado desta dinâmica, as PME conseguiram assegurar um importante crescimento do emprego, da ordem dos 4,2%/ano, assim como incrementar a sua facturação em 5,4%/ano, o que, em termos reais, significa um acréscimo de 2,2%/ano no seu volume de negócios, entre 2000 e 2005.
As grandes empresas também tiveram uma evolução positiva neste período, mas em tudo mais moderada do que a das PME – o número de postos de trabalho gerados por estas empresas cresceu 2%/ano, enquanto a sua facturação nominal aumentou 4,8%, ou seja, 1,6% em termos reais.2 Micro e pequenas empresas foram as grandes responsáveis por este desempenho das PME. Em conjunto, o número de unidades de menor dimensão registou um acréscimo médio anual de 7,2%, gerando crescimentos do emprego de 5,6%/ano e dos negócios de 3,6%/ano, em termos reais.»3

Podemos, assim, afirmar que as PME têm vindo a contribuir de forma activa e efectiva para a manutenção da economia portuguesa, mesmo em anos de abrandamento económico, uma vez que os indicadores apontam para crescimentos positivos nas variáveis económicas.
No entanto, e apesar destes números macroeconómicos positivos, muitas destas empresas deparam-se com graves problemas de tesouraria devido ao atraso nos pagamentos das facturas que emitem, por parte dos seus clientes.
Em Portugal estes problemas de tesouraria são potenciados pelo regime de cobrança do IVA que coloca uma pressão adicional sobre as contas das PME. Por sua vez, esta pressão origina também uma perda de capacidade competitiva, já que têm de existir recursos que são desviados para a cobrança dessas facturas, e que deveriam estar focalizados no desenvolvimento do negócio da empresa.
Sensível à importância desta questão como entrave ao crescimento económico, a União Europeia publicou a Directiva 2000/35/CE, que entrou em vigor em 2002, com o objectivo de combater os pagamentos em atraso nas transacções comerciais. Esta Directiva passou a dar a possibilidade aos credores de aplicarem uma taxa de juro elevada aos devedores pelo atraso nos pagamentos.
No entanto, esta medida tarda a dar frutos em Portugal, uma vez que continuamos a ser o País com as piores condições de pagamento comercial. A esmagadora maioria das PME não aplica o mecanismo apresentado pela directiva por receio de perder os clientes maus pagadores.
Na realidade, um estudo realizado em 2008 pela Associação Industrial Portuguesa concluiu que 75% das empresas portuguesas referem ter problemas nos atrasos de pagamento. Um outro estudo realizado pelo 1 Fonte: PME em números. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/pme.pdf 2 Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre pme 2008.pdf: pp.4.
3 Sobre as PME em Portugal, Fevereiro de 2008. Acedido em 2 de Outubro de 2008 no Web site do IAPMEI, em http://www.iapmei.pt/resources/download/sobre pme 2008.pdf: pp.5

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CESOP, em 2007, identificou que para 83% das PME o pagamento de IVA deveria estar associado à emissão do recibo referente ao pagamento do serviço.

2. Considerando que Portugal continua, ano após ano, a ser o pior País na tabela de índice do risco de pagamento elaborada pela Intrum-justitia, em 25 países europeus.4 Portugal apresenta um quadro preocupante. Segundo o último estudo anual desenvolvido pela IntrumJustitia em 2010, os atrasos nos pagamentos referidos por mais de 90% das empresas portuguesas têm vindo a aumentar, sendo contratualizados em média a 51 dias, mas na realidade só são pagos a 88 dias. O sector público, que tinha começado a pagar mais rapidamente, voltou a inverter drasticamente esta tendência, demorando, em média, 141 dias (quase 5 meses) a liquidar uma factura quando a contratualização do pagamento é efectuada a 57 dias.
A percentagem de incobráveis também aumentou, passando de 2,7%, para 2,8%. A distribuição da percentagem de pagamentos recebidos sofreu alterações, existindo mais facturas a serem pagas no prazo de 90 dias.
Portugal está entre os 4 países europeus (juntamente com Itália, Grécia e Espanha) que demora mais tempo a pagar as suas facturas.
Estes atrasos dos pagamentos em transacções comerciais foram identificados pela Comissão Europeia como uma das maiores barreiras ao crescimento das empresas, em particular das de menor dimensão, referindo num dos seus estudos que o excessivo prolongamento dos prazos de pagamento, alheio à vontade das PME, justifica cerca de 25% das falências verificadas na UE, e leva à perda de 450 000 postos de trabalho por ano e à perda de 23,6 mil milhões de euros.
Atendendo à actual crise de financiamento, às dificuldades acrescidas que as micro-empresas têm vindo a ter ao nível de tesouraria – sendo cada vez mais difícil, ou mesmo impossível, obter empréstimos ou contas caucionadas dos bancos, que, bastantes vezes, são destinadas a pagar o IVA ao Estado de facturas ainda não pagas pelos clientes – torna-se urgente que o sistema de caixa seja aplicado às micro-empresas e às PME.

