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95 | II Série B - Número: 072 | 27 de Dezembro de 2010

ii) Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 156º da Constituição, é direito
dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para
o exercício do mandato”; iii) Nos termos do disposto do nº 1 no artigo 229º do Regimento da Assembleia
da República, as perguntas e os requerimentos apresentados pelos Deputados são
tramitados por intermédio do Sr. Presidente da Assembleia da República com
destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto
no n°3 do mesmo preceito.
Face ao exposto, venho por este meio requerer ao Sr. Presidente da Autoridade da
Concorrência, por intermédio de Vossa Excelência, se a denúncia referida no ponto
2, já foi alvo de apreciação.
Palácio de São Bento, terça-feira, 21 de Dezembro de 2010
Deputado(a)s
Rita Miguel(PS)

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