3. Considerando que Já existe uma Directiva Comunitária sobre o IVA, que prevê que este imposto possa ser exigível apenas após recebimento da factura que lhe deu origem.
De acordo com o artigo 66.º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado, pode ler-se: «(...) os Estados-membros podem prever que, em relação a certas operações ou a certas categorias de sujeitos passivos, o imposto se torne exigível num dos seguintes momentos: a) O mais tardar, no momento da emissão da factura; b) O mais tardar, no momento em que o pagamento é recebido; c) Nos casos em que a factura não seja emitida ou seja emitida tardiamente, dentro de um prazo fixado a contar da data do facto gerador."

Em Portugal, a Regra Geral é aplicar as alíneas a) e c), e existem excepções para as Cooperativas e para o Sector das Obras Públicas em que se aplicam as alíneas b) e c).

4. Considerando que Já existem países europeus onde o IVA é exigido após recebimento da factura que lhe deu origem Vários países europeus têm o Regime de Caixa (IVA com Recibo) 4 Fonte: European Payment Index - Intrum Justitia 2010.

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• O regime de Caixa (IVA com Recibo) é praticado, com maior ou menor amplitude, já há vários anos, em diferentes países europeus (Reino Unido, Irlanda, França, Itália, Bélgica, Alemanha, Holanda, por exemplo); • O actual enquadramento de crise mundial tem levado a alguns desses países a alargarem o âmbito da aplicação da medida, por forma a diminuírem a pressão financeira sobre as empresas (por exemplo, o Reino Unido quase que duplicou o limite de facturação necessário para se poder aderir a este regime); • O Governo Português começou a aplicar o regime de Caixa para o sector dos Transportes/Camionistas; • A 13 de Dezembro de 2008, o Governo Português anunciou que o sistema de auto-liquidação iria ser aplicado a todas as relações comerciais entre empresas e sector público para facturas acima de 5000 €uros, sem no entanto se ter consubstanciado em actividades práticas nas empresas, uma vez que, afinal, carece de aprovação unânime por parte das instâncias da União Europeia (Conselho Europeu).
Ainda não foi aprovada até à data, existindo probabilidade razoável de não vir a ser aprovada.

5. Considerando que É Justo que o IVA só seja deduzido pelas empresas que, de facto, pagaram o IVA aos seus fornecedores Hoje em dia, existe um incentivo a não se pagar atempadamente as facturas aos fornecedores, pois as empresas podem deduzir o IVA das facturas que recebem, mesmo que não as paguem, o que constitui um incentivo oposto ao desejável, por isso, com o IVA com Recibo: • Emissão de recibo passa a ser obrigatória para as empresas que aderem ao Regime de Caixa; • A dedução do IVA só pode ocorrer após pagamento e com prova do recibo; • As empresas terão de realizar pequenos ajustes aos programas informáticos para que as entidades vendedoras emitam recibo após pagamento, e os adquirentes coloquem o IVA a deduzir referente a facturas ainda não pagas numa conta separada; • Este regime leva a um AUTO-CONTROLO dos agentes de mercado uma vez que: o Vendedor vai continuar a pressionar o adquirente pelo pagamento; o E, após, pagamento o adquirente vai pressionar o vendedor para este emitir o recibo (para que possa deduzir o imposto).

6. Considerando que Relativamente às contas do Estado, não existem alterações relativamente ao imposto que entre para o Estado Analisando o ciclo do IVA não existem alterações relativamente ao imposto que entra para os cofres do Estado, porque: o Quando uma factura não é paga pelo cliente, existem já mecanismos jurídicos aos quais se pode recorrer (apesar da demora e burocracia desta matéria) para que o vendedor receba de volta o valor do IVA que foi originalmente liquidado e entregue ao Estado.

7. Considerando que Os Deputados podem aprovar uma lei que implemente o IVA com Recibo, não sendo necessária qualquer aprovação pela UE Basta que os Deputados concordem e é possível legislar-se sobre esta matéria sem ser necessária qualquer autorização da União Europeia. Esta frase está devidamente justificada pelo facto de: O Movimento IVA ―com Recibo‖ solicitou, em 19 de Outubro de 2008, esclarecimentos ao Comissário Europeu responsável pelas questões fiscais, Sr. László Kovács; A resposta chegou ao Movimento IVA ―com Recibo‖ em 11 de Novembro através de carta do próprio Comissário Europeu (e que pode ser consultada no site do Movimento IVA ―com Recibo‖ tendo sido enviada em 2008 para todas as bancadas parlamentares); Consultar Diário Original

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Citando o Sr. Comissário Europeu responsável pelas questões fiscais: "(…) pergunta-me se Portugal pode decidir mudar as suas regras internas e utilizar a alternativa b) [do artigo 66.º] apenas para as PME, e a resposta é que sim, pode. Nesta situação, Portugal não necessita de pedir permissão para derrogação à União Europeia"5

8. Conclui-se portanto que É essencial para o País que o sistema de caixa seja implementado uma vez que: • Factos económicos justificam a aplicação deste regime para as PME em Portugal; • Existe experiência de outros países que pode ajudar Portugal a implementar este sistema; • O Regime de Caixa é de simples implementação, pois origina um Auto-Controlo entre os agentes; • O Governo Português tem vindo a reconhecer a importância deste tema; • A União Europeia esclareceu as dúvidas que poderiam existir em relação ao artigo 66.º da Directiva do IVA, ao afirmar por carta que Portugal pode implementar o regime de caixa para as PME sem que seja necessária qualquer permissão por parte das instâncias Europeias.

LOGO, A IMPLEMENTAÇÃO DE UM REGIME DE CAIXA PARA AS PME A OPERAR EM PORTUGAL ESTÁ APENAS DEPENDENTE DE VONTADE POLÍTICA

Proposta • Que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura e deduzido pelas empresas que de facto pagaram o IVA aos seus fornecedores. Este regime deve ser aplicado de imediato para as microempresas e PME.

Pelo exposto, solicitamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, o melhor acolhimento a esta petição.

A primeira subscritora, Isabel Sofia de Sousa Santos (Movimento ―IVA com Recibo‖)

Nota. Desta petição foram subscritores 1328 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 119/XI (2.ª) APRESENTADA POR GRACIELA DE LURDES AZEVEDO FERREIRA NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A LINHA DO TUA SEJA RESTAURADA E REABERTA À CIRCULAÇÃO

Em defesa da preservação da Linha do Tua

Linha do Tua — Via estreita!... Mas larga e grande de História! Linha centenária, rasgada por entre penedos e serranias, inserida numa região mais antiga que a própria Nacionalidade. Região única, recheada de potencialidades. Património que gerações passadas nos legaram e que nós, no presente, queremos preservar e deixar às gerações futuras. Não abdicaremos deste património natural e histórico que é de todos.
Defenderemos a Linha Férrea, porque acreditamos que é, e será, uma mais-valia para o desenvolvimento turístico e económico desta região. É um recurso para colmatar necessidades de transporte das populações que merece ser revigorado. 5 Resposta dada em Inglês:"(… ) you ask whether Portugal can decide to change their internal rules and use alternative b) [artigo 66.º] only for SMEs, and the answer is that they can. In this instance, Portugal would not need to ask the European Union permission for derogation".


Consultar Diário Original

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Repensar o desenvolvimento desta região, implica respeitar as suas características e fomentar a Cultura do Respeito pela sua Paisagem, de reconhecido valor Ecológico. Implica respeitar a sua identidade. Implica o respeito pela nossa memória colectiva! Implica, sobretudo, o respeito pela memória dos nossos avós e o respeito pela nossa própria dignidade! Reabrir a Linha até Bragança? É, talvez, um sonho ambicioso, como o foi há 100 anos! E hoje? Haverá Homens com a mesma capacidade de sonhar e de realizar? E de ir mais longe? Continuá-la até Duas Igrejas? Completar o circuito na região? E porque não, ligá-la a Puebla de Sanábria? Há ou não a possibilidade de nos juntarmos, nós e outros, em Associação Internacional de Preservação de Vias Estreitas? A nível europeu, há ou não financiamentos para o restauro e a preservação destas Linhas Férreas? Todos conhecemos como os Comboios Históricos são acarinhados por todo o mundo. Porque não, os nossos Comboios? Porque não a nossa Linha? Querem afogá-la? Querem afogar os Transmontanos? Que representantes temos nós? Que estratégias? Que Políticas?... que apostam no cimento e no negócio privado a troco de nada? Não! Será que não servem para nos defender? Não nos calaremos mais! Por isso, vimos, por este meio, mui respeitosamente, apelar a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, se digne dar conhecimento aos Srs. Deputados, nossos representantes, para que providenciem e olhem com olhos de ver para os nossos anseios e nos dêem as respostas há tanto esperadas: Solicitamos que toda a linha seja restaurada e reaberta à circulação, que nela sejam aplicados todos os esforços, que a linha seja reposta com toda a qualidade, para que não mais ocorram tragédias, para que possamos deslocar-nos com prazer, tranquilidade e segurança. Um país de progresso, não pode ser uma manta de retalhos! Devolvam-nos aquilo a que temos direito! Afinal, este trabalho de reposição e de reabertura da Linha TUA — BRAGANÇA, não se compara com outros, já realizados no País, nem a nível de custos, que serão baixos, nem a nível de vantagens, quer para os residentes quer para os visitantes, que serão incalculáveis, num futuro muito próximo.
Alienar o Património é crime! Bater-nos-emos para que isso não aconteça! Por isso, aqui estamos, porque valores mais altos se levantam, porque Trás-os-Montes tem carácter, tem História, tem Homens e Mulheres que erguem a Voz pelas suas crianças a quem é preciso encorajar e dar condições para viver aqui.
TRÁS-OS-MONTES tem Alma que palpita em TODOS NÓS!

13 de Agosto de 2010.
A primeira subscritora, Graciela de Lurdes Azevedo Ferreira Nunes.

Nota: Desta petição foram subscritores 4650 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